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A) Art. 37. Nas Comarcas e Foros de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo prazo máximo de dois anos.
§ 1º. Nas Comarcas e Foros de entrância intermediária e inicial com mais de uma secretaria do foro judicial com cargo de Juiz de Direito, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de dois anos, independentemente de designação, mediante sucessão automática e obedecendo-se à ordem de antiguidade na Comarca ou Foro.
B) ART. 25 § 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento.
C) ART. 81 § 7º O Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau que for designado para substituir no Tribunal perceberá, durante o período da designação, o subsídio devido ao substituto, salvo as vantagens de caráter pessoal.
D) CORRETA ART. 25 § 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento
CESPE dá um nó no CÉREBRO
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Deu nó mesmo. marquei C. não lembrei da exceção para competência administrativa
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Complementando a colega Leticia, na alternativa B o art. é o 25, §4 e na C é o 81, §7º.
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Referências:
a) (Errada) art. 37, §1º - independe da designação do Presidente do TJ-PR;
b) (Errada) art. 25, §4º - judiciais sim; exceto administrativos;
c) (Errada) art. 81, §7º - não está impedido e até recebe o subsídio devido ao substituto, exceto as vantagens de caráter pessoal, durante o período de designação;
d) GABARITO art. 25, §4º.
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A - Nos foros de entrância intermediária com mais de uma secretaria do foro judicial com cargo de juiz de direito, a direção do fórum será exercida pelo juiz titular designado pelo presidente. ERRADO.
Nomeação pelo presidente do TJ para a direção do Fórum só se aplica em comarcas de entrância FINAL, em comarcas de entrância intermediária, é realizado sistema de rodízio entre os Juízes, com mandato de 2 anos.
Artigo 37. Nas Comarcas e Foros de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo prazo máximo de dois anos.
B - Durante a substituição em segundo grau, os juízes substitutos terão a mesma competência dos membros do tribunal para julgamento nos feitos judiciais e administrativos. ERRADO.
Aqui há DOIS erros.
Primeiro: para substituir no segundo grau, a substituição não pode ser feita por JUIZ SUBSTITUTO, pois este só podem atuar em entrâncias INICIAL e INTERMEDIÁRIA, ou seja, se não podem atuar nem em entrância final, muito menos poderiam substituir no TRIBUNAL DE JUSTIÇA (segunda instância/segundo grau/SEDE). A substituição a qual a assertiva se refere é feita por JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO.
Segundo: Terão a mesma competência, EXCETO em matérias administrativas.
Artigo 25 - § 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento.
C - O juiz de direito substituto em segundo grau está impedido de ser designado para auxiliar no tribunal de justiça. ERRADO.
Muito pelo contrário, atuam SIM e MUITOOOOO.
Art. 3º. É vedada a convocação ou a designação de Juiz de primeiro grau para exercer cargo ou função no Tribunal de Justiça, ressalvada a substituição de seus integrantes e o auxílio direto do Presidente do Tribunal de Justiça, dos Vice-Presidentes, do Corregedor-Geral da Justiça e do Corregedor, em matéria administrativa, jurisdicional e correicional.
D - O juiz de direito substituto em segundo grau ficará vinculado aos feitos em que tiver proferido voto ou mesmo pedido vista.
CORRETA.
ART. 25 § 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento.
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A: (ERRADA)
Art. 37
§ 1º. Nas Comarcas e Foros de entrância intermediária e inicial com mais de uma secretaria do foro judicial com cargo de Juiz de Direito, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de dois anos, independentemente de designação, mediante sucessão automática e obedecendo-se à ordem de antiguidade na Comarca ou Foro.
B: (ERRADA)
Art. 25
§ 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento.
C: (ERRADA)
Art. 25
§ 6º. Em regime de exceção, decorrente do acúmulo de processos, os Juízes de Direito Substituto em Segundo Grau poderão ser designados para auxiliar no Tribunal de Justiça, caso em que atuarão exclusivamente nos processos acumulados, constantes de relação específica.
D: (CORRETA)
Art. 25
§ 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento.
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A questão
exigiu conhecimentos sobre os magistrados, em especial sobre os juízes de
direito substitutos, nos termos Lei 14.277 de 2003 - Código de Organização e
Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Assim, o juiz de direito substituto em
segundo grau, ficará vinculado aos feitos que tenha lançado visto como relator
ou revisor ou que ainda tenha proferido voto.
Vejamos:
Art. 25, § 4º. Os Juízes de Direito
Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência
dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto
como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido
voto, hipótese em que continuarão o julgamento.
Gabarito
do Professor: D
Vamos
analisar os demais itens.
a) Nos foros de
entrância intermediária com mais de uma secretaria do foro judicial com cargo
de juiz de direito, a direção do fórum será exercida pelo juiz titular
designado pelo presidente. ERRADO
– Este é
o procedimento para entrâncias finais. O procedimento da intermediária é outro.
Vejamos:
Art. 37. Nas Comarcas e Foros de
entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares
designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo prazo máximo de dois
anos.
§ 1º. Nas Comarcas e Foros de
entrância intermediária e inicial com mais de uma secretaria do foro judicial
com cargo de Juiz de Direito, a Direção do Fórum será exercida por um dos
Juízes Titulares, pelo prazo máximo de dois anos, independentemente de
designação, mediante sucessão automática e obedecendo-se à ordem de antiguidade
na Comarca ou Foro.
b) Durante a
substituição em segundo grau, os juízes substitutos terão a mesma competência
dos membros do tribunal para julgamento nos feitos judiciais e administrativos.
. ERRADO – Juízes substitutos e membros do tribunal, tem a
mesma competência para julgamento em feitos judiciais, porém, os primeiros, não
possuem a competência em feitos administrativos.
Vejamos:
Art. 25, § 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a
substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça,
exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em
que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem
solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento.
c) O juiz de direito substituto em segundo grau
está impedido de ser designado para auxiliar no tribunal de justiça. ERRADO – Os juízes de direito
substitutos em segundo grau, em regime de exceção, poderão ser designados para
auxiliar nos trabalhos do Tribunal de Justiça.
Vejamos:
Art. 25, § 6º. Em regime de exceção, decorrente do acúmulo de processos, os
Juízes de Direito Substituto em Segundo Grau poderão ser designados para
auxiliar no Tribunal de Justiça, caso em que atuarão exclusivamente
nos processos acumulados, constantes de relação específica.
Logo,
gabarito correto, alternativa D.