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ID
2395855
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • D) ERRADA. Enunciado nº 138 da JDC – Art. 3º: A vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do inc. I do art. 3o , é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto. 

     

    Ex.: criança de 5 anos realiza um contrato de compra e venda de um gibi numa banca de jornais.

  • a) CORRETA.

     

    Art. 156, CC. Configura-se estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte (dolo de aproveitamento), assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    b) CORRETA

     

    Art. 168, CC. As nulidades dos artigos antecedentes (167 trata da simulação) podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

     

    c) CORRETA

     

    Súmula 227, STJ: A PESSOA JURÍDICA PODE SOFRER DANO MORAL.

     

    Obs: atentar-se para o enunciado 286, CJF: "Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos".Posição minoritária, mas importante em questão dissertativa.

     

    D) INCORRETA

     

    Embora o art. 166, I, CC disponha que é nulo o NJ celebrado por absolutamente incapaz, a interpretação que se faz é a de que a vontade do absolutamente incapaz é relevante nas situações existenciais a ele concernentes, desde que demonstrem discernimento para tanto (Enunciado 138, III JDC).

  • Essa foi a prova da teorias ridículas?? Em tempo: Parabéns, Klaus! seus comentários são maravilhosos e contribuem muito com o QC e nosso aprendizado!

  • C) CORRETA

    Súmula 227-STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Segundo o STJ, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, desde que haja ofensa à sua honra objetiva, ou seja, ao conceito de que goza no meio social (REsp 1298689/RS, j. em 09/04/2013).

    (CAVALCANTE, Mário André Lopes. Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto. 2. ed.,rev., atual. e ampl. - Salvador: JusPodivm, 2017, p. 61)

     

  • GABARITO: D. A incorreção da alternativa está na letra da lei. O CASAMENTO celebrado por incapaz sem a devida representação é exceção à regra do artigo 166, I, isso porque é anulável e não nulo.

     

    Art. 1.550. É anulável o casamento: 

    - de quem não completou a idade mínima para casar.

     

    Bons estudos ;)

  • LETRA D - INCORRETA - Todo negócio jurídico realizado por absolutamente incapaz, sem o representante, é nulo de pleno direito.

    Existem relações chamadas de condutas socialmente típicas, que são aceitas pela sociedade sem questionar sua validade, são chamadas também de "relações contratuais de fato". O direito opta por ignorar a falta de discernimento na prática desses atos. 

    Ex: criança de 14 anos (absolutamente incapaz) que compra lanches na escola, ingressos para o cinema.

  • Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho lecionam que 'no ato-fato jurídico, o ato humano é realmente da substâcia desse fato jurídico, mas não importa para a norma se houve, ou não, intenção de praticá-lo. (...) Excelente exemplo de ato-fato jurídico encontramos na compra e venda feita por criança. Ninguém discute que a criança, ao comprar o doce no boteco da esquina, não tem vontade direcionada à celebração do contrato de consumo. Melhor do que considerar, ainda que apenas formalmente, esse ato como negócio jurídico, portardor de intrínseca nulidade por força da incapacidade absoluta do agente, é enquadrá-lo na noção de ato-fato jurídico, dotado de ampla aceitação social'. (GLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2005, v. I, p. 324)

  • GABARITO. D. 

    É comum que crianças celebrem, por exemplo, contrato de transporte (pega ônibus); compra e venda de lanche na escola….Nesses casos se aplica a teoria do ato-fato ou autonomia ou autorização tácita. Ela permite que determinados atos praticados por menores de 16 anos possam ser reputados válidos, independentemente de representação.

    Pressupostos cumulativos da teoria do ato fato: (i) atos de pequeno valor; (ii) atos atendam aos interesses cotidianos do incapaz; (iii) atos sejam usualmente praticados mediante recursos destinados pelo próprio representante ou assistente.

    Enunciado 138, CJF – A vontade dos absolutamente incapazes menores de 16 anos é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes desde que demonstrem discernimento bastante para tanto.

