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Provimento 260/MG:
a) Compete-lhe registrar jornais, periódicos e oficinas impressoras, salvo as empresas de radiodifusão e agências de notícias. ERRADA.
Art. 406. Compete ao oficial do registro civil das pessoas jurídicas:
IV - registrar jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias;
b) Compete-lhe averbar livros de associações, sociedades, organizações religiosas, fundações, condomínios e partidos políticos, arquivando fotocópias dos respectivos termos de abertura e de encerramento. ERRADA.
Art. 406. Compete ao oficial do registro civil das pessoas jurídicas:
III - averbar livros de pessoas jurídicas registradas no Ofício de Registro, arquivando fotocópias dos respectivos termos de abertura e de
encerramento;
c) Compete-lhe averbar os atos alterem a pessoa jurídica, mas não deve averbar atos que apenas afetem a pessoa jurídica. ERRADA.
Art. 406. Compete ao oficial do registro civil das pessoas jurídicas:
II - averbar nos respectivos registros todos os atos que alterem ou afetem a pessoa jurídica;
d) CORRETA.
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NOVO CN / MG - mantida a mesma redação
Art. 483. Compete ao oficial do registro civil das pessoas jurídicas:
I - efetuar o registro dos contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos das associações, fundações de direito privado, organizações religiosas, partidos políticos, sociedades simples e empresas individuais de responsabilidade limitada de natureza simples que tiverem suas sedes e filiais no âmbito territorial de sua atuação;
II - averbar, nos respectivos registros, todos os atos que alterem ou afetem a pessoa jurídica;
III - averbar livros de pessoas jurídicas registradas no Ofício de Registro, arquivando fotocópias dos respectivos termos de abertura e de encerramento;
IV - registrar jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias;
V - lavrar certidão do que lhe for requerido.
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Art. 406. Compete ao oficial do registro civil das pessoas jurídicas:
I - efetuar o registro dos contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos das associações, fundações de direito privado, organizações religiosas, partidos políticos, sociedades simples e empresas individuais de responsabilidade limitada de natureza simples que tiverem suas sedes e filiais no âmbito territorial de sua atuação;
II - averbar nos respectivos registros todos os atos que alterem ou afetem a pessoa jurídica; (ALTERNATIVA C)
III - averbar livros de pessoas jurídicas registradas no Ofício de Registro, arquivando fotocópias dos respectivos termos de abertura e de encerramento; (ALTERNATIVA B - O ERRO DA QUESTÃO FOI INCLUIR AS SOCIEDADES)
IV - registrar jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias; (ALTERNATIVA A)
V - lavrar certidão do que lhe for requerido
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Lei nº 6.015/73. Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:
I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.
III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.
Letra D) Código Civil. Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
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Gabarito D - Compete-lhe o registro de sociedade simples, devendo obedecer às normas fixadas para Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre as competências do cartório de registro civil das pessoas jurídicas. Necessário, portanto, ter em mente a lei 6.015/1973 e os artigos 114 a 126 da Lei de Registros Públicos.
Importante mencionar que a "lei seca" é bastante cobrada nas questões referentes ao registro civil das pessoas jurídicas, devendo o candidato ter bem identificada as competências trazidas no artigo 114, seus incisos e parágrafo único, os quais serão a seguir transcritos.
Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:
I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.
III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.
Sendo assim, vamos a análise das alternativas:
A) INCORRETA – A teor do artigo 114, parágrafo único da Lei 6015/1973 no cartório de registro civil das pessoas jurídicas será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.
B) INCORRETA – A teor do artigo 483, I do Provimento 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais compete ao cartório de registro civil das pessoas jurídicas efetuar o registro dos contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos
das associações, fundações de direito privado, organizações religiosas, partidos e políticos, sociedades simples e empresas individuais de responsabilidade limitada de
natureza simples que tiverem suas sedes e filiais no âmbito territorial de sua
atuação e a nos incisos II e III prevê que a eles competem também averbar, nos respectivos registros, todos os atos que alterem ou afetem a pessoa
jurídica e averbar livros de pessoas jurídicas registradas no Ofício de Registro, arquivando fotocópias dos respectivos termos de abertura e de encerramento. Portanto, errada a alternativa pois a primeira parte é hipótese de registro e não de averbação.
C) INCORRETA – A teor do artigo 483, II do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais compete ao oficial do registro civil das pessoas jurídicas averbar, nos respectivos registros, todos os atos que alterem ou afetem a pessoa jurídica;
D) CORRETA – A alternativa correta é a letra D a teor do artigo 483, I do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que prevê que compete ao oficial de registro civil das pessoas jurídicas efetuar o registro das sociedades simples e empresas individuais de responsabilidade limitada de
natureza simples que tiverem suas sedes e filiais no âmbito territorial de sua
atuação.
Portanto, a resposta correta é a prevista na letra D.
Gabarito do Professor: Letra D.