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ID
2395900
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No caso de dano ambiental, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Entendimento do STJ:

     

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO AMBIENTAL. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 43 DO STJ. 1. A indenização por dano material oriunda de responsabilidade civil objetiva extracontratual, tem, como termo inicial da correção monetária, a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. [STJ. AgInt nos EDcl nos EREsp 1312355 / MS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Corte Especial. Data de julgamento: 05/10/2016. Publicação DJe: 21/10/2016]

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    Bons estudos! ;)

  • Na prática todos os juízes aplicam a súmula 362 ao invés da súmula 43, esta questão cabe recurso!

  • A título de complementação:

    SÚMULA 43 DO STJ:"INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DIVIDA POR ATO ILICITO A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUIZO."

  • A questão não diz se trata de danos materiais (súmula 43) ou morais (súmula 362)...

  • STJ TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO:

    "e) termo inicial de incidência dos juros moratórios na data do evento danoso.- Nos termos da Súmula 54/STJ, os juros moratórios incidem a partir da data do fato, no tocante aos valores devidos a título de dano material e moral;"

    RESP 1114398 / PR

  • Pagamento da mora:

     

    Responsabilidade extracontratual: devido desde o evento danoso - Sum. 54 STJ

     

    Responsabilidade contratual líquida: devido desde o vencimento da obrigação - art. 397 CC

                                                   ilíquida: devido desde a citação - art. 405 CC

     

    Pagamento da correção monetária:

     

    danos materiais: desde a ocorrência do prejuízo

     

    danos morais: desde a data de seu arbitramento

  • • ALTERNATIVA CORRETA: "A" - RESPOSTA DA QUESTÃO - No caso de dano ambiental incide a correção monetária a partir do ato ilícito (AgInt nos EDcl nos EREsp 1.312.355/2016; Súmulas 43 e 54, do STJ; Tese 06, da Edição 119, do Jurisprudência em Teses, do STJ ).

    - AgInt nos EDcl nos EREsp 1.312.355/2016: A indenização por dano material ambiental oriunda de responsabilidade civil objetiva extracontratual, tem, como termo inicial da correção monetária, a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43, do STJ.

    - Súmula 43, do STJ: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

    - Súmula 54, do STJ: Os juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, fluem a partir do evento danoso.

    - Tese 06, da Edição 119, do Jurisprudência em Teses, do STJ: O termo inicial da incidência dos juros moratórios, para danos morais e materiais decorrentes de acidente ambiental, é a data do evento danoso.

  • É óbvia a incidência da correção monetária, então a B está errada. Quanto às demais opções, pense em como o judiciário é lento, infelizmente, ou seja, uma ação pode demorar anos para ter seu provimento definitivo,então se a correção passasse a ser aplicada apenas após a sentença ou o acórdão, o valor estipulado na inicial já estaria anos defasado. O correto, portanto, é a correção desde a ocorrência do ato ilícito, resposta letra A.