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ID
2395777
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No direito brasileiro, adota-se, no âmbito espacial, como regra, o princípio da territorialidade. Dada, porém, a relevância de certos bens, protege-os o direito até mesmo contra crimes praticados inteiramente fora do Brasil, em respeito a certos princípios. É o que chama a doutrina de aplicação extraterritorial condicionada ou incondicionada, conforme o caso, da lei penal brasileira.
A esse respeito, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A incorreta: Não é hipótese de extraterriorialidade incondicionada. Segundo o princípio da justiça universal: ou princípio da justiça cosmopolita, ou da competência universal, da jurisdição universal, da jurisdição mundial, da repressão mundial ou da universalidade do direito de punir, é característico da cooperação penal internacional, porque todos os Estados da comunidade internacional podem punir os autores de determinados crimes que se encontrem em seu território, de acordo com as convenções ou tratados internacionais, pouco importando a nacionalidade do agente, o local do crime ou o bem jurídico atingido. Fundamenta-se no dever de solidariedade na repressão de certos delitos cuja punição interessa a todos os povos. Exemplos: tráfico de drogas, comércio de seres humanos, genocídio etc. É adotado no art. 7.º, II, “a”, do CP: “os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir” (extraterriorialidade condicionada).

     

    Letra B Correta: Princípio da personalidade ou da nacionalidade. Esse princípio autoriza a submissão à lei brasileira dos crimes praticados no estrangeiro por autor brasileiro (ativa) ou contra vítima brasileira (passiva). De acordo com a personalidade ativa, o agente é punido de acordo com a lei brasileira, independentemente da nacionalidade do sujeito passivo e do bem jurídico ofendido. É previsto no art. 7.º, I, alínea “d” (“quando o agente for brasileiro”), e pelo inciso II, alínea “b”, do CP. Por sua vez, aplica-se o princípio da personalidade passiva nos casos em que a vítima é brasileira. O autor do delito que se encontrar em território brasileiro, embora seja estrangeiro, deverá ser julgado de acordo com a nossa lei penal. É adotado pelo art. 7.º, § 3.º, CP: A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:  a) não foi pedida ou foi negada a extradição; b) houve requisição do Ministro da Justiça (extrat. condicionada).

     

    Letra C correta: Princípio da defesa, real ou da proteção: Permite submeter à lei penal brasileira os crimes praticados no estrangeiro que ofendam bens jurídicos pertencentes ao Brasil, qualquer que seja a nacionalidade do agente e o local do delito. Adotado pelo CP, em seu art. 7.º, I, alíneas “a”, “b” e “c”: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio e e fé pública União e demais entes da administração direta e indireta (inclusive territórios); c)  contra a administração pública, por quem está a seu serviço (extrat. incondicionada).

     

    Letra D correta: Princípio da representação ou princípio do pavilhão, da bandeira, subsidiário ou da substituição. Segundo esse princípio, deve ser aplicada a lei penal brasileira aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não sejam julgados. É adotado pelo art. 7.º, II, “c”, do CP (extrat. condicionada).

  • a) A lei brasileira é aplicável, por força do princípio da justiça cosmopolita, ao crime contra a dignidade sexual de criança praticado no estrangeiro, quando o agente ou vítima for brasileiro ou pessoa domiciliada no Brasil, falando a doutrina, nesse caso, de aplicação extraterritorial incondicionada.

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

                  II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                  b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

                  § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

                  a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Acredito que a questão "A" apresenta dois erros: considerar o princípio da justiça cosmopolita e a extraterritorialidade incondicionada.

     

    Conforme a questão, se considerarmos o brasileiro como autor do crime (artiho 7º, II, "b" do CP) o princípio a ser aplicado seria o da personalidade/nacionalidade ativa e seria hipótese de extraterritorialidade condicionada. Contudo, se considerarmos o brasileiro vítima (artiho 7º, §3º do CP) seria hipótese da extraterritorialidade hipercondicionada.

     

    Alguns podem argumentar que o crime contra a dignidade sexual está previsto em tratados que o Brasil se obrigou a reprimimir e isso justificaria a aplicação do princípio da justiça cosmopolita. Porém, duas considerações: não são todos os crimes contra a dignidade sexual que estão previstos em tratados internacionais que o Brasil se obrigou a reprimir; e, mesmo assim, se previsto em tratado, seria hipótese de extraterritorialidade condicionada.

