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ID
2395846
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A"

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    .

    Alternativa "D"

    ADMINISTRATIVO.   AGRAVO   INTERNO  NO  RECURSO  ESPECIAL.  AÇÃO  DE REPARAÇÃO  DE  DANOS. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OCORRIDA DURANTE O REGIME MILITAR. IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. PRECEDENTES. 1.  "Conforme jurisprudência do STJ, são imprescritíveis as ações de reparação por danos morais, ajuizadas em decorrência de perseguição, tortura  e  prisão, por motivos políticos, durante o Regime Militar, transmitindo-se  aos herdeiros a legitimidade ativa para ajuizamento da indenizatória. Precedentes." (AgRg  no  AREsp 478.312/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,  julgado  em  24/04/2014, DJe 02/05/2014) 2. Agravo interno a que se nega provimento.
    (AgInt no REsp 1590332/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
    .

  • Na "D" faltou um pouco de técnica do examinador... Não é certo falar que "uma ação é transmissível".

     

    C) ERRADA. Cf. Carlos Alberto Bittar, os direitos da personalidade “são inatos – como a maioria dos escritores atesta –, cabendo ao Estado apenas reconhecê-los e sancioná-los em um outro plano do direito positivo (no plano constitucional ou em sede de legislação ordinária), dotando-os de proteção própria, conforme o tipo de relacionamento a que se volte: contra o arbítrio do Poder Público ou às incursões de particulares (no primeiro, como liberdades públicas; no segundo, como direitos da personalidade)” (BITTAR, Carlos Alberto. Direito civil constitucional. 3. ed. rev. atual. da 2ª ediçã

  • A) CORRETA. Exegese do disposto no p. 1º do art. 75 do CC.

    B) CORRETA. De acordo com o Prof. Cristiano Vieira, in Direito Civil Sistematizado, p. 62, ''o que a doutrina vem defendendo com muita clareza e praticamente em unanimidade e que nao e necessario que eles faleçam no mesmo acidente, basta que haja o requisito temporal (ao mesmo tempo)''.

    C) INCORRETA. Comentada pelo colega Klaus.

    D) CORRETA. Nesse sentido ja decidiu o STJ, conforme REsp n. 816.209- RJ, rel Ministro Luiz Fux. 1ª Turma, j. 10/04/2007.

    Bons estudos..

  • Transmissibilidade da letra D: Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • A comoriência é, assim, a presunção de morte simultânea, de uma ou mais pessoas, na mesma ocasião (tempo), em razão do mesmo evento ou não, sendo essas pessoas reciprocamente herdeiras.

    No caso da comoriência, como não se consegue identificar quem faleceu primeiro, sendo os indivíduos considerados simultaneamente mortos, não cabe direito sucessório entre comorientes, vale dizer, comorientes não são herdeiros entre si.

    Portanto, caracterizada a comoriência, não há que se falar em recebimento da herança por direito de representação.

    LFG

  • Alternativa A - CORRETA - Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados (Art. 75, § 1º, CC);

    Alternativa B - CORRETA - Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos (Art. 8º, CC). Ressalta-se que o requisito que a lei impõe é temporal, não há restrição em relação ao modo da morte;

    Alternativa C - ERRADA - A titularidade de direitos da personalidade é garantida desde a concepção (Informativo nº 360 STJ e REsp 931.556-RS, Rel.Min.Nancy Andrighi, julgado em 17/6/2008). O CJF já se manifestou no sentido de que os direitos garantidos pelo Art. 2º se estende até mesmo ao nascituro, que não pode realizar manifestação de vontade (Enunciado nº 1 CJF - I Jornada de Direito Civil).

    A questão troca a titularidade do direito com o exercício, uma vez que o exercício de determinadas garantias dadas aos direitos da personalidade depende de manifestação de vontade. Um exemplo disso é o exercício da garantia concedida pelo Art. 12 do CC, que depende de manifestação de vontade por parte da pessoa lesada (pessoalmente, por representante ou por parentes após a sua morte) para que seja requerida a tutela judicial.

    Alternativa D - CORRETA - O pedido de danos morais em face de tortura é imprescritível segundo o STJ (AgInt no REsp 1590332/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016);

  • Concordo com o Klaus quanto à D.

    -São intransmissíveis – isto é, não se transferem na herança, pois tem natureza extrapatrimonial. OBS: Não confundir com o que diz o art. 12 (proteção pelos parentes até 4° grau dos direitos de personalidade do morto) e 20 (proteção pelo cônjuge, ascendentes e descendentes da imagem do morto ou ausente). Nesse caso, quem está sofrendo o dano é o próprio pleiteante.

  • Art. 2º, CC:  A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A titularidade dos direitos da personalidade começa com o nascimento com vida (teoria natalista) ou com a concepção (teoria concepcionista).

    O exercício do direito à tutela legal dada aos direitos da personalidade é que demanda manifestação de vontade (como, por exemplo, o direito à tutela judicial inibitória elencado no Art. 12, CC)

  • Apenas a título de complementação de estudo: lei 9140/95 - lei dos desaparecidos políticos. Por exemplo, no art. 1o, há uma hipótese de morte presumida sem declaração de ausência. 

  • Como regra, os direitos da personalidade são inatos ou originários, ou seja, inerentes à pessoa humana. Excepcionalmente, há direitos da personalidade que são adquiridos, como, por exemplo, os direitos do autor.

