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A letra C é exatamente a cópia do paragrafo 2º do art. 1793 do CC.
"§ 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente."
Também não encontrei na jurisprudência algo que justificasse a letra D ser considerada correta. Segue posicionamento do STJ:
"Assim, a cessão de direitos hereditários deve ser feita de forma genérica, em que se aponta qual será o percentual da cota hereditária que será transferido ao cessionário (100% ou menos). E com esta escritura em mãos, o cessionário terá legitimidade para abrir o inventário, seja ele extrajudicial - se preenchidos os requisitos do art. 982 do Código de Processo Civil - ou judicial, para se realizar a partilha. Esse é o posicionamento do STJ (REsp 546.077-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/2/2006)."
Acredito que a correta seja a C e não a D como demonstrou o site.
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Segunda questão dessa prova que pego pra resolver aqui e que deve ser anulada por conter duas respostas.
a) ERRADA. Provimento 260/CGJ/2013 - Art. 165. Para a lavratura de escritura pública de cessão de direito à sucessão aberta, o tabelião de notas deve cientificar o adquirente e nela consignar que a cessão compreende não só o quinhão ou a quota ideal atribuível ao cedente nos bens, mas também, proporcionalmente, as dívidas do espólio até o limite das forças da herança.
b) ERRADA. Provimento 260/CGJ/2013 - Art. 165. §1º. É imprescindível a anuência do cônjuge do herdeiro cedente, salvo se o casamento for sob o regime da separação convencional de bens ou se, sob o regime da participação final nos aquestos, houver no pacto antenupcial expressa convenção de livre disposição dos bens particulares.
c) CORRETA. Provimento 260/CGJ/2013 - Art. 166. É ineficaz a cessão, pelo coerdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
d) CORRETA. Provimento 260/CGJ/2013 - Art. 166. § 1º. É válida, independentemente de autorização judicial, a cessão de bem da herança considerado singularmente se feita, em conjunto, por todos os herdeiros e pelo cônjuge meeiro, ou ainda pelo único herdeiro, hipótese em que deve constar da escritura que o cessionário está ciente dos riscos de a cessão ser absorvida por dívidas pendentes.
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A C TAMBÉM ESTÁ CORRETA, QUE PALAHÇADA
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queridos, quando eu olho a estatística me pergunto: como assim? o povo é vidente? kkkkkk
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Marquei "C", mas não sei por que não dar efeitos a esse NJ:
Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
Art. 460. Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.