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Artigo 78 O requerimento para obtenção de informações observará as seguintes regras:
I - o interessado apresentará, ao órgão ou entidade do qual pretende as informações, requerimento escrito
manifestando o desejo de conhecer tudo o que a seu respeito conste das fichas ou registros existentes;
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Artigo 26. O órgão ou entidade da Administração estadual que necessitar de informações de outro,
para instrução de procedimento administrativo, poderá requisitá-las diretamente, sem observância da
vinculação hierárquica, mediante ofício, do qual uma cópia será juntada aos autos.
GABARITO ( A )
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Gabarito Letra A
Artigo 26 - O órgão ou entidade da Administração estadual que necessitar de informações de outro, para instrução de procedimento administrativo, poderá requisitá-las DIRETAMENTE, SEM observância da vinculação hierárquica, mediante OFÍCIO, do qual uma cópia será juntada aos autos.
a) CORRETA
b) Mediante Ofício
c) NÃO há observância de hierarquia
d) Idem C
e) Não há pessoa determinada e nem a obrigatoriedade de realização.
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Essa questão da para interpretar em base da lei de acesso a informação .