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ID
2395546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto aos atos dos notários e registradores, conforme estabelecidos pelo CNCGJ do TJ/PR – Foro Extrajudicial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná

    Foro Extrajudicial

    A) Art 5o - É vedada a prática de propaganda comercial por parte das Serventias, ressalvadas as de cunho meramente informativo, como a divulgação da denominação da Serventia, seu endereço, a natureza e finalidade dos atos praticados e a composição da respectiva equipe de trabalho.

    B) Art. 7º - É vedada aos agentes delegados a realização de qualquer trabalho que não seja peculiar às suas atribuições e ao ato que estiver em praticando, ficando terminantemente proibida a confecção de instrumentos particulares.

    C) Art. 4º - É vedada a recusa injustificada ou o atraso na prática de qualquer ato de ofício, ensejando à parte reclamar ao juiz corregedor do foro extrajudicial, o qual, após ouvir o agente delegado, tomará as medidas cabíveis. CORRETA

    D) Art. 3º - É vedada a prática de ato notarial e registral fora do território da circunscrição para a qual o agente recebeu delegação.

     

     

  • Havendo atraso na prática de ato de ofício, o juiz corregedor deverá tomar as medidas cabíveis após ouvir o notário.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre quanto aos atos dos notários e registradores, nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Assim, é vedado o atraso na prática de qualquer ato de ofício, devendo a parte reclamar ao juiz corregedor do foro extrajudicial, que após ouvido o notário, deverá tomar medidas as cabíveis.

     

    Vejamos:

     

    Art. 4º É vedada a recusa injustificada ou o atraso na prática de qualquer ato de ofício, ensejando à parte reclamar ao juiz corregedor do foro extrajudicial, o qual, após ouvir o agente delegado, tomará as medidas cabíveis.

     

    Gabarito do Professor: C

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) A propaganda comercial das serventias somente poderá ser divulgada após aprovação do corregedor-geral.

    . ERRADO – A prática de propaganda comercial pelas Serventias é vedada.

     

    Vejamos:

     

    Art. 5º É vedada a prática de propaganda comercial por parte das Serventias, ressalvadas as de cunho meramente informativo, como a divulgação da denominação da Serventia, seu endereço, a natureza e finalidade dos atos praticados e a composição da respectiva equipe de trabalho.

     

    b) Os notários e registradores somente poderão confeccionar instrumentos particulares com padrão aprovado pelo corregedor-geral. ERRADO – É terminantemente proibida a confecção de instrumentos particulares por notários e registradores.

     

     

    Vejamos:

     

    Art. 7º É vedada aos agentes delegados a realização de qualquer trabalho que não seja peculiar às suas atribuições e ao ato que estiverem praticando, ficando terminantemente proibida a confecção de instrumentos particulares.

     

    d) A prática de ato notarial fora do território da circunscrição delegada dependerá de autorização do juiz corregedor. ERRADO – Não é possível a atuação do agente delegado fora da circunscrição pela qual foi delegado.

     

    Vejamos:

     

    Art. 3º É vedada a prática de ato notarial e registral fora do território da circunscrição para a qual o agente recebeu delegação.

    Logo, gabarito correto, alternativa C.