  • Enunciado n. 537, da VI Jornada de Direito Civil, in verbis: “A previsão contida no art. 169 não impossibilita que, excepcionalmente, negócios jurídicos nulos produzam efeitos a serem preservados quando justificados por interesses merecedores de tutela”. Flavio Tartuce
  • Atentar para o instituto da lesão, que não exige o dolo de aproveitamento:

     

    Enunciado 150 CJF: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

     

     

  • A alternativa c) também está incorreta, pois PJ DE DIREITO PÚBLICO não pode sofrer dano moral, senão vejamos:

     

    "...registre-se que a Súmula 227 do STJ (“A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”) constitui solução pragmática à recomposição de danos de ordem material de difícil liquidação. Trata-se de resguardar a credibilidade mercadológica ou a reputação negocial da empresa, que poderiam ser paulatinamente fragmentadas por violações de sua imagem, o que, ao fim, conduziria a uma perda pecuniária na atividade empresarial. Porém, esse cenário não se verifica no caso de suposta violação da imagem ou da honra de pessoa jurídica de direito público. REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013."

  • Tem gente confundindo negócio jurídico, com ato-fato material (real). 

  • A questão trata de negócio jurídico.

    A) Para a configuração do estado de perigo, deve ser demonstrado o dolo de aproveitamento.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Para a configuração do estado de perigo, deve ser demonstrado o dolo de aproveitamento (grave dano conhecido pela outra parte).

    Correta letra “A”.



    B) A simulação do negócio jurídico configura nulidade arguível pelo Ministério Público.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    A simulação do negócio jurídico configura nulidade arguível pelo Ministério Público.

    Correta letra “B”.


    C) A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, desde que abalado o conceito social pelo ato ilícito. 

    Súmula 227 do STJ:

    N. 227, STJ: A PESSOA JURÍDICA PODE SOFRER DANO MORAL.

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, desde que abalado o conceito social pelo ato ilícito. 

    Correta letra “C”.

    D) Todo negócio jurídico realizado por absolutamente incapaz, sem o representante, é nulo de pleno direito.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Enunciado 138 da III Jornada de Direito Civil:

    138. – Art. 3º. A vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do inc. I do art. 3º é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto.


    Nem todo negócio jurídico realizado por absolutamente incapaz, sem o representante, é nulo de pleno direito, tendo em vista que a vontade dos absolutamente incapazes é relevante na concretização de situações existenciais que dizem respeito a eles, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • a) Para a configuração do estado de perigo, deve ser demonstrado o dolo de aproveitamento. - CORRETA

    Está de acordo com o art. 158 do CC: "Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa."  A exigência do DOLO da parte a quem aproveita onerosidade excessiva decorre do "conhecimento" da necessidade do outro se salvar ou salvar a pessoa de sua família ou equivalente (parágrafo único do art. 158 do CC).

     

     b) A simulação do negócio jurídico configura nulidade arguível pelo Ministério Público. - CORRETA

    Está correta conforme arts. 167, caput, e 168, caput, do CC:

    "Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."

    "Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir."

     

     c) A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, desde que abalado o conceito social pelo ato ilícito. - CORRETA

    Reza a Súmula 227 do STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral." De fato, o STJ reconhece a possibilidade de indenização da pessoa jurídica em relação a condutas objetivamente lesivas, mas não de cunho puramente extrapatrimonial.

     

     d) Todo negócio jurídico realizado por absolutamente incapaz, sem o representante, é nulo de pleno direito. - ERRADA

    Não é todo negício jurídico realizado por absolutamente incapaz sem o seu representante legal que será considerado nulo.

    O preclaro Klaus Costa bem lembrou do enunciado nº 138 da III Jornada de Direito Civil do CJF: "A vontade dos absolutamente incapazes, na hipótese do inc. I do art. 3º é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto."

    Não obstante, o ordenamento jurídico também reconhece, excepcionalmente e de forma expressa, a validade de negócio jurídico patrimonial realizado por absolutamente incapaz (menor de 16 anos de idade), como o fez no art. 588 do Código Civil, em relação ao mútuo feito a menor"Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores." Logo, não considera esse negócio jurídico como nulo.

