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A teoria da graxa sobre rodas defende a possibilidade de boas corrupções, que são aquelas que de alguma forma beneficia a população. É o clássico político brasileiro que justifica as suas falcatruas com as suas execuções positivas em prol da sociedade, a exemplo de captação de investimentos estrangeiros, obras que empregam muitas pessoas e etc.
Portanto, de fato, conforme o gabarito, a assertiva estava correta.
Ademais, conforme extraído do site Justificando:
“A teoria, segundo o teólogo Wagner Francesco, que possui pesquisas em áreas de Direito Penal e Processual Penal, diz que existem corrupções boas, “que são aquelas que ajudam o sistema a se movimentar – pense, por exemplo, em obras públicas que são feitas por mero interesse político. Assim, todo aquele político que ‘rouba, mas faz’, é adepto dela”.
Obviamente que, além de críticas quanto ao nome, a teoria não merece respaldo que a legitime. Nenhuma corrupção é salutar.
Em um Estado Constitucional, Republicano e Direito, todas as condutas deverão estar pautadas na probidade, correção e honestidade, e teoria nenhuma pode justificar desvios da coisa pública, sob pena de responsabilização do agente malfeitor.
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sobre o intem IV - O véu da ignorância não rompe o vínculo da equidade (respeito à igualdade de direitos), pelo contrário, ela busca que "uma pessoa se coloque no lugar da outra.."
Achei este texto:
O princípio do “véu de ignorância” parte de uma ficção ou de uma simulação de situação (a chamada “lógica de situação”, segundo Karl Popper, em que nos colocamos no lugar do outro) que consiste em imaginar que cada indivíduo não sabe, à partida, qual a porção de “bens primários” que lhe caberá em sorte; ele não sabe, à partida, se vai ser inteligente ou burro, se vai ter vontade de trabalhar ou se vai ser preguiçoso, se vai ser poupado ou se vai ser gastador, se vai nascer rico ou pobre, etc.. A esse desconhecimento a priori acerca da sua porção de “bens primários”, John Rawls chamou de “véu de ignorância”. Cada um desconheceria, à partida, a sua posição no pacto social, quais seriam as suas aptidões físicas e psicológicas, e até desconheceria qual será a concepção de “vida boa” (ética) que irá ser a sua.
Em função desse desconhecimento a priori — o tal “véu de ignorância” — seria necessário que cada um se metesse na “pele” dos outros porque, segundo John Rawls, é possível, depois de lançados os dados da sorte, que um determinado indivíduo venha a estar na posição dos outros indivíduos. E sendo que a atribuição de “bens primários” seria arbitrária e aleatória em relação a todos os indivíduos da sociedade, então seria preferível que cada um esperasse o pior e escolhesse os seus “bens primários” como se não gostasse de si próprio — esperando assim que pudesse ter mais sorte do que os outros, e que lhe calhasse uma porção de bens primários melhor do que a dos outros. A este princípio, John Rawls chamou de Maximin.
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¯\_(ツ)_/¯
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Questão inútil, sem respaldo, não mede em nada, uma teoria que não tem fundamento, só o membro da banca conhece. "corrupção boa", essa é boa.
