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Resposta Letra b)
COnforme CF 88 Artigo 29-A §1
Erros das outras alternativas :
a) Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal
c) A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal
d) O controle externo da Câmara Municipal
e) As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias
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CORRETO O GABARITO...
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
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Para facilitar:
a) ERRADA
Art. 29-A - § 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
b) CORRETA
Art. 29-A - § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
c) ERRADA
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
d) ERRADA
Art.31 - § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
e) ERRADA
Art. 31 - § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
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Pessoal fiz um macete bacana do art. 29-A (EMENDA 58/2009)...MAS NÃO CONSIGO enviar pq fiz uma tabela no excel...o site nao aceita....o que faço???? quero compartilhar com vocês....quem souber me instruir mande uma mensagem para por favor....
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a) (Item incorreto) Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês.
b) (Item correto) c) (Item incorreto) A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
d) (Item incorreto) O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
e) (Item incorreto) As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
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Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara nos termos do §1o, ou seja, se ele gastar, durante sua administração, mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Vejam:
§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
§ 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
§ 3o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.
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Calma aí gente. Tem gente falando que o numero de vereadores vai ser sempre impar. O numero MÁXIMO é impar. Por exemplo: minha cidade tem mais de 20 mil habitantes, mas mesmo assim tem apenas 9 vereadores, o correto é no MÁXIMO 11, o que nao impede de ter 9 ou 10 e assim por diante. Caso alguem tenha algo sobre o "Estatuto dos func. publicos civis de MG", videos, exercicios,.. deem um toque por favor. Até
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Gabarito B .. Art. 29-A - parág. 1 da CF
Art 29-A , CF (na íntegra)
O total da despesa do Poder Legislativo
Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos,
não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita
tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos
arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I - 7% (sete por cento) para
Municípios com população de até 100.000 habitantes;
II - 6% (seis por cento) para
Municípios com população entre 100.000 e 300.000 habitantes; (somou-se 200.000 em relação ao anterior)
III - 5% (cinco por cento) para
Municípios com população entre 300.001 e 500.000 habitantes; (mais 200.000 em relação ao anterior)
IV - 4,5% para Municípios com população entre 500.001 e 3.000.000 de habitantes; (intervalo de 1,5 milhão)
V - 4% para
Municípios com população entre 3.000.001 e 8.000.000 de habitantes; (intervalo de 5 milhões)
VI - 3,5% para Municípios com população acima de 8.000.001 habitantes.
§ 1o A Câmara Municipal não gastará
mais de 70 % de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o
subsídio de seus Vereadores.
§ 2o Constitui crime de
responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste
artigo;
II - não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês;
ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção
fixada na Lei Orçamentária.
§ 3o Constitui crime de
responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o
deste artigo.
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Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês;
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara
se ele gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com Vereadores.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.