  • Art. 7º, I = EXTRATERRIORIALIDADE INCONDICIONADA

    a) Presidente => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    b) Patrimônio brasileiro => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    c) Administração pública=>  Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    d) Genocídio=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita

     

    Art;7º, II = EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    a) Brasil se obrigou a reprimir=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita

    b) Praticados por brasileiro=> Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade ativa

    c) Aeronaves ou embarcações brasileiras privadas=> Princípio da Representação ou do Pavilhão ou da Bandeira ou da Substituição ou da Subsidiariedade

     

    Art. 7º, §3º: EXTRATERRITORIALIDADE HIPERCONDICIONADA

    a) Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do país=> Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade ativa

     

     

     

     

  • Está raro achar uma questão comentada pelo professor.

  • A lei brasileira é aplicável, por força do princípio da personalidade, ao crime praticado no estrangeiro por brasileiro  -  

    extraterritorialidade condicionada.

     

    A lei brasileira é aplicável, por força do princípio da proteção, ao crime praticado no estrangeiro contra a Administração Pública por quem está a seu serviço  -    extraterritorial incondicionada.

     

    A lei brasileira é aplicável, por força do princípio do pavilhão, ao crime praticado a bordo de embarcação mercante brasileira, quando em território estrangeiro e aí não seja julgado   -   extraterritorial condicionada. 

  • RESPOSTA LETRA A

     

    Vejamos o erro da questão: "A lei brasileira é aplicável, por força do princípio da justiça cosmopolita, ao crime contra a dignidade sexual de criança praticado no estrangeiro, quando o agente ou vítima for brasileiro ou pessoa domiciliada no Brasil, falando a doutrina, nesse caso, de aplicação extraterritorial incondicionada". Deve - se analisar o Código Penal a respeito da TERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, sendo que no art. 7º, I do CP NÃO HÁ QUALQUER MENÇÃO, A CRIME RELACIONADO A DIGNIDADE SEXUAL, ipsis litteris

      Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes: 

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

     

  • Para fins de registro:

     

    GAB: A

     Não é hipótese de extraterriorialidade incondicionada. Segundo o princípio da justiça universal: ou princípio da justiça cosmopolita, ou da competência universal, da jurisdição universal, da jurisdição mundial, da repressão mundial ou da universalidade do direito de punir, é característico da cooperação penal internacional, porque todos os Estados da comunidade internacional podem punir os autores de determinados crimes que se encontrem em seu território, de acordo com as convenções ou tratados internacionais, pouco importando a nacionalidade do agente, o local do crime ou o bem jurídico atingido. Fundamenta-se no dever de solidariedade na repressão de certos delitos cuja punição interessa a todos os povos. Exemplos: tráfico de drogas, comércio de seres humanos, genocídio etc. É adotado no art. 7.º, II, “a”, do CP: “os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir” (extraterriorialidade condicionada)

  • COMPLEMENTANDO:

    RESUMO TIRADO DO LIVRO DE ROGÉRIO SANCHES:

    Art. 7°, I, a, b, c: São extraterritorialidade incondicionada e derivados do princípio da defesa.

    Art. 7°, I, d: É de extraterritorialidade incondicionada e derivado do princípio justiça universal ( há divergência doutrinária sobre qual princípio é derivado).

    Art. 7°, II, a: É de extraterritorialidade condicionada e derivado do princípio da  justiça universal.

    Art. 7°, II, b:  É de extraterritorialidade condicionada e derivado do princípio nacionalidade ativa.

    Art. 7°, II, c:  É de extraterritorialidade condicionada e derivado do princípio da representação.

    Art. 7°, § 3°:  É de extraterritorialidade hipercondicionada e derivado do princípio da nacionalidade passiva.

    Lembrando que os requisitos previstos para a ocorrência da extraterritorialidade condicionada encontram-se dispostos no Art. 7°, § 2°, do Código Penal e devem ser cumulativas, sendo elas:

    a) Entrar o agente no território nacional;

    b) Ser o fato punível também no país em que for praticado;

    c) Estar o crimme incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza extradição; 

    d) Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter cumprido a pena; e 

    e) Não ter sido o agente perdoado no estraneiro ou, por outro motivo não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    Foco e força!!!

