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ID
2395552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação aos serventuários da justiça do foro judicial, conforme disposto no CODJ/PR, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

    CODJ - Art. 146. Aos Oficiais de Justiça incumbe: IV - exercer, onde não houver, as funções de porteiro de auditório, mediante designação do Juiz;

  • Sobre a B, Questão copia e cola:

    Art. 155. Em caso de afastamento do servidor ocupante do cargo de Escrivão remunerado pelos cofres públicos ou Secretário dos Juizados Especiais, o Juiz de Direito da respectiva unidade indicará servidor ocupante de cargo efetivo de Analista Judiciário, da área jurídica, ou Técnico Judiciário ou Técnico de Secretaria, desde que bacharel em Direito, para o exercício precário das funções, cuja designação dar-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

  • Qual o erro da alternativa C? Seria o fato de proceder de ofício?

  • Letra B

    artt 155:

    ...Técnico Judiciário ou Técnico de Secretaria, desde que bacharel em Direito, para o exercício precário das funções, cuja designação dar-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça cuja designação dar-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

    Letra C

    Art 148:

    II-proceder mediante determinação judicial às investigações relativas a crianças e adolescentes, seus
    pais, tutores ou encarregados de sua guarda, com o fim de esclarecer a ocorrência de fatos ou circunstâncias
    que possam comprometer sua segurança física e moral;

  • Letra c:mediante determinação judicial

     

  • Alternativa A: artigo 138, § 2º da Lei 14.277/2003.

  • a) A remoção, diferentemente do que ocorre com a promoção, observará apenas o critério de antiguidade. 

    Art. 138. A remoção ou promoção dos Titulares de Oficio, correrá por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, entre o serventuário que esteja respondendo pela designação da serventia, se assim o requerer e os demais candidatos indicados pelo Conselho da Magistratura de acordo com as regras por este aprovadas.
    (...)
    § 2º. A promoção e remoção observarão os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

     

     b) Técnico judiciário bacharel em direito poderá exercer as funções de escrivão mediante designação por ato do juiz de direito titular da respectiva vara.

    Art. 155. Em caso de afastamento do servidor ocupante do cargo de Escrivão remunerado pelos cofres públicos ou Secretário dos Juizados Especiais, o Juiz de Direito da respectiva unidade indicará servidor ocupante de cargo efetivo de Analista Judiciário, da área jurídica, ou Técnico Judiciário ou Técnico de Secretaria, desde que bacharel em Direito, para o exercício precário das funções, cuja designação dar-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

     

    c) Aos comissários de vigilância incumbe proceder, de ofício, às investigações relativas a crianças que estejam com a segurança física comprometida.

    Art. 148. Aos Comissários de Vigilância incumbe:
    (...)
    II - proceder mediante determinação judicial às investigações relativas a crianças e adolescentes, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda, com o fim de esclarecer a ocorrência de fatos ou circunstâncias que possam comprometer sua segurança física e moral.

     

     d) Os oficiais de justiça poderão exercer a função de porteiro de auditório. - CORRETA!

  • A questão exigiu conhecimentos sobre os oficiais de justiça, nos termos Lei 14.277 de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Deste modo, não havendo mais o cargo de Porteiro de Auditório, quem exerce essa função ou é o Oficial de Justiça, ou os técnicos cumpridores de mandato, após designados pelo Juiz.

     

    Vejamos:

     

    Art. 146. Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    IV - exercer, onde não houver, as funções de porteiro de auditório, mediante designação do Juiz.

     

    Gabarito do Professor: D

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) A remoção, diferentemente do que ocorre com a promoção, observará apenas o critério de antiguidade. ERRADO – Remoção e promoção deverão observar os critérios de antiguidade e merecimento.

     

    Vejamos:

     

    Art. 138. A remoção ou promoção dos Titulares de Oficio, correrá por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, entre o serventuário que esteja respondendo pela designação da serventia, se assim o requerer e os demais candidatos indicados pelo Conselho da Magistratura de acordo com as regras por este aprovadas.

    § 2º. A promoção e remoção observarão os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

     

    b) Técnico judiciário bacharel em direito poderá exercer as funções de escrivão mediante designação por ato do juiz de direito titular da respectiva vara. ERRADO – O juiz da vara apensa deverá indicar o servidor. A nomeação dependerá de ato do Presidente do TJ.

     

     

    Vejamos:

     

    Art. 155. Em caso de afastamento do servidor ocupante do cargo de Escrivão remunerado pelos cofres públicos ou Secretário dos Juizados Especiais, o Juiz de Direito da respectiva unidade indicará servidor ocupante de cargo efetivo de Analista Judiciário, da área jurídica, ou Técnico Judiciário ou Técnico de Secretaria, desde que bacharel em Direito, para o exercício precário das funções, cuja designação dar-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

     

    c) Aos comissários de vigilância incumbe proceder, de ofício, às investigações relativas a crianças que estejam com a segurança física comprometida. ERRADO – Os comissários de vigilância investigarão mediante determinação judicial.

     

    Vejamos:

     

    Art. 148. Aos Comissários de Vigilância incumbe:

    II - proceder mediante determinação judicial às investigações relativas a crianças e adolescentes, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda, com o fim de esclarecer a ocorrência de fatos ou circunstâncias que possam comprometer sua segurança física e moral;

    Logo, gabarito correto, alternativa D.