  • Sobre a letra "d"" segue julgado veiculado no Informativo 523 do STJ, que espelha bem a questão cobrada pela banca:

     

    As ações de indenização por danos morais decorrentes de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o regime militar, são imprescritíveis. Para esses casos, não se aplica o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.374.376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 25/6/13 (Info 523).

  • Data vênia, discordo da da assertiva "A" ser considerada correta.

    Ao meu ver está incorreta. No caso trata-se de domicílio legal e não voluntário, pois o art. 75 do CC dispõe taxativamente acerca das possibilidades de domicílio das pessoas jurídicas, os quais não são prorpiamente uma faculdade das pessoas jurídicas, ela não decorre de seu ato de vontade, mas por imposição do legislador, tendo em vista que a Lei predetermina sua "escolha". Destarte, não vejo como sendo hipótese de domicílio voluntário, mas sim legal.

  • Gabarito Alternativa C.

  • A lei civil admite a pluralidade de domicílio voluntário da pessoa jurídica que tiver estabelecimentos diversos em lugares diferentes.

    -CADA UM DOS LOCAIS ONDE ELA TEM ESTABELECIMENTO, SERA CONSIDERADO COMO DOMICILIO.

    ART.75,§1,CC.

    RESSALVA, opinião do professor de que é considerado com domicilio legal e não voluntario.

    A comoriência encerra presunção relativa de falecimento ao mesmo tempo, não havendo necessidade de que seja do mesmo modo.

    -Morte simultânea : quando não se sabe quem morreu primeiro, não há necessidade que tenha ocorrido no mesmo acidente.

    LOCAL PODE SER DIFERENTE

    NÃO SE SABE QUEM MORREU PRIMEIRO

    ART.8º,CC.

    Os direitos inatos da personalidade dependem da manifestação de vontade para a titularidade.

    -Direito de personalidade não se perde com não exercício.

    -Não dependem de manifestação de vontade, a titularidade é adquirida a partir do nascimento com vida.

    São imprescritíveis e transmissíveis as ações de reparação por danos morais, ajuizadas em decorrência de perseguição, tortura e prisão, praticados por motivos políticos.

    Danos morais ajuizadas em decorrência de perseguição, tortura e prisão praticados por motivos políticos são IMPRESCRITÍVEIS e podem ser TRANSMITIDOS aos sucessores.

    -Entendimento STJ Resp1590332/RS,21/06/2016.

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - A lei civil admite a pluralidade de domicílio voluntário da pessoa jurídica que tiver estabelecimentos diversos em lugares diferentes (parágrafo 1°, do art. 75, do CC).

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - A comoriência encerra presunção relativa de falecimento ao mesmo tempo, não havendo necessidade de que seja do mesmo modo (art. 8°, do CC).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Os direitos inatos da personalidade independem da manifestação de vontade para a titularidade (art. 2°, do CC).

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - São imprescritíveis e transmissíveis as ações de reparação por danos morais, ajuizadas em decorrência de perseguição, tortura e prisão, praticados por motivos políticos.

    - De acordo com o STJ, no AgInt no REsp 1.590.332/2016, as ações de reparação por danos morais, ajuizadas em decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o Regime Militar, são imprescritíveis, transmitindo-se aos herdeiros a legitimidade ativa para ajuizamento da indenizatória.

  • resposta - LETRA C

    A) Assertiva correta, eis que nos termos do art. 75, §1º, do Código Civil: "§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados."

    B) Assertiva correta, pois a comoriência não exige que as mortes tenham ocorrido no mesmo local e do mesmo modo, mas devem ter ocorrido ao mesmo tempo, encerrando presunção relativa de simultaneidade das mortes. Ademais, conforme assinala a doutrina: "Repita­-se que essa presunção é relativa (iuris tantum), podendo ser afastada por laudo médico ou outra prova efetiva e precisa do momento da morte real, conclusão reiteradamente seguida pela jurisprudência (por todos: TJSP, Apelação 9179145­82.2008.8.26.0000, 25.ª Câmara de Direito Privado, Comarca de São Paulo. Rel. Des. Hugo Crepaldi, j. 20.06.2012)." (TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 7. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.)

    C) Assertiva incorreta, pois os direitos da personalidade são inatos, de modo que são inerentes à pessoa, sendo prescindível a manifestação de vontade para sua titularidade, eis que esta deriva simplesmente da condição humana do indivíduo.

    D) Assertiva correta, pois de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, no AgInt no REsp 1.590.332/2016, "as ações de reparação por danos morais, ajuizadas em decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o Regime Militar, são imprescritíveis, transmitindo-se aos herdeiros a legitimidade ativa para ajuizamento da indenizatória."

  • C) Os direitos inatos da personalidade dependem da manifestação de vontade para a titularidade.

    Assertiva incorreta, pois os direitos da personalidade são inatos, de modo que são inerentes à pessoa, sendo prescindível a manifestação de vontade para sua titularidade, eis que esta deriva simplesmente da condição humana do indivíduo.

  • inato

    adjetivo

    1. que pertence ao ser desde o seu nascimento; inerente, natural, congênito.

  • Súmula 647-STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 10/03/2021, DJe 15/03/2021.

  • LETRA D

    O STJ decidiu pela imprescritibilidade em casos de tortura praticada durante o regime militar. A questão não fala em regime militar, se limitando a dizer "motivos políticos". Todos os julgados apontados pelos colegas deixam claro que a imprescritibilidade seria apenas na hipótese de o ilícito ter sido praticado durante o período ditatorial. Assim, a meu ver, a alternativa também está incorreta.