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Entendimento do STJ:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO AMBIENTAL. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 43 DO STJ. 1. A indenização por dano material oriunda de responsabilidade civil objetiva extracontratual, tem, como termo inicial da correção monetária, a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. [STJ. AgInt nos EDcl nos EREsp 1312355 / MS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Corte Especial. Data de julgamento: 05/10/2016. Publicação DJe: 21/10/2016]
Gabarito: alternativa A.
Bons estudos! ;)
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Na prática todos os juízes aplicam a súmula 362 ao invés da súmula 43, esta questão cabe recurso!
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A título de complementação:
SÚMULA 43 DO STJ:"INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DIVIDA POR ATO ILICITO A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUIZO."
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A questão não diz se trata de danos materiais (súmula 43) ou morais (súmula 362)...
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STJ TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO:
"e) termo inicial de incidência dos juros moratórios na data do evento danoso.- Nos termos da Súmula 54/STJ, os juros moratórios incidem a partir da data do fato, no tocante aos valores devidos a título de dano material e moral;"
RESP 1114398 / PR
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Pagamento da mora:
Responsabilidade extracontratual: devido desde o evento danoso - Sum. 54 STJ
Responsabilidade contratual líquida: devido desde o vencimento da obrigação - art. 397 CC
ilíquida: devido desde a citação - art. 405 CC
Pagamento da correção monetária:
danos materiais: desde a ocorrência do prejuízo
danos morais: desde a data de seu arbitramento
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• ALTERNATIVA CORRETA: "A" - RESPOSTA DA QUESTÃO - No caso de dano ambiental incide a correção monetária a partir do ato ilícito (AgInt nos EDcl nos EREsp 1.312.355/2016; Súmulas 43 e 54, do STJ; Tese 06, da Edição 119, do Jurisprudência em Teses, do STJ ).
- AgInt nos EDcl nos EREsp 1.312.355/2016: A indenização por dano material ambiental oriunda de responsabilidade civil objetiva extracontratual, tem, como termo inicial da correção monetária, a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43, do STJ.
- Súmula 43, do STJ: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.
- Súmula 54, do STJ: Os juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, fluem a partir do evento danoso.
- Tese 06, da Edição 119, do Jurisprudência em Teses, do STJ: O termo inicial da incidência dos juros moratórios, para danos morais e materiais decorrentes de acidente ambiental, é a data do evento danoso.
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É óbvia a incidência da correção monetária, então a B está errada. Quanto às demais opções, pense em como o judiciário é lento, infelizmente, ou seja, uma ação pode demorar anos para ter seu provimento definitivo,então se a correção passasse a ser aplicada apenas após a sentença ou o acórdão, o valor estipulado na inicial já estaria anos defasado. O correto, portanto, é a correção desde a ocorrência do ato ilícito, resposta letra A.