Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná
Foro Extrajudicial
A) Art 5o - É vedada a prática de propaganda comercial por parte das Serventias, ressalvadas as de cunho meramente informativo, como a divulgação da denominação da Serventia, seu endereço, a natureza e finalidade dos atos praticados e a composição da respectiva equipe de trabalho.
B) Art. 7º - É vedada aos agentes delegados a realização de qualquer trabalho que não seja peculiar às suas atribuições e ao ato que estiver em praticando, ficando terminantemente proibida a confecção de instrumentos particulares.
C) Art. 4º - É vedada a recusa injustificada ou o atraso na prática de qualquer ato de ofício, ensejando à parte reclamar ao juiz corregedor do foro extrajudicial, o qual, após ouvir o agente delegado, tomará as medidas cabíveis. CORRETA
D) Art. 3º - É vedada a prática de ato notarial e registral fora do território da circunscrição para a qual o agente recebeu delegação.
A questão
exigiu conhecimentos sobre quanto aos atos dos notários e registradores, nos
termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Assim, é vedado o atraso na prática de qualquer ato de ofício, devendo a parte
reclamar ao juiz corregedor do foro extrajudicial, que após ouvido o notário,
deverá tomar medidas as cabíveis.
Vejamos:
Art. 4º É vedada a recusa
injustificada ou o atraso na prática de qualquer ato de ofício, ensejando à
parte reclamar ao juiz corregedor do foro extrajudicial, o qual, após ouvir o
agente delegado, tomará as medidas cabíveis.
Gabarito
do Professor: C
Vamos
analisar os demais itens.
a) A propaganda
comercial das serventias somente poderá ser divulgada após aprovação do
corregedor-geral.
. ERRADO – A prática de propaganda comercial pelas
Serventias é vedada.
Vejamos:
Art. 5º É vedada a prática de propaganda comercial
por parte das Serventias, ressalvadas as de cunho meramente informativo, como a
divulgação da denominação da Serventia, seu endereço, a natureza e finalidade
dos atos praticados e a composição da respectiva equipe de trabalho.
b) Os notários e registradores somente poderão
confeccionar instrumentos particulares com padrão aprovado pelo
corregedor-geral.
ERRADO
– É
terminantemente proibida a confecção de instrumentos particulares por notários
e registradores.
Vejamos:
Art. 7º É vedada aos agentes
delegados a realização de qualquer trabalho que não seja peculiar às suas
atribuições e ao ato que estiverem praticando, ficando terminantemente proibida
a confecção de instrumentos particulares.
d) A prática de ato notarial fora do território da
circunscrição delegada dependerá de autorização do juiz corregedor. ERRADO – Não é possível a atuação do
agente delegado fora da circunscrição pela qual foi delegado.
Vejamos:
Art. 3º É vedada a prática de ato
notarial e registral fora do território da circunscrição para a qual o agente
recebeu delegação.
Logo,
gabarito correto, alternativa C.