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a) 1.20.10.3 - Caso o percentual de desobstrução seja inferior a 100% (cem por cento) [...], poderá o Corregedor-Geral da Justiça indicá-lo, em caráter sigiloso, para freqüência a curso de gestão [...].
b) 1.20.12 - Se, por intervalo completo de 24 (vinte e quatro) meses, superar a produtividade do magistrado o intervalo padrão [...], poderá ser inserido elogio em sua ficha funcional.
c) 1.20.4 - Para a aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau de jurisdição, serão utilizados os seguintes critérios:
[...]
IV - Percentual de eficiência.
d) 1.20.3.1 - A produtividade individual dos magistrados terá caráter sigiloso, nos termos da lei.
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Alguém poderia apontar qual o erro da letra "C"? Pois a questão fala "entre os critérios..." ou seja, existem mais critérios.
c) Entre os critérios utilizados para aferir a produtividade, está o percentual de eficiência.
1.20.4 - Para a aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau de jurisdição, serão utilizados os seguintes critérios:
I - Número total de sentenças;
II - Número de decisões e despachos;
III - Número de pessoas ouvidas; e
IV - Percentual de eficiência.
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Respondendo a colega Lena, o CN 1.20.5 e 1.20.6 explicam o Percentual de Eficiência:
1.20.5 - Considera-se percentual de eficiência a proporção entre o número de processos em andamento (distribuídos, mas não sentenciados) submetidos à apreciação do juiz e o número de sentenças prolatadas nos referidos feitos, no período de 12 (doze) meses.
1.20.6 - O percentual de eficiência será incrementado nas seguintes situações:
I - Processos não iniciados pelo magistrado e que se encontrem em andamento (distribuídos, mas não sentenciados) há mais de 04 (quatro) anos: multiplicado por dois (2X);
II - Processos não iniciados pelo magistrado e que se encontrem em andamento (distribuídos, mas não sentenciados) há mais de 08 (oito) anos: multiplicado por três (3X).
Gabarito C.
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Agradeço a explicação do colega Marco Fernandes.
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A) 1.20.10.3 - Caso o percentual de desobstrução seja inferior a 100% (cem por cento), colhida a manifestação prévia do magistrado, e não se tratando de fato de maior gravidade, poderá o Corregedor-Geral da Justiça indicá-lo, em caráter sigiloso, para freqüência a curso de gestão da atividade jurisdicional e incremento de produtividade. (ERRADA)
B) 1.20.12 - Se, por intervalo completo de 24 (vinte e quatro) meses, superar a produtividade do magistrado o intervalo padrão, após avaliação da qualidade da prestação jurisdicional, poderá ser inserido elogio em sua ficha funcional. (ERRADA)
C) 1.20.4 - Para a aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau de jurisdição, serão utilizados os seguintes critérios: IV - Percentual de eficiência. (CERTA)
D) 1.20.3.1 - A produtividade individual dos magistrados terá caráter sigiloso, nos termos da lei. (ERRADA)
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CNCGJ TJ-PR:
1.20.4 - Para a aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau de
jurisdição, serão utilizados os seguintes critérios:
I - Número total de sentenças;
II - Número de decisões e despachos;
III - Número de pessoas ouvidas;
IV - Percentual de eficiência.
GABARITO C.
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R: C
1.20.4 - Para a aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau de
jurisdição, serão utilizados os seguintes critérios:
I - Número total de sentenças;
II - Número de decisões e despachos;
III - Número de pessoas ouvidas;
IV - Percentual de eficiência
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a) Caso entenda que a produtividade de determinado juiz está deficiente, o corregedor-geral poderá indicá-lo para curso de gestão. ERRADO
1.20.10.3 - Caso o percentual de desobstrução seja inferior a 100% (cem por cento), colhida a manifestação prévia do magistrado, e não se tratando de fato de maior gravidade, poderá o Corregedor-Geral da Justiça indicá-lo, em caráter sigiloso, para freqüência a curso de gestão da atividade jurisdicional e incremento de produtividade.
B) Ao final do ano judiciário, será inserido elogio na ficha funcional do juiz com maior produtividade proporcional. ERRADO.
1.20.12 - Se, por intervalo completo de 24 (vinte e quatro) meses, superar a produtividade do magistrado o intervalo padrão, poderá ser inserido elogio em sua ficha funcional.
c) Entre os critérios utilizados para aferir a produtividade, está o percentual de eficiência. CORRETO
Os outros critérios são a verificação do numero total de sentenças, de decisões e despachos e de pessoas ouvidas, conforme prevê o 1.20.4
d) A produtividade individual dos magistrados será publicada em boletim de serviço mensal. ERRADO.
Será em caráter sigiloso conforme o 1.20.3.1
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Entre os critérios utilizados para aferir a produtividade, está o percentual de eficiência.
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Pessoal, CUIDADO. O TJPR publicou um NOVO CÓDIGO DE NORMAS EM 15.10.2018!!!
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Art. 45. A aferição da produtividade e da eficiência dos Juízes do 1º grau de
jurisdição compete ao Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria
(NEMOC), sem prejuízo das atividades desenvolvidas durante as Correições.
Art. 46. A aferição da produtividade e da eficiência dos Magistrados será
realizada:
I – para instruir pedido de promoção ou remoção;
II – por determinação do Corregedor-Geral da Justiça, a qualquer tempo.
Art. 47. O juízo de ponderação sobre a atuação do Magistrado incluirá, além dos
índices de produtividade e de eficiência, a qualidade e a segurança dos atos
praticados
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Capítulo V - Da Aferição da Produtividade e da Eficiência dos Magistrados
Acho interessante ler este capítulo V, e baixar o código de normas atualizado no site do TJ-PR.
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A questão está desatualizada.