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I. O fenômeno da constitucionalização simbólica com a padronização de um simbolismo jurídico invariavelmente fomenta o surgimento do Estado Vampiro. ERRADO
O fenômeno da constitucionalização simbólica é uma constatação fática analisada por NEVES, em seu trabalho específico (A constitucionalização simbólica), que denota um distanciamento do texto em relação à eficácia dos preceitos constitucionais. Utilizam-se leis e Emendas Constitucionais com o intuito de fomentar as relações políticas e os jogos de interesses, flexibilizando a proteção constitucional que se pretende aos direitos fundamentais. Em outras palavras, tem-se o ordenamento jurídico como um símbolo sem eficácia que se presta a atender anseios populares mais aviltados e desonerar os representantes políticos de suas obrigações funcionais. Tal expediente promove, paulatinamente, o distanciamente da concretude das normas, que acabam virando mero instrumento de retórica política sem eficácia. Tendo em vista que o Estado Cleptocratico é fruto de um habitual consenso comportamental dos agentes públicos na pratica de desvios de verba pública, uma constitucionalização que se apresente de forma símbolica pode propiciar o implemento da corrupção, na medida em que ela é o uso da legislação e da Constituição como instrumento apto a realizar os interesses do grupo detentor do poder que pode intencionar a prática de atos de corrupção. Sendo assim, não é bastante afirmar que o constitucionalismo simbolico fomente, invariavelmente, o Estado Vampiro (Estado Cleptocratico), tendo em vista que considerar dessa forma seria reduzir o conceito de constitucionalização simbólica à uma das possíveis consequências indiretas deste expediente, o que não se coaduna com a teoria de Neves.
Em suma, o Estado Vampiro pode ser estimulado indiretamente por uma constitucionalizacao simbólica na medida em que o Estado gradualmente perde forças para combater a corrupção, mas não pode ser reduzido a causa automática do surgimento do Estado Cleptocrático. Assim, afirmar que invariavelmente o simbolismo leva ao Estado Vampiro é reduzir o conceito de simbolismo, o que torna o item incorreto. FONTE: FURLAN, Fabiano Ferreira. A CORRUPÇÃO COMO FENÔMENO POLÍTICO E SEU PAPEL NA DEGRADAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. 2011
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Regulamento do Concurso: "Art. 31. As questões da prova preambular serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.".
Essa questão é ilícita porque violou as regras do Regulamento. A Banca serviu mais à sua vaidade do que ao seu dever de legalidade e moralidade. Vemos que as normas em geral são descumpridas não apenas pelos políticos. Quando cairá esse tabu de ilegalidades nos concursos públicos?
Não nos desanimemos com questões ilícitas, mal elaboradas ou sem rigor técnico-jurídico!
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Sobre o item III encontrei texto do professor ROGÉRIO GARCIA MESQUITA:
A Teoria Discursiva do Direito, de Habermas, apregoa que a legitimidade do ordenamento jurídico somente pode ser atingida mediante processos de validação discursiva com a participação de todos os afetados pelo ordenamento jurídico. Tendo em vista que Direito e Moral mantêm uma relação de simultaneidade em sua origem, que garante uma neutralidade normativa imediata para o Direito, e, por outro lado, há uma relação de complementaridade recíproca entre Direito e Moral em seu procedimento, com o que resta garantida a abertura do Direito ao universo moral. A efetiva participação dos cidadãos nos processos de validação discursiva está em conformidade com a noção de Estado Democrático de Direito, pois autoriza a tomada de decisões considerando todos os interesses envolvidos, com o adequado equilíbrio decorrente de procedimentos discursivos abertos à prevalência da argumentação mais racional.
http://www.uricer.edu.br/site/pdfs/perspectiva/134_270.pdf
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o estado vampiro é a transilvânia hehehehe
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Essa questão foi anulada pelo CNMP
http://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/10348-conselheiro-anula-questao-e-determina-republicacao-de-lista-de-classificados-de-concurso-para-promotor-do-mp-mg
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Vampiro???
Graxa???
Véu da ignorância???
WTF...
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Grease the wheels theory (teoria da graxa sobre rodas): A referida teria se contrapõe à “sand the wheels theory”, pois preconiza que alguns atos de corrupção devem ser tolerados, tendo em vista que por meio deles seria possível contornar a burocracia estatal, conferindo maior liberdade ao setor privado, a fim de gerar crescimento econômico.
A “Sand the wheels theory” defende que a permissão para a prática de atos de corrupção cria um ambiente institucional ruim, gerando insegurança, e, por conseguinte, inibindo o crescimento econômico.