  • Comentário da Denise Nogueira está sensacional

  • Meu Deus...eu apanho demais de leitura, sabia que era errada mas como li rápido pensei que era a certa... além de aprender conteúdo e dominar o stress precisamos dominar a leitura apressada!

  • Falou em extraterritorialidade INcondicionada e não remeteu a nenhuma das hipóteses do inciso I já pode marcar como errada.

  • Lendo o comentário do Rafael L., pude internalizar algo sobre o que eu possuía dúvidas e que não está detalhado em doutrina alguma (não das que eu tenha lido), a respeito da extraterritorialidade hipercondicionada.

     

    Compartilho o entendimento: Em relação às condições que constam do §3º do art. 7º do CP, é sabido que antes há de serem cumpridas as que constam do §2º, como é o exemplo da entrada do estrangeiro no solo brasileiro. Pois bem, ainda que esse estrangeiro adentre (e que todos os demais predicados sejam atendidos também), é necessário que o Governo estrangeiro não tenha pleiteado a extradição de seu nacional, ou, se o tiver feito, que ela tenha sido negada pelos órgãos brasileiros competentes, mas não só, é necessário que o Min. da Justiça do Brasil requisite ao MP brasileiro a instauração de ação penal em desfavor desse estrangeiro.

     

     

    * Custou-me a compreender o requisito da extradição.

     

     

     Portanto, gracias...

  • Denise Nogueira, parabéns!

     

    Apenas para acrescentar: 

    O código Penal adotou o princípio da territorialidade, porém de forma temperada ou mitigada por permitir aplicação de convenções, tratados e regras de direito internacional. Nessa hipótese excepcional, tem -se a chamada intraterritorialidade.

     

    Territorialidade Hipercondicionada? por existirem duas outras condições específicas ( alíneas "a" e "b")

    Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro. Nesta situação, além das condições previstas no § 2º, deve -se ainda observar se ==> a)não foi pedida ou foi negada a extradição;b) se houve requisição do Ministro da Justiça.

     

    Fonte : sinopse Jus podivm ( Alexandre salim e Marcelo Azevedo)

  • A meu ver, o comentário do colega Leonardo Monteiro encontra-se muito bem fundamentado. Por isso, colega, permita-me a cópia apenas para fins de ter as anotações em meu caderno. 

     

    "Acredito que a questão "A" apresenta dois erros: considerar o princípio da justiça cosmopolita e a extraterritorialidade incondicionada.

     

    Conforme a questão, se considerarmos o brasileiro como autor do crime (artiho 7º, II, "b" do CP) o princípio a ser aplicado seria o da personalidade/nacionalidade ativa e seria hipótese de extraterritorialidade condicionada. Contudo, se considerarmos o brasileiro vítima (artiho 7º, §3º do CP) seria hipótese da extraterritorialidade hipercondicionada.

     

    Alguns podem argumentar que o crime contra a dignidade sexual está previsto em tratados que o Brasil se obrigou a reprimimir e isso justificaria a aplicação do princípio da justiça cosmopolita. Porém, duas considerações: não são todos os crimes contra a dignidade sexual que estão previstos em tratados internacionais que o Brasil se obrigou a reprimir; e, mesmo assim, se previsto em tratado, seria hipótese de extraterritorialidade condicionada."

  • Pediu a incorreta... Putz

  • pqp o erro foi não prestar atenção na pohha do "I N C O R R E T A"

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA:

    Ficam sujeitos a lei brasileira, ainda que sejam cometidos no Estrangeiro e lá já tenham sido julgados (absolvidos ou condenados):

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República: baseado no princípio da Defesa ou Real, em que aplica a lei da nacionalidade do bem jurídico (vida / liberdade) do PR.

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público: baseado no princípio da Defesa ou Real, em que aplica a lei da nacionalidade do bem jurídico (patrimônio) da UEDFMT, bem como da administração indireta.

     

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço: baseado no princípio da Defesa ou Real, em que aplica a lei da nacionalidade do bem jurídico (Administração Pública) do Brasil.

