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Provimento CNJ 48/2016:
Art. 8º. Aos ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas é vedado:
I - recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por e-mail ou serviços postais ou de entrega;
II - postar ou baixar (download) documentos eletrônicos e informações em sites que não sejam os das respectivas centrais de serviços eletrônicos compartilhados; e
III - prestar os serviços eletrônicos referidos neste provimento, diretamente ou por terceiros, em concorrência com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados, ou fora delas.
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a)
art. 2º, Prov. 48/16. O sistema de registro eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas deverá ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas de cada Estado e do Distrito Federal e dos Territórios, e compreende: (...)
b)
§ 3º, art. 3º, Prov. 48/16. Haverá uma única central de serviços eletrônicos compartilhados em cada um dos Estados e no Distrito Federal.
c) art. 4º, Prov. 48/16.
Todas as solicitações feitas por meio das centrais de serviços eletrônicos compartilhados serão enviadas ao ofício de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas competente, que será o único responsável pelo processamento e atendimento.
d)
Aos ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas é vedado recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por email ou serviços postais ou de entrega; postar ou baixar (download) documentos eletrônicos e informações em sites que não sejam os das respectivas centrais de serviços eletrônicos compartilhados; e, prestar os serviços eletrônicos referidos neste provimento, diretamente ou por terceiros, em concorrência com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados, ou fora delas.
Provimento CNJ 48/2016:
Art. 8º. Aos ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas é vedado:
I - recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por e-mail ou serviços postais ou de entrega;
II - postar ou baixar (download) documentos eletrônicos e informações em sites que não sejam os das respectivas centrais de serviços eletrônicos compartilhados; e
III - prestar os serviços eletrônicos referidos neste provimento, diretamente ou por terceiros, em concorrência com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados, ou fora delas.
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Gabarito D - Aos ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas é vedado recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por email ou serviços postais ou de entrega; postar ou baixar (download) documentos eletrônicos e informações em sites que não sejam os das respectivas centrais de serviços eletrônicos compartilhados; e, prestar os serviços eletrônicos referidos neste provimento, diretamente ou por terceiros, em concorrência com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados, ou fora delas.
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só eu li "Corregedoria Geral de Justiça" no enunciado?
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Incorreta - O sistema
de registro eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas
deverá ser implantado por oficiais de registro de títulos e documentos e civil
de pessoas jurídicas de cada Estado e do Distrito Federal e dos Territórios e
será integrado pelos oficiais que a este sistema optarem por aderir.
O
Art. 2º do
Provimento nº 48/2016 da Corregedoria Geral de Justiça
dispõe que: “O
sistema
(...) deverá ser implantado e integrado por todos os oficiais
de registro (...). Portanto, veja que o sistema não será integrado pelos
oficiais que o aderirem, mas será integrado por TODOS os oficiais.
B) Incorreta - Poderá
haver mais de uma central de serviços eletrônicos compartilhados em cada um dos
Estados e no Distrito Federal.
O
Art. 3º do
Provimento nº 48/2016 da Corregedoria Geral de Justiça
informa que “O
intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de
registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, o Poder
Judiciário, a Administração Pública e o público em geral estará a cargo de
centrais de serviços eletrônicos compartilhados que se criarão em cada um dos
Estados e no Distrito Federal". (...) “2º.
Haverá uma única central de serviços eletrônicos compartilhados em cada
um dos Estados e no Distrito Federal". Observe que não poderá haver mais de uma
central, mas sim haverá uma única central. Beleza?
C) Incorreta - As solicitações feitas por meio das centrais de serviços
eletrônicos compartilhados serão enviadas ao ofício de registro de títulos e
documentos e civil de pessoas jurídicas competente, o qual poderá delegar o
processamento e atendimento do serviço à própria central.
O
Art. 4º do Provimento
nº 48/2016 da Corregedoria Geral de Justiça
assevera que “Todas as
solicitações feitas (...) pessoas jurídicas competente,
que será o único
responsável pelo processamento e atendimento
". Veja que não poderá haver a delegação
do processamento e atendimento pelo ofício de registro, ou seja, este último
será o único responsável por isso.
D) Correta - Aos ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas
jurídicas é vedado recepcionar ou expedir documentos eletrônicos
por email ou serviços postais ou de entrega; postar ou baixar
(download) documentos eletrônicos e informações em sites que não
sejam os das respectivas centrais de serviços eletrônicos compartilhados; e,
prestar os serviços eletrônicos referidos neste provimento, diretamente ou por
terceiros, em concorrência com as centrais de serviços eletrônicos
compartilhados, ou fora delas.
Corretíssima! E o
fundamento legal se encontra no
Art. 8º, I, II e III, do Provimento nº
48/2016, da Corregedoria Geral de Justiça
. Então, é vedado aos
ofícios esses três atos. Grave: É vedado
recepcionar ou expedir (...); postar ou
baixar (...) e prestar (...).
Resposta: D