Por fim, o Estado Vampiro é consequência da transformação de um Estado Democrático de Direito, para um Estado onde existe tão somente uma aparente legalidade, sendo governado, na prática, por corruptos.
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Essa n foi a questão que mandaram anular?
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Questão muito polêmica e que não mede conhecimento algum!! NÃO FOI ANULADA!!!
Continuemos firmes e fortes!!!
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Questão foi sim anulada, mas não pela Comissão do consurso, e sim por determinação do CNMP.
O conselheiro destaca que deve ser anulada a questão número 9 do certame porque se refere a tema não previsto no edital do concurso e sobre matéria completamente desconhecida dos tribunais superiores brasileiros. Essa prática viola a Resolução CNMP nº 14/2016, que dispõe: “A prova preambular não poderá ser formulada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais. As opções consideradas corretas deverão ter embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores”.
http://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/10348-conselheiro-anula-questao-e-determina-republicacao-de-lista-de-classificados-de-concurso-para-promotor-do-mp-mg
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Olavo Mito...MITOU.
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Salva de palmas pro Olavo, o Mito!
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QUESTÃO ANULADA PELO CNJ.
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A questão peca pela generalização da teoria da "graxa sob as rodas". Esta afirma que as corrupções menores, ligadas à "desburocratização" ou o "pular etapas legais" trazem dinamismo à economia do Estado. Existe tembem a teriora da "areia sob as rodas" que prega o legalismo absoluto e trataa corrupção de forma uniforme, independente de seu "tamanho".
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Uma teoria nem um pouco conhecida no meio jurídico chamou a atenção de quem compareceu para o concurso de Promotor da Justiça Ministério Público de Minas Gerais, que aconteceu neste domingo (02): a “teoria da Graxa” ou “teoria do Vampiro”.
A teoria, segundo o teólogo Wagner Francesco, que possui pesquisas em áreas de Direito Penal e Processual Penal, diz que existem corrupções boas, “que são aquelas que ajudam o sistema a se movimentar – pense, por exemplo, em obras públicas que são feitas por mero interesse político. Assim, todo aquele político que ‘rouba, mas faz’, é adepto dela”.
Há ainda uma teoria que a contrapõe, a teoria da Bola de Neve. Ainda de acordo com Francesco, esta “propõe que qualquer ato de corrupção, em qualquer grau e por qualquer motivo, atrai mais corrupção. Corrupção é corrupção e acabou a conversa”.
Questionar sobre a teoria da Graxa neste concurso, no entanto, causou polêmica entre juristas, que não viram base sólida e profundidade teórica na questão, muito menos relevância para ser cobrada em um concurso com tantos candidatos e candidatas.
O professor Aury Lopes Jr., autor do livro Direito Processual Penal, afirmou em suas redes sociais que “esse pessoal [que formulou a prova] perdeu completamente o bom senso. São absurdos que sequer merecem o adjetivo de ‘teorias jurídicas’“.
“São questões que nada avaliam, pois nada representam. Ademais, constituem um desprezo e falta de respeito por quem estuda seriamente, investe tempo e faz grandes sacrifícios pessoais se preparando para um concurso e se depara com esses absurdos“, critica Aury.
Guilherme Madeira, professor de Direito Processual Penal, disse lamentar profundamente “este tipo de questão em concurso público ou onde mais que o valha. O candidato estuda, estuda e estuda pra cair isso? O sistema de justiça brasileiro merece mais! Precisamos avaliar melhor os candidatos“.
O professor Rogério Sanches, também promotor de Justiça de São Paulo, se solidarizou com os candidatos. “O que uma questão dessa ajuda na seleção de candidatos vocacionados para o cargo?“, questionou.
FONTE: http://justificando.cartacapital.com.br/2017/04/03/questao-em-concurso-do-ministerio-publico-de-minas-gerais-sobre-teoria-da-graxa-causa-polemica/
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John Rawls publicou um livro em 1971, com o título “Uma Teoria da Justiça” que se baseou em dois princípios fundamentais: O “princípio da diferença”, e o “princípio do véu de ignorância”.