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil: baseado no princípio da justiça penal universal, aplicando-se a lei do país em que for encontrado.

    e) tortura praticado por estrangeiro contra brasileiro: baseado no princípio da nacionalidade passiva, aplicando-se a lei do país da nacionalidade da vítima

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

            I - os crimes:   incondicionados

                    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;  princípio da defesa

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;  princípio da defesa

                    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;  princípio da defesa

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;  princípio justiça universal 

     

     

     

            II - os crimes:  condicionados

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; princípio da  justiça universal

                    b) praticados por brasileiro;  princípio nacionalidade ativa

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. princípio da representação

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:   (hipercondicionada e derivado do princípio da nacionalidade passiva)

            a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

            b) houve requisição do Ministro da Justiça.

  • Nao observei o " INCORRETA ".

  • Item (A) - a extraterritorialidade da lei penal brasileira, a fim de alcançar os crimes perpetrados no estrangeiro tendo por autor ou vítima pessoas de nacionalidade brasileira, tem por fundamento o princípio da nacionalidade ou da personalidade. A previsão legal de extraterritorialidade da lei penal é encontrada no artigo 7º, inciso II, alínea "b" e  §§2º e 3º, Código Penal. Em ambas as hipóteses, a aplicação da lei estrangeira é condicionada nos termos dos parágrafos mencionados. Sendo assim, a essa alternativa está errada.
    Item (B) - essa alternativa está correta. Nos termos do II, alínea "b" do artigo 7º, do Código Penal, aplica-se a lei brasileira a crime praticado por brasileiro no estrangeiro. O fundamento dessa espécie de extraterritorialidade da lei penal brasileira é o princípio da personalidade ou da nacionalidade e sua razão de ser é evitar a impunidade do nacional que pratica crime no exterior, uma vez que a Constituição da República veda a sua extradição. A aplicação da lei brasileira fica, no entanto, condicionada às hipóteses previstas no artigo 7º, §2º, do Código Penal.
    Item (C) - a hipótese mencionada nesta alternativa encontra previsão legal na alínea "c", do inciso I, do artigo 7º, do Código Penal. Nos casos previstos no artigo 7º, inciso I, do Código Penal, a aplicação da lei brasileira é incondicionada, pois não depende da ocorrência de nenhuma condição exigida por lei. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - a hipótese tratada neste item encontra previsão legal no artigo 7º, II, "c", do Código Penal. Neste caso, a aplicação da lei brasileira é condicionada à ocorrência das hipóteses previstas no §2º, do artigo 7º, do Código Penal. Por fim, cabe registrar que o princípio do pavilhão também é conhecido pelo nome de princípio da bandeira ou da representação.

    Gabarito do Professor: (A)

  • maciel se a vítima está domiciliada no brasil não há que se falar em extraterritorialidade. morou? 

  • ATENÇÃO : A questão pede para marcar a INCORRETA......a ÚNICA incorreta é a letra A

    A A lei brasileira é aplicável, por força do princípio da justiça cosmopolita, ao crime contra a dignidade sexual de criança praticado no estrangeiro, quando o agente ou vítima for brasileiro ou pessoa domiciliada no Brasil, falando a doutrina, nesse caso, de aplicação extraterritorial incondicionada.(O CORRETO seria CONDICIONADA)

  • Incorreta incorreta......

  • Art. 7º, I = EXTRATERRIORIALIDADE INCONDICIONADA

    a) Presidente => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    b) Patrimônio brasileiro => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    c) Administração pública=> Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    d) Genocídio=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita

     

    Art;7º, II = EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    a) Brasil se obrigou a reprimir=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita

    b) Praticados por brasileiro=> Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade ativa

    c) Aeronaves ou embarcações brasileiras privadas=> Princípio da Representação ou do Pavilhão ou da Bandeira ou da Substituição ou da Subsidiariedade

     

    Art. 7º, §3º: EXTRATERRITORIALIDADE HIPERCONDICIONADA

    a) Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do país=> Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade ativa

  • No comentário da colega Denise Nogueira o correto é Nacionalidade PASSIVA e não ativa.

    Art. 7º, § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:  (hipercondicionada e derivado do princípio da nacionalidade passiva)

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça.

  • Letra A.

    a) Errado. Essa hipótese não está prevista no Código Penal.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • • ALTERNATIVA INCORRETA: "A" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A lei brasileira é aplicável, por força do princípio da justiça cosmopolita, ao crime contra a dignidade sexual de criança praticado no estrangeiro, quando o agente ou vítima for brasileiro ou pessoa domiciliada no Brasil, falando a doutrina, nesse caso, de aplicação extraterritorial condicionada (alínea "a", do inciso II e parágrafo 2°, do art. 7°, do CP).

