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ID
239881
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  •  

    A resposta correta para a questão é a alternativa D, por se coadunar com o disposto no artigo 3º da Lei nº 8.429/92, a seguir reproduzido:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Vejamos, a seguir, a incorreção das demais assertivas, em face do diploma legal em questão:

    a) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa (...) e notadamente:

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    b) Art. 1º, parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    c) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    e) Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão [disciplinar] representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • Existe a possibilidade de os itens "c" e "d" da questão causarem alguma confusão para o leitor mais desatento.

    A alternativa "c" contém um erro, pois somente para as condutas que ensejarem dano ao erário ou enriquecimento ilícito (ou seja, aquelas descritas nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade), havendo sanção de cunho patrimonial, haverá a responsabilização dos herdeiros (sempre até o limite do valor da herança).

    Quanto ao item "d" encontra-se em perfeita consonância com a dicção do artigo 3º da lei 8.429/92, pois aquele que de qualquer modo beneficiar-se de ato ímprobo deverá ser responsabilizado por tal conduta.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Colegas, a alternativa e não se trata do art. 16 mas sim do art. 7º:

    Art. 7º Quando o ato de imporbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado

    O art. 16 fala de responsabilidade.
  • Concordo com o colega anônimo acima: o dispositivo em que se debruçou a banca para elaborar a alternativa "E" foi o art. 7º da L. I. A.

    Mesmo porque o art. 16 está inserido no capítulo "Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial", o qual foge ao conteúdo programático constante do edital.
  • a) Não constitui ato ímprobo exercer atividade de consultoria para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente de atribuições do agente público, durante a atividade.
    ERRADA! Constitui sim, na modalidade de Enriquecimento Ilícito, conforme Art. 9º, VIII.

    b) Está sujeito às penalidades da Lei de Improbidade, o ato praticado contra entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou receita anual, inexistindo limite à sanção patrimonial.
    ERRADA! Há limite à sanção patrimonial: à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, conforme Art. 1º, Parágrafo Único.

    c) O sucessor daquele que praticou ato de improbidade atentatório aos princípios da Administração Pública, qual seja, o de negar a publicidade de atos oficiais, estará sujeito às sanções da Lei de Improbidade, porém até o limite do valor da herança.
    ERRADA! A prática de ato que atente contra os princípios da Adm. Pública não sujeita-se ao valor da herança, conforme Art. 8º. É aplicável somente nos casos de enriquecimento ilícito e no de prejuízo ao erário.

    d) As disposições da Lei de Improbidade aplicam-se àquele que, mesmo não sendo agente público, beneficie- se do ato ímprobo, sob qualquer forma direta ou indireta.
    CORRETA! É o que dispõe o Art. 3º!

    e) Qualquer autoridade, desde que noticiada acerca de ato ímprobo causador de lesão ao erário ou de enriquecimento ilícito, poderá representar ao Juiz de Direito para a indisponibilidade de bens do indiciado.
    ERRADA! QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade adm. competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática do ato de improbidade, conforme Art. 14, caput.

    Bons Estudos a Todos!

  • O comentário anterior (Gabi) está perfeito, faço somente uma ressalva em relação à alternativa "C", pois, do jeito em que postou, parece que poderá ser atingido nos casos em que a Improbidade for somente contra os princípios, o que não ocorre. 
    Não haverá atingimento da herança, por força expressa do seguinte dispositivo constitucional art. 5º, XLV, CF/88:
    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
    Como a 8.429/92 não previu tal extensão, não deverá ser aplicada. 
    É até difícil imaginar a possibilidade de a lei limitar os casos mais graves e não limitar no caso menos grave. 
    É isso. ;)
  • Com relação à letra E, vale lembrar que quem representa para a indisponibilidade dos bens é a autoridade administrativa e ao Ministério Público. Art. 7º, da Lei 8429/92:


    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.


  • Bom, acho que a gabi se equivocou, na resposta da letra E.

    entendo que quem deverá representar é o Ministério Público, conforme art. 16 da 8429, ou o titular da açao de improbidade, e não qualquer pessoa.

  • Uma dúvida sobre o sucessor em caso de improbidade que atenta aos Princípios. Ele irá responder , mas sem limite do valor da herança? Ou ele não responde de forma alguma?

  • Olá Mariana, a letra c faz menção aos atos que violam princípios da Administração Pública, ou seja, o agente não obteve vantagem financeira e por isso não há que se falar em responsabilidade de sucessores. Se a questão tivesse mencionado enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, ao invés de violação aos princípios, ai sim estaria correta. Previsão: artigo 8º da lei 8429/92.

    Espero ter ajudado. 

  • "Qualquer autoridade, desde que noticiada acerca de ato ímprobo causador de lesão ao erário ou de enriquecimento ilícito, poderá representar ao Juiz de Direito para a indisponibilidade de bens do indiciado". FALSO

    Lei 8.429/92

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. 

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

     

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.