SóProvas


ID
2395885
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre as normas processuais do CPC/2015:

Alternativas
Comentários
  • Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.(FALSO!)

  • a) Art. 190, CPC/15.

    b) Art. 191, CPC/15.

    c) Art. 191, §1º, CPC/15.

    d) Art. 191, §2º, CPC/15.

  • A) Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo (art. 190)

     

    B)  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso (art. 191)

     

    C) O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados (§ 1, art. 191).

     

    D) Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário (§ 2º, art. 191).

  • CPC:

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    § único. (...).

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    §1º. O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    §2º. Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Alternativas A, B e C) Trata a hipótese do que a doutrina denomina de realização de um negócio jurídico processual. Essa possibilidade está prevista na lei processual nos seguintes termos: "Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativas corretas".
    Alternativa D) Conforme descrito no comentário sobre as demais alternativas, dispõe o §2º, do art. 191, do CPC/15 a intimação das partes é dispensável para a prática de ato processual ou para a realização de audiência quando as respectivas datas tiverem sido por elas designadas no calendário. Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra D.

  • Gabarito: D

  • Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • a) Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo

     

    b) De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática de atos processuais, quando for o caso. 

     

    c) O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. 

     

    d) Mesmo com a calendarização dos atos processuais, é indispensável a intimação das partes, sob pena de cerceamento de defesa.

  • Q822958   Q723989     Q677103

     

    MAGISTRADO = SÓ DO CALENDÁRIO !    NÃO PARTICIPA DA CONVENÇÃO

     

    ATENÇÃO: FALOU EM CALENDÁRIO. PENSA NA AGENDA DO JUIZ ! O FAMOSO TQQ. O JUIZ PARTICIPA DO CALENDÁRIO.

     

    As partes poderão negociar as datas em que os atos processuais serão praticados, desde que essas datas atendam às especificidades do processo.

     

     

    NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL     Cláusula Geral de Negócio Processual

     

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

     

     

     

     

     

    Q801866

     

    De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação SOMENTE:

     

    1. Nulidade 

    2. abusividade de cláusula em contrato de  adesão

    3. manifesta vulnerabilidade da parte 

     

     

     

    Q800720

     

    Apesar de o novo CPC não conceituar o termo vulnerabilidade, tal vocábulo aparece no diploma em dispositivo que versa sobre a possibilidade de o juiz controlar a convenção das partes acerca de alteração em procedimento. 

     

     

    Q677118

     

    Negócio jurídico processual

     

    Requisitos:

    Admissão da autocomposição

    Partes plenamente capazes

     

    Objetos de convenção

    Ônus

    Poderes

    Faculdades e

    Deveres processuais

     

    Tempo -

    Antes do processo

    Durante o processo

     

     

     

     

    Q595832

     

    Versando a causa sobre contrato de compra e venda, é possível que as partes estipulem mudanças no procedimento, inclusive quanto aos prazos processuais.

  • Não é necessária a intimação das partes aos atos processuais já marcados previamente por meio do instituto do calendário processual (novidade trazida pelo ncpc), feito de comum acordo entre o juiz e  as partes. 

    Inclusive o calendário vicula as partes e o juiz, devendo ser respeitado e somente serão modificados em casos excepcionais e as faltas só serão aceitas se devidamente justificadas. 

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

     

    Alternativas A, B e C) Trata a hipótese do que a doutrina denomina de realização de um negócio jurídico processual. Essa possibilidade está prevista na lei processual nos seguintes termos: "Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativas corretas".
     

    Alternativa D) Conforme descrito no comentário sobre as demais alternativas, dispõe o §2º, do art. 191, do CPC/15 a intimação das partes é dispensável para a prática de ato processual ou para a realização de audiência quando as respectivas datas tiverem sido por elas designadas no calendário. Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra D.

  • Bom dia,

     

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

     

    Bons estudos

  • A questão aborda sobre os prazos e aos atos processuais, e, diante desse ponto, passaremos a elucidar o seguinte:

     

    No que tange a possibilidade de transigir sobre direitos que admitam autocomposição, a questão deve ser analisada à luz dos dispositivos constantes nos artigos 190 e 191 do CPC/15, para obtermos a alternativa “E”, como única errada, que justifica o erro pelo seguinte:

     

    “Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.”

     

    Neste caso, a intimação das partes para os atos processuais é DISPENSÁVEL e não indispensável, como posto na alternativa “E”, e, é isto que a torna incorreta.

     

     

    Abraços e bons estudos a todos.

     

    Att,

     

    JP.

  • Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário

  • Incrível como que temos provas pra nível médio com um grau de dificuldade muito superior a provas de nível Promotor e Juiz 

  • Essa coisa da dificuldade da prova é muito relativa. Toda prova tem questões fáceis, médias e difíceis. Além disso, uma prova de Juiz/Promotor tem várias fases.

     

    De modo que não adianta muito ser especialista em provas objetivas e naufragar em discursivas.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • CPC 
    a) Art. 190, "caput". 
    b) Art. 191, "caput". 
    c) Art. 191, par. 1. 
    d) Art. 191, par. 2.

  • Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Gabarito: D

  • Questão tá fácil para quem só tem nível médio, imaginem para nível superior em direito
  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo (caput do art. 190, do NCPC).

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática de atos processuais, quando for o caso (caput do art. 191, do NCPC).

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados (parágrafo 1°, do art. 191, do NCPC).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Com a calendarização dos atos processuais, é dispensável a intimação das partes, sem que haja cerceamento de defesa (parágrafo 2°, do art. 191, do NCPC).

  • Gente falando sobre o nível de facilidade da questão. Primeiro, não existe questão simples, quanto mais se estuda, mais você encontra eventuais falhas em enunciados frios de questão e normalmente responde pela menos errada. Segundo, se uma questão é fácil, a nota de corte sobe, não basta acertar isoladamente, você está concorrendo com outros. E, por fim, você realmente viu a prova como um todo? Essa prova, no geral, foi de uma exigência bem alta de conhecimento.

    A soberba precede à ruína...sigamos na luta com humildade. Bons estudos a todos.

  • NOVO CPC. ART. 191, § 2o. Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    EM RESUMO, INTIMADAS AS PARTES EM AUDIÊNCIA, NÃO HÁ NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DAS MESMAS, SENDO PORTANTO LETRA "D" O GABARITO INCORRETO: Mesmo com a calendarização dos atos processuais, é indispensável a intimação das partes, sob pena de cerceamento de defesa. F

  • Coma calendarização,

    dispensa-se a intimação.

    Tento o juiz quanto as partes ficarão adstritos e

    é possível alteração de forma excepcional.

  • Gabarito D

    De acordo com o art. 191, §2º, do NCPC," Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário."

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    b) CERTO: Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    c) CERTO: Art. 191, § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    d) ERRADO: Art. 191, § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.