SóProvas


ID
2398648
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No Brasil, o conjunto de dispositivos legais que dispõe sobre a educação especial e inclusiva passou a contar, em 2015, com a Lei Brasileira de Inclusão, Lei n.º 13.146/2015, cujo teor abrange inovações no campo educacional. No que se refere a esse documento legal, julgue o item que se segue.

Em relação à educação especial, estados, DF e municípios poderão regulamentar sua própria forma de oferta acerca da inclusão ou da integração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Quem regula é a própria lei 13.146 . Se cada um pudesse regulamentar ia virar bagunça.

     

    Lei 13.146

    Art. 1o  É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

     

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em TODOS os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de TODA a vida;

     

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  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     

    rt. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

  • CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

  • peraí... mas se é concorrente pq o ESTADO Não pode????????????????

  • ... e MUNICÍPIOS. O erro da questão é incluir Municípios em matéria concorrente.

  • combinando o comando da questão (... campo educaional...) e a oferta de artigos dos senhores, fico com com Fábio Gondin, que foi direto ao ponto.

  • Olavo, o Estado pode, pois é de competência concorrente da União, Estados e DF legislar sobre pessoas com deficiência. Inclusive, o estado do RS já legislou: LEI Nº 13.320, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

  • Hmm, faz sentido tais questionamentos, se tratando do cespe.

    meio ambiente = competência concorrenteMunicípios não entram nisso... mas analise do ponto que não é bagunçado assim, e sim um padrão deve ser seguido, e outra é incubência do PODER PÚBLICO.

    GAB ERRADO.

  • GABARITO:ERRADA

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (MUNICIPIOS NÃO!)

     

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • Se cada um pudesse regulamentar... bagunça na certa!

  • ERRADO 

    LEI 13.146

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

  • Em relação à educação especial, estados, DF e municípios poderão regulamentar sua própria forma de oferta acerca da inclusão ou da integração. 

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    --> XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência

  • Gab: e

    RESUMÃO COM MACETES:

    Art. 23. É competência comum (COMUM É COM MUNICÍPIO) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

        II - cuidar da saúde e assistência pública, da PROTEÇÃO e garantia das pessoas portadoras de deficiência; 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente (LEMBRE: a corrente quebra no elo mais frágil, logo é no município) sobre: 

        XIV - PROTEÇÃO e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

    É competência COMUM da união, estados, distrito federal e municípios em relação às pessoas com deficiência:

        - cuidar da saúde

        - cuidar da assistência pública, proteção e garantia

    É competência CONCORRENTE da união, estados, distrito federal (NÃO TEM MUNICÍPIOS) em relação às pessoas com deficiência:

         - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

     

    Mas espere aí.... A questão fala sobre educaçao e esses artigos não falam nada em educação:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

     

     

    Eu fiquei com dúvida nessa questão, mas acho que os comentários anteriores estão errados. 

  • Eu parto do princípio de que o enunciado pede que analisemos conforme a lei 13.146, mas a mesma não esclarece o que pede a questão. Daí teremos que o gabarito é incorreto.

     

    No entanto, se viajarmos pra parte de constitucional, lembraremos que cabe à União definir diretrizes sobre educação (aqui entra todo tipo, inclusive a especial), e, no máximo, essa incubência pode ser dada aos Estados mediante autorização por lei complementar, então, temos, também, que o gabarito é incorreto.

     

    Compete privativamente à União legislar:

     

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

     

     

     

    Deduzimos, então, que:  Compete privativamente à UNIÃO legislar sobre educação. (Educação é o todo, não se difere os tipos)

                                         Pode ser feito pelos Estados se lei complementar autorizar.

                                         Município, NÃO. municípios têm competência comum e não legisla nada, apenas aplica o que é legislado pela União privativamente e pela União, Estados e DF concorrentemente.

     

     

    Apesar do devaneio da banca, das fontes que temos, só chegamos à conclusão de gabarito incorreto.

  • Gabarito: “ERRADO”.

     

    Segundo o art. 28, I, Lei 13.146/15: “Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida” (grifo meu). Além disso, a constituição é mais específica ao dizer que apenas a União será o ente do poder público a cuidar da educação (para deficientes ou não deficientes), senão vejamos o que diz o art. 22, XXIV, CF: “Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional” (grifo meu). Assim dispôs nossa carta maior ao considerar a extrema relevância do assunto, pois se cada ente federativo pudesse dispor livremente acerca da educação, seria difícil manter um ensino de igual qualidade em todo o território nacional.

  • Eu entendi regulamentar como disciplinar sobre o tema, tipo: numero de escolas, formas de ministrar os cursos, horários etc, não entendi como legislar sobre o tema.

    Me ferrei.

  • Cabe difrenciar,  administrar de regulamentar..

  • jr carv e Hugo Silva foram direto ao ponto. As pessoas afirmando que se outros entes pudessem legislar viraria bagunça....cuidado para o achismo, que é válido num chute, mas não para fundamentar a resposta aos demais! 

     

    Os outros entes COM EXCEÇÃO DOS MUNÍCÍPIOS, podem sim! Ou seja, Estados, DF e União têm essa competência, pois se trata de competência concorrente entre eles  "cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência"

  • cabe ao: PODER PÚBLICO

  • Esse Prof° só pode ser filho da professora de Adm de materiais...fala do mesmo jeito ..kkkkkkkkkkk

  • ERRADO

    Lei 13.146

    Art. 1o  É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

     

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em TODOS os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de TODA a vida;

  • ERRADO

     

    REGULAMENTAR ------> CRIAR NORMAS -----------> COMPETÊNCIA CONCORRENTE------> SÓ ABRANGE: UNIÃO, ESTADOS E DF.

     

    CF 88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; 

  • REPETE COMIGO: DEFICIENTE...CONCORRENTE..

  • CF 88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

  • A resposta não está na CF, mas sim na própria Lei que já trata sobre a oferta acerca da inclusão ou da integração