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ID
2399806
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da reserva legal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. A REDAÇÃO PARTIU DO Conselho Nacional de Justiça detendo redações idênticas em diversas unidades federativas em minas § 8º O reconhecimento extrajudicial de usucapião de imóvel matriculado não extingue eventuais restrições administrativas, tais como, tombamento e reserva legal, nem gravames judiciais regularmente inscritos, devendo o pedido de cancelamento, quando for o caso, ser formulado pelo interessado diretamente perante a autoridade que emitiu a ordem.

    B) ERRADA, mas entendo com base em meus parcos conhecimentos da matéria que daria margem para anulação já que a Lei 6938/81 determina a averbação na Matrícula da instituição da Reserva legal, sendo a redação confusa pra mim do enunciado

    .Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente: (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012). QC

    I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental; (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    C) CERTA LEI 6938/81 ART. 9º § 6o  É VEDADA, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    D) ERRADA ART. 3.º DA LEI III da lei 12651/2012 - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

     

  • Lei Federal nº 12.651/2012

    Art. 18.  A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.

  • ALTERNATIVA D: trouxe o conceito de ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (art. 3º, II da Lei 12.651/2012) da seguinte forma: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.  

  • Creio que o erro da afirmativa B está em confundir o ato de registro com o ato de averbação. A RL deve ser averbada, que é um ato de inserir na matrícula do imóvel as alterações ocorridas no bem. O registro é um ato de formalizar transmissões da propriendade entre outros.

  • B) No Ofício de Registro de Imóveis, além da matrícula será feito o registro da reserva legal.

     

    ERRADA, de acordo com o § 4º do art. 18, Lei 12.651/2012:

     

     § 4o  O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato.      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

  • D) ERRADA

    Art. 3 da Lei 12.651/12

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

  • Reserva legal se averba, não se registra.

  • erro da B:

     

    Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos)

     

    "Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

    II - a averbação:

    22. da reserva legal"

     

    Ou seja, a Reserva Legal é AVERBADA no Registro de Imóveis (Lei 6015/73, art.167,II,22) e é REGISTRADA no CAR (Lei 12651/12, art.18, caput e §4).

  • GABARITO: C

    LEI 6938. Art. 9º-A. § 6 o  É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.