    Gabarito: D

  • leiam Q592689

    comentário de outro coleguinha QC

    A natureza jurídica da lesão é a de vício na manifestação da verdade, pois esta se dá em decorrência decorrência de premente necessidade. A lesão usurária é uma das espécies de lesão.
    * Lesão usurária: quando se exige, além da necessidade, o dolo de aproveitamento.
    * Lesão especial: quando exige apenas a desproporção, não indagando sobre a má-fé ou ilicitude do comportamento.
    (G. Cadorim. Dos defeitos do negócio jurídico - lesão. Disponível em: http://cadorim.blogspot.com.br/2011/09/dos-defeitos-do-negocio-juridico-lesao.html. Acessado em: 27/04/2016).

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - Para a configuração do estado de perigo, deve ser demonstrado o dolo de aproveitamento (art. 156, do CC).

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - A simulação do negócio jurídico configura nulidade arguível pelo Ministério Público (arts. 167 e 168, do CC).

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, desde que abalado o conceito social pelo ato ilícito (Súmula 227, do STJ e REsp 1.297.689/2013).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - O negócio jurídico realizado por absolutamente incapaz, sem o representante, em regra, é nulo de pleno direito.

    - Para Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, no ato-fato jurídico, o ato humano é realmente da substâcia desse fato jurídico, mas não importa para a norma se houve, ou não, intenção de praticá-lo. Exemplo de ato-fato jurídico: A compra e venda feita por criança. Ninguém discute que a criança, ao comprar o doce no boteco da esquina, não tem vontade direcionada à celebração do contrato de consumo. Melhor do que considerar, ainda que apenas formalmente, esse ato como negócio jurídico, portardor de intrínseca nulidade por força da incapacidade absoluta do agente, é enquadrá-lo na noção de ato-fato jurídico, dotado de ampla aceitação social. Com base nas lições dos referidos professores, no Enunciado 138, da III Jornada de Direito Civil e no Enunciado 537, da VI Jornada de Direito Civil, pode-se concluir que apesar da redação imperativa do inciso I, do art. 166, do CC, o negócio jurídico realizado por absolutamente incapaz, sem o representante, apenas em regra é nulo de pleno direito.

  • GABARITO: D

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    A correta

    art. 156: “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar- e, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”.

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    B correta

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    art. 168: “As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir”.

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    C correta

    o dano moral à pessoa jurídica depende do abalo à honra objetiva, qual seja, a noção social, e não individual.

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    D incorreta

    art. 1.550, inc. I, “É anulável o casamento de quem não completou a idade mínima para casar”.

    art. 1.517 “O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil”.

    o menor de 16 anos - art. 3º, absolutamente incapaz.

  • #PLUS: Ato-fato jurídico: Introduz consequências independentemente da análise da capacidade das partes ou de sua vontade. A mera existência do ato-fato basta para o Direito.

    É uma criação doutrinária com o objetivo de reconhecer a validade e a eficácia de alguns atos que não passariam por uma análise dos requisitos do negócio jurídico, sendo o crivo jurídico imposto apenas sobre os efeitos do ato.

    Exemplo: Descobrimento de tesouro. É irrelevante para o Direito se a pessoa teve ou não a intenção de achá-lo, no entanto, esse ato-fato traz efeitos para o sujeito que descobriu o tesouro (efeito de aquisição).

    Exemplo: Absolutamente incapaz que efetua a compra de uma revista na banca de jornal. É irrelevante para o Direito se o negócio foi celebrado com incapaz, porque houve, efetivamente, o pagamento do preço e a entrega do objeto, perfectibilizando-se a relação, não havendo que se falar em nulidade (conservação dos contratos e boa-fé).

    #QUESTÃO: Os atos-fatos jurídicos são aqueles que independem da sua intenção de praticá-los, subsistindo pela simples razão de terem sido celebrados e podem ser classificados em reais, indenizativos ou caducificantes = CERTO.