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Alternativa "A"
"Vigora entre nós o princípio da supremacia da lei, ou seja, para assegurar maior segurança das relações jurídicas a lei deve ser escrita e emanada de autoridade competente. As principais características dela são:
a) GENERALIDADE – se aplica a todas as pessoas indistintamente
b) IMPERATIVIDADE – impõe obrigações a todos os destinatários, possuindo caráter bilateral, a cada dever imposto corresponde a um direito. Ex. se impõe o dever de não causar dano a alguém, obriga aquele que o causar a indenizar a vítima.
c) AUTORIZAMENTO – consiste na possibilidade de o lesado pela violação à norma exigir-lhe o cumprimento
d) PERMANENCIA – a norma vigora e prevalece até sua revogação.
e) EMANAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE (...)"
FONTE: (https://direitoemfases.wordpress.com/tag/norma-processual/).
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Alternativa "B"
(CC2002) Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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Alternativa "C"
(CC2002) Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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Alternativa "D"
(CC2002) Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
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B. ERRADA.
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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Letra B:
Condição suspensiva impossível = gera nulidade do negócio jurídico;
Condição resolutiva impossível = negócio jurídico é considerada inexistente.
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Ao ler o comentário do pobre examinador meu sono foi embora!
Ri demais!
Boa didática kkk Obrigada =)
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POBRE examinador: você quis dizer "ENQUANTO NÃO IMPLEMENTADO" né? Apenas para não causar confusão nos colegas. Ótima explicação!
Márcio Martins: cuidado, na condição resolutiva impossível, não é o negócio jurídico que é considerado inexistente, mas sim a condição.
A título de complemento e para ajudar na compreensão, o legislador pretendeu, com a previsão legal, evitar que a pessoa passe a vida esperando (no caso de condição suspensiva impossível) ou temendo (no caso de condição resolutiva impossível) algo que jamais acontecerá.
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Penso que essa questão cobrou os efeitos do ato ilícito: indenizante, caducificante, invalidante e autorizante.
Ilícitos autorizantes são aqueles autorizam a vítima a praticar um ato, no intuito de neutralizá-los. Exemplo: Art. 557 do CC. Doador que fica autorizado a revogar a doação, nos casos de ingratidão do donatário.
Porém, o examinador tornou o que já era difícil em algo praticamente impossível de acertar: trocou a palavra "autorizante" por "autorizamento", vocábulo estranho e que nunca vi em doutrina nenhuma... Fácil de entender pq as vagas de alguns concursos não são todas preenchidas...
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Comentários: ҉҉҉"Vigor. Letra A correta.
Vigora entre nós o princípio da supremacia da lei, ou seja, para assegurar maior segurança das relações jurídicas a lei deve ser escrita e emanada de autoridade competente. As principais características dela são:
a) GENERALIDADE – se aplica a todas as pessoas indistintamente
b) IMPERATIVIDADE – impõe obrigações a todos os destinatários, possuindo caráter bilateral, a cada dever imposto corresponde a um direito. Ex. se impõe o dever de não causar dano a alguém, obriga aquele que o causar a indenizar a vítima.
c) AUTORIZAMENTO – consiste na possibilidade de o lesado pela violação à norma exigir-lhe o cumprimento
d) PERMANENCIA – a norma vigora e prevalece até sua revogação.
e) EMANAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE (...)"
FONTE: (https://direitoemfases.wordpress.com/tag/norma-processual/).
Letra B incorreta.
Art. 123, CC. Invalidam o NJ: As condições:
Física ou juridicamente impossíveis, qdo suspensivas;
Ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
Incompreensíveis ou contraditórias.
Inexistentes: as condições impossíveis, >>> O examinador afirma que invalida o negócio jurídico, eis o erro, já que torna a condição impossível como inexistente.
>>> qdo resolutivas,
>>> e as de não fazer coisa impossível.
Letra C incorreta.
Alternativa "C"
(CC2002) Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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Alternativa "D"
(CC2002) Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
DEUS SALVE O BRASIL!
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A questão trata da parte geral do
Código Civil.
A) O
autorizamento é a característica da lei consistente na possibilidade de o
lesado pela violação da norma exigir-lhe o cumprimento.
c) Autorizamento: é o fato de
ser autorizante, segundo Goffredo da Silva
Telles, que distingue a lei das demais normas éticas. A norma jurídica,
diz ele, autoriza que o lesado pela violação exija o cumprimento dela ou a
reparação pelo mal causado. É ela, portanto, que autoriza e legitima o uso da
faculdade de coagir. (...)Afirma este que
a essência específica da norma de direito é o autorizamento,
porque o que compete à norma é autorizar ou não o uso dessa faculdade de reação
do lesado. A norma jurídica autoriza que o lesado pela violação exija o
cumprimento dela ou a reparação pelo mal causado. (Gonçalves, Carlos Roberto.
Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 11. ed. – São Paulo : Saraiva,
2013).
Correta
letra “A". Gabarito da questão.
B) As
condições impossíveis tornam anulável o negócio jurídico.
Código
Civil:
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes
são subordinados:
I - as condições física ou
juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de
fazer coisa ilícita;
III - as condições
incompreensíveis ou contraditórias.
Art. 124. Têm-se por inexistentes
as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa
impossível.
As condições
física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas, invalidam os negócios
jurídicos. As condições impossíveis, quando resolutivas, são inexistentes.
Incorreta
letra “B".
C) O ato de
disposição do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, é
irrevogável quando praticado com objetivo científico.
Código
Civil:
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou
altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para
depois da morte.
Parágrafo único. O ato de
disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
O ato de
disposição do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, é revogável
a qualquer tempo.
Incorreta
letra “C".
D) Em
qualquer hipótese, os bens particulares dos sócios não respondem pelos danos
causados a terceiros.
Código
Civil:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica,
caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o
juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe
couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações
de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou
sócios da pessoa jurídica.
No caso
de desconsideração da personalidade jurídica, os bens particulares dos sócios
respondem pelos danos causados a terceiros.
Incorreta
letra “D".
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Kaizen: 1 ano sem GOT é pedir pra sofrer kkkkk
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• ALTERNATIVA CORRETA: "A" - RESPOSTA DA QUESTÃO - O autorizamento é a característica da lei consistente na possibilidade de o lesado pela violação da norma exigir-lhe o cumprimento.
- De acordo com a doutrina, as normas jurídicas possuem as seguintes características: 1) Generalidade: A norma jurídica aplica-se a todos, indistintamente; 2) Imperatividade: A norma jurídica impõe obrigações a todos os destinatários, possuindo caráter bilateral, a cada dever imposto corresponde a um direito; 3) Autorizamento: A norma jurídica permite que o sujeito lesado pelo seu descumprimento requeira seu cumprimento e a compensação do dano causado; 4) Permanência: A norma jurídica vigora e produz efeitos até sua revogação; e 5) Emanação por autoridade competente: A norma jurídica provém do Estado.
• ALTERNATIVA "B": INCORRETA - As condições impossíveis suspensivas tornam nulo o negócio jurídico (arts. 123 e 124, do CC).
• ALTERNATIVA "C": INCORRETA - O ato de disposição do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, é revogável, a qualquer tempo, quando praticado com objetivo científico (parágrafo único, do art. 14, do CC).
• ALTERNATIVA "D": INCORRETA - Em regra, os bens particulares dos sócios não respondem pelos danos causados a terceiros (art. 50, do CC).
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Correto, o autorizamento é a característica da lei consistente na possibilidade de o lesado pela violação da norma exigir-lhe o cumprimento.
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fui por eliminação, nunca tinha ouvido falar em autorizamento