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ID
239971
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Tribunal de Contas da União,

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra a)

    Conforme art.70 §3

  • CORRETO O GABARITO....

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • Letra 'a' correta: Art. 7,1§ 3º CF - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Letra 'b' errada:  Art. 71, § 4º CF - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    Letra 'c' errada: Art. 71, § 1º CF - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Letra 'd' errada: Art. 71, IX CF - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    Letra 'e' errada: Art. 71, X CF - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

     
  • Prezados Concurseiros,

    Nesta questão, a Banca FCC exige o conhecimento da literalidade da Lei.

    A questão correta é A.

    Art. 71, § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Sucesso a todos e bons estudos!

  • Pessoal,

    Muito cuidado com o comentário do colega: o TCU, apesar de conter a denominação "Tribunal", não integra o Poder Judiciário. Na verdade, o TCU integra a estrutura do Poder Legislativo, tanto que ele está definido na constituição no capítulo "Do Poder Legislativo".

    Bons estudos a todos.

    ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado!
  • É patético ver que há colaboradores que fazem comentários errados de propósito!

    Deveria haver alguma espécie de puniçao pra isso. É melhor ficar quieto do que falar m...

    Apenas ratificando o comentário acima: com a Constituição de 1988, o Tribunal de Contas da União teve a sua jurisdição e competência substancialmente ampliadas. Recebeu poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU.

  • A Letra e) poderia confundir alguns, sendo eliminada pelo grifo abaixo, pois no caso de ato administrativo não necessita solicitar a ninguém.



    e) poderá sustar, se atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
  • Frise-se que , nos dizeres de Araken de Assis: 
    "existem duas diferenças essenciais em relação aos títulos executivos judiciais e extrajudiciais: a) os títulos executivos extrajudiciais dispensam um processo judicial para a sua formação, ao contrário do que ocorre com os títulos executivos judiciais; b) os doutrinadores, em sua maioria, sustentam que, como os títulos executivos extrajudiciais não passam por um processo de conhecimento, apresentam um menor grau de estabilidade, assumindo um risco em virtude da probabilidade razoável. Ocorre que, apesar de as decisões dos Tribunais de Contas que resultam em débito e/ou multa serem de natureza extrajudicial, tais considerações não se aplicam, por completo, a elas. Isto porque, embora não passem por um processo judicial para a sua formação, decorrem de um processo de natureza técnica que apresenta características de rigidez até a expedição do acórdão. Em virtude dessa peculiaridade é que não apresentam um grau de estabilidade diminuída, nem serão executadas com base no provável, pois possuem um caráter investigativo. Assim, o conteúdo do título proveniente de tais decisões é resultado de várias fases processuais dentro daquelas cortes, motivo pelo qual não se há de falar em probabilidade. Muito pelo contrário, visto que, se o Tribunal de Contas é um órgão cuja função é verificar essa espécie de matéria, nenhum outro apresentaria uma decisão tecnicamente tão precisa como ele. Pode ser que se discuta ainda, em sede de execução, o que se discutiria em relação a qualquer outra decisão de natureza judicial, respeitando-se as normas concernentes aos embargos.

    Assim sendo, das decisões dos Tribunais de Contas imputando débito e/ou multa ao responsável resulta um título executivo extrajudicial sui generis, pois não se enquadra completamente nas características de outros títulos executivos extrajudiciais."

  • Poder Legislativo - TCU - 1. "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."
    Poder Legislativo - TCU - 2. "O Tribunal encaminhará ao C.N, TRIMESTRAL E ANUALMENTE, relatório de suas atividades."
    Poder Legislativo - TCU - 3. Competência - "sustar, se NÃO atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à C.D e ao S.F." 
    Poder Legislativo - TCU - 3.1 Obs: No caso de "CONTRATO", o ato de sustação será adotado diretamente pelo "C.N", que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
    Poder Legislativo - TCU - 4. Competência - "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade."

  • gabarito: A

    sustar:

    CONtrato = CONgresso

    aTo = TCU

    TCU apenas susta atos adm.

    C.N susta contratos

    pode parecer bobo, mas memorizei assim...

  • Terão eficácia de título executivo extrajudicial.

  • Apenas destacando o erro da letra "e":


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.


    O item suprimiu a palavra "não".


    Bons estudos.

  • a) as suas decisões, de que resulte imputação de débito ou multa, terão eficácia de título executivo.

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

     b) encaminhará ao Congresso Nacional, a cada cinco meses, relatório de suas atividades. 

    TCU = TRIMESTRAL + ANUALMENTE 

    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades​.

     

     c) no caso de contrato, praticará ato de sustação e solicitará de imediato ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    No contrato NÃO o tribunal de constas que susta, ele susta apenas o ato.

     

     d) está impedido de assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     

     e) poderá sustar, se atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.