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - A lei brasileira é aplicável, por força do princípio da personalidade, ao crime praticado no estrangeiro por brasileiro, falando a doutrina, nesse caso, de extraterritorialidade condicionada (alínea "b", do inciso II e parágrafo 2°, do art. 7°, do CP).

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - A lei brasileira é aplicável, por força do princípio da proteção, ao crime praticado no estrangeiro contra a Administração Pública por quem está a seu serviço, falando a doutrina, nesse caso, de aplicação extraterritorial incondicionada (alínea "c", do inciso I e parágrafo 1°, do art. 7°, do CP).

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - A lei brasileira é aplicável, por força do princípio do pavilhão, ao crime praticado a bordo de embarcação mercante brasileira, quando em território estrangeiro e aí não seja julgado, falando a doutrina, nesse caso, de aplicação extraterritorial condicionada (alínea "c", do inciso II e parágrafo 2°, do art. 7°, do CP).

  • É um exemplo de crime que o Brasil através de tratado se comprometeu repelir. Diante disso, com base no princípio cosmopolita, é um caso de extraterritorialidade condicionada

  • Letra A.

    a) Errado. Não existe esse caso na lei brasileira. Em crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir não há necessidade de que a vítima seja brasileira. São crimes de extraterritorialidade condicionada – justiça universal.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Mesmo se tentar adaptar o item "a)" da questão, devido ao crime citado, para a hipótese de tratado ou convenção que o Brasil se obrigou a reprimir (art. 7 o, II, a, CP), não há encaixe (possibilidade de estar correta) pelo artigo que citei ser hipótese de extraterritorialidade condicionada e também pois não há necessidade de a vítima ser brasileira.

    Item errado: A

  • A) A lei brasileira é aplicável, por força do princípio da justiça cosmopolita, ao crime contra a dignidade sexual de criança praticado no estrangeiro, quando o agente ou vítima for brasileiro ou pessoa domiciliada no Brasil, falando a doutrina, nesse caso, de aplicação extraterritorial incondicionada.

    Errado. O princípio da justiça cosmopolita é hipótese de extraterritorialidade condicionada prevista no art. 7°,II, do CP, e diz respeito aos tratados ou convenções que o Brasil se obrigou a reprimir.

    B) A lei brasileira é aplicável, por força do princípio da personalidade, ao crime praticado no estrangeiro por brasileiro, falando a doutrina, nesse caso, de extraterritorialidade condicionada.

    Correto. Art.7°, II, CP, consagra o que a doutrina denominou de princípio da personalidade ativa.

    C)A lei brasileira é aplicável, por força do princípio da proteção, ao crime praticado no estrangeiro contra a Administração Pública por quem está a seu serviço, falando a doutrina, nesse caso, de aplicação extraterritorial incondicionada.

    Correto. Art.7°, I, "c", CP, princípio da defesa real ou proteção.

    D) A lei brasileira é aplicável, por força do princípio do pavilhão, ao crime praticado a bordo de embarcação mercante brasileira, quando em território estrangeiro e aí não seja julgado, falando a doutrina, nesse caso, de aplicação extraterritorial condicionada.

    Correto. Art.7°,II, "c", CP, a doutrina deu o nome de princípio da representação ou pavilhão.

  • Pulem para o comentário do Leonardo Monteiro. Simples e objetivo, sem essa repetição desnecessária de lei seca e doutrina.

  • A) A lei brasileira é aplicável, por força do princípio da justiça cosmopolita, ao crime contra a dignidade sexual de criança praticado no estrangeiro, quando o agente ou vítima for brasileiro ou pessoa domiciliada no Brasil, falando a doutrina, nesse caso, de aplicação extraterritorial incondicionada.

    ERRADO!

    O princípio da justiça universal ou da justiça cosmopolita somente implica territorialidade incondicionada na hipótese de crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    Nos casos de crimes previstos em tratados ou convenções nas quais o Brasil se obrigou a reprimir, como é o caso dos crimes contra a dignidade sexual de criança quando praticados no estrangeiro (ex.: Protocolo Facultativo sobre a Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantil - ONU - 2002), nesse caso, trata-se de crime de aplicação condicionada da lei penal brasileira (CP, art. 7º, inciso II). Ou seja, seria necessário que 1) o agente entrasse em território brasileiro, 2) o crime fosse punível no país; 3) fosse possível extradição; 4) o agente não tenha sido absolivido ou já tenha cumprido pena no país de origem; 5) a pena não esteja por outro motivo extinta.