O “princípio da diferença” diz que os bens primários devem ser distribuídos de modo igualitário exceto se uma distribuição desigual desses bens beneficiar os mais desfavorecidos. Convém aqui definir “bens primários”, segundo John Rawls. Os “bens primários” podem ser naturais (saúde, inteligência, vontade, etc.), ou sociais (os direitos, as liberdades, os rendimentos, as oportunidades, as condições de respeito por si mesmo, etc.).
John Rawls considera que os “bens primários” de cada um e de todos os indivíduos pertencem ao Estado, e que o indivíduo não dispõe do, ou não merece fazer uso arbitrário dos seus dons naturais (inteligência, vontade, etc.).
O princípio do “véu de ignorância” parte de uma ficção ou de uma simulação de situação (a chamada “lógica de situação”, segundo Karl Popper, em que nos colocamos no lugar do outro) que consiste em imaginar que cada indivíduo não sabe, à partida, qual a porção de “bens primários” que lhe caberá em sorte; ele não sabe, à partida, se vai ser inteligente ou burro, se vai ter vontade de trabalhar ou se vai ser preguiçoso, se vai ser poupado ou se vai ser gastador, se vai nascer rico ou pobre, etc.. A esse desconhecimento a priori acerca da sua porção de “bens primários”, John Rawls chamou de “véu de ignorância”. Cada um desconheceria, à partida, a sua posição no pacto social, quais seriam as suas aptidões físicas e psicológicas, e até desconheceria qual será a concepção de “vida boa” (ética) que irá ser a sua.
Em função desse desconhecimento a priori — o tal “véu de ignorância” — seria necessário que cada um se metesse na “pele” dos outros porque, segundo John Rawls, é possível, depois de lançados os dados da sorte, que um determinado indivíduo venha a estar na posição dos outros indivíduos. E sendo que a atribuição de “bens primários” seria arbitrária e aleatória em relação a todos os indivíduos da sociedade, então seria preferível que cada um esperasse o pior e escolhesse os seus “bens primários” como se não gostasse de si próprio — esperando assim que pudesse ter mais sorte do que os outros, e que lhe calhasse uma porção de bens primários melhor do que a dos outros. A este princípio, John Rawls chamou de Maximin.
fonte :https://espectivas.wordpress.com/2013/04/13/john-rawls-e-o-veu-da-ignorancia/
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Questão anulada pelo CNMP.
http://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/10348-conselheiro-anula-questao-e-determina-republicacao-de-lista-de-classificados-de-concurso-para-promotor-do-mp-mg
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"...teoria da graxa sobre rodas..." É cada absurDIDADE! De causar náusea.
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Whats
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Haha, essa prova foi uma piada tremenda.
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Na prova oral, o examinador não vai com a sua cara e pergunta:
Examinador: Candidato, fale para mim tudo o que você sabe sobre a "teoria da graxa sobre rodas".
Candidato: Maaa ... maa.. mas ... Excelência, Promotor de Justiça precisa mesmo saber de mecânica?
Examinador (risadas indiscretas) Bem, vou te ajudar: há uma teoria que a contrapõe, a teoria da Bola de Neve. Pronto, agora você consegue ....
Candidato: Excel... Excelência (voz trêmula), não ...
Examinador (áspero): Bom, próxima pergunta: Diga qual a relação entre o fenômeno da constitucionalização simbólica e o Estado Vampiro.
Candidato: (em silêncio);
Examinador: Próximo, esse não serve para ser promotor de MG, vá estudar garoto (a)! Quem sabe você passe no próximo concurso !
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Nem perco meu tempo numa questão dessa.
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Um desrespeito à inteligência e ao esforço do candidato uma questão como essa.