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ID
2399809
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Provimento nº 48/2016 da Corregedoria Geral de Justiça estabelece as diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas. Sobre a matéria, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Provimento CNJ 48/2016:

    Art. 8º. Aos ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas é vedado:

    I - recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por e-mail ou serviços postais ou de entrega;

    II - postar ou baixar (download) documentos eletrônicos e informações em sites que não sejam os das respectivas centrais de serviços eletrônicos compartilhados; e

    III - prestar os serviços eletrônicos referidos neste provimento, diretamente ou por terceiros, em concorrência com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados, ou fora delas.

  • a)

    art. 2º, Prov. 48/16.  O sistema de registro eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas deverá ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas de cada Estado e do Distrito Federal e dos Territórios, e compreende: (...)

     

    b)

    § 3º, art. 3º, Prov. 48/16.    Haverá  uma única central de serviços eletrônicos compartilhados em cada um dos Estados e no Distrito Federal.

     

    c) art. 4º, Prov. 48/16.

    Todas as solicitações feitas por meio das centrais de serviços eletrônicos compartilhados serão enviadas ao ofício de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas competente, que será o único responsável pelo processamento e atendimento. 

     

    d)

    Aos ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas é vedado recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por email ou serviços postais ou de entrega; postar ou baixar (download) documentos eletrônicos e informações em sites que não sejam os das respectivas centrais de serviços eletrônicos compartilhados; e, prestar os serviços eletrônicos referidos neste provimento, diretamente ou por terceiros, em concorrência com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados, ou fora delas. 

     

     

    Provimento CNJ 48/2016:

    Art. 8º. Aos ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas é vedado:

    I - recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por e-mail ou serviços postais ou de entrega;

    II - postar ou baixar (download) documentos eletrônicos e informações em sites que não sejam os das respectivas centrais de serviços eletrônicos compartilhados; e

    III - prestar os serviços eletrônicos referidos neste provimento, diretamente ou por terceiros, em concorrência com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados, ou fora delas.

  • Gabarito D - Aos ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas é vedado recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por email ou serviços postais ou de entrega; postar ou baixar (download) documentos eletrônicos e informações em sites que não sejam os das respectivas centrais de serviços eletrônicos compartilhados; e, prestar os serviços eletrônicos referidos neste provimento, diretamente ou por terceiros, em concorrência com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados, ou fora delas.

  • só eu li "Corregedoria Geral de Justiça" no enunciado?

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - O sistema de registro eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas deverá ser implantado por oficiais de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas de cada Estado e do Distrito Federal e dos Territórios e será integrado pelos oficiais que a este sistema optarem por aderir. 


    O Art. 2º do Provimento nº 48/2016 da Corregedoria Geral de Justiça dispõe que: “O sistema (...) deverá ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro (...). Portanto, veja que o sistema não será integrado pelos oficiais que o aderirem, mas será integrado por TODOS os oficiais.



    B) Incorreta - Poderá haver mais de uma central de serviços eletrônicos compartilhados em cada um dos Estados e no Distrito Federal.


    O Art. 3º do Provimento nº 48/2016 da Corregedoria Geral de Justiça informa que “O intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral estará a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados que se criarão em cada um dos Estados e no Distrito Federal". (...) “2º. Haverá uma única central de serviços eletrônicos compartilhados em cada um dos Estados e no Distrito Federal". Observe que não poderá haver mais de uma central, mas sim haverá uma única central. Beleza?

    C) Incorreta - As solicitações feitas por meio das centrais de serviços eletrônicos compartilhados serão enviadas ao ofício de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas competente, o qual poderá delegar o processamento e atendimento do serviço à própria central. 



    O Art. 4º do Provimento nº 48/2016 da Corregedoria Geral de Justiça assevera que “Todas as solicitações feitas (...) pessoas jurídicas competente, que será o único responsável pelo processamento e atendimento ". Veja que não poderá haver a delegação do processamento e atendimento pelo ofício de registro, ou seja, este último será o único responsável por isso.


    D) Correta - Aos ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas é vedado recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por email ou serviços postais ou de entrega; postar ou baixar (download) documentos eletrônicos e informações em sites que não sejam os das respectivas centrais de serviços eletrônicos compartilhados; e, prestar os serviços eletrônicos referidos neste provimento, diretamente ou por terceiros, em concorrência com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados, ou fora delas. 



    Corretíssima! E o fundamento legal se encontra no Art. 8º, I, II e III, do Provimento nº 48/2016, da Corregedoria Geral de Justiça . Então, é vedado aos ofícios esses três atos. Grave: É vedado recepcionar ou expedir (...); postar ou baixar (...) e prestar (...).




    Resposta: D