  • A alternativa A está incorreta e é o gabarito da questão. A hipótese pode ser vista do âmbito de crime cometido contra brasileiro, prevista no artigo 7, § 3, do Código Penal, pelo princípio da nacionalidade passiva. Pode ser analisada, ainda, sob a perspectiva de ser o brasileiro o agente ativo, caso que se amoldaria ao artigo 7, II, b, do CP, pelo princípio da nacionalidade ativa. Ocorre que, em virtude o Brasil ter assinado tratado internacional se comprometendo a combater os crimes sexuais contra crianças, poderíamos pensar, ainda, no princípio da justiça cosmopolita, com base no artigo 7, inciso II, a, do Código Penal.

    A alternativa, entretanto, está incorreta, porque NENHUMA das hipóteses acima se relacionam à extraterritorialidade incondicionada, pois todas apresentam pressupostos para sua aplicação.

    A alternativa B está correta. No caso de ser o brasileiro o agente ativo do crime cometido no exterior, o caso se amolda ao artigo 7, II, b, do CP, incidindo o princípio da nacionalidade ou personalidade ativa. A extraterritorialidade é condicionada, nos termos do artigo 7, § 2, do Código Penal.

    A alternativa C está correta. No caso de crime praticado contra a Administração Pública, no estrangeiro, por quem está a seu serviço, o caso se amolda ao artigo 7o, I, c, do CP, incidindo o princípio da defesa. A extraterritorialidade é incondicionada, nos termos do artigo 7, § 1, do Código Penal.

    A alternativa D está correta. No caso de crime praticado em aeronave ou embarcação brasileira, mercante ou de propriedade privada, cometido em território estrangeiro e aí não seja julgado, o caso se amolda ao artigo 7, II, c, do CP, incidindo o princípio do pavilhão ou da bandeira. A extraterritorialidade é condicionada, nos termos do artigo 7, § 2, do Código Penal. 

  • NO CASO DA LETRA A SERIA PROTEÇÃO OU JUSTIÇA UNIVERSAL

  • Gab: Letra A

    APROFUNDANDO

    Sabendo que um fato punível pode, eventualmente, atingir os interesses de dois ou mais Estados igualmente soberanos, gerando, nesses casos, um conflito internacional de jurisdição, o estudo da lei penal no espaço visa apurar as fronteiras de atuação da lei penal nacional. Nas possíveis colisões, seis princípios sugerem a solução (estão previstos no art. 7º do CP)

    A) Princípio da territorialidade.

    B) Princípio da nacionalidade ou personalidade ativa: art. 7º, II, b (Extraterritorialidade Condicionada)

    C) Princípio da nacionalidade ou personalidade passiva: art. 7º, § 3º (Extraterritorialidade Hipercondicionada)

    D) Princípio da defesa ou real: art. 7º, I, a, b, c. (Extraterritorialidade Incondicionada)

    E) Princípio da justiça penal universal ou da justiça cosmopolita: art. 7º, I, d (Extraterritorialidade Incondicionada)

    art. 7º, II, a (Extraterritorialidade Condicionada)

    F) Princípio da representação, do pavilhão, substituição ou da bandeira: art. 7º, II, c (Extraterritorialidade Condicionada)

    OBS.: A doutrina diverge sobre qual princípio adotado pelo art. 7º, I, d (crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil). Apesar de prevalecer da justiça universal, temos corrente lecionando tratar-se do princípio da defesa (ou real) (FRAGOSO); para outros, da personalidade ou nacionalidade ativa (CLEBER MASSON)

    Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral. 7. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: JusPODVM, 2019, p. 143.

  • Gab (a)

    Errado. Não existe esse caso na lei brasileira. Em crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir não há necessidade de que a vítima seja brasileira. São crimes de extraterritorialidade condicionada – justiça universal.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Mapas mentais no link da bio: instagram.com/veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Por mais que vc não lembrasse/soubesse desses princípios, bastava ter uma noção de extraterritorialidade incondicionada, condicionada, hipercondicionada.

    Nisso a questão facilitou