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ID
2399818
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da competência do oficial de registro civil das pessoas jurídicas, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Provimento 260/MG:

    a) Compete-lhe registrar jornais, periódicos e oficinas impressoras, salvo as empresas de radiodifusão e agências de notícias. ERRADA.

    Art. 406. Compete ao oficial do registro civil das pessoas jurídicas:

    IV - registrar jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias;

     

    b) Compete-lhe averbar livros de associações, sociedades, organizações religiosas, fundações, condomínios e partidos políticos, arquivando fotocópias dos respectivos termos de abertura e de encerramento. ERRADA.

    Art. 406. Compete ao oficial do registro civil das pessoas jurídicas:

    III - averbar livros de pessoas jurídicas registradas no Ofício de Registro, arquivando fotocópias dos respectivos termos de abertura e de
    encerramento;

     

    c) Compete-lhe averbar os atos alterem a pessoa jurídica, mas não deve averbar atos que apenas afetem a pessoa jurídica. ERRADA.

    Art. 406. Compete ao oficial do registro civil das pessoas jurídicas:

    II - averbar nos respectivos registros todos os atos que alterem ou afetem a pessoa jurídica;

     

    d) CORRETA.

  • NOVO CN / MG - mantida a mesma redação

    Art. 483. Compete ao oficial do registro civil das pessoas jurídicas:

    I - efetuar o registro dos contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos das associações, fundações de direito privado, organizações religiosas, partidos políticos, sociedades simples e empresas individuais de responsabilidade limitada de natureza simples que tiverem suas sedes e filiais no âmbito territorial de sua atuação;

    II - averbar, nos respectivos registros, todos os atos que alterem ou afetem a pessoa jurídica;

    III - averbar livros de pessoas jurídicas registradas no Ofício de Registro, arquivando fotocópias dos respectivos termos de abertura e de encerramento;

    IV - registrar jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias;

    V - lavrar certidão do que lhe for requerido. 

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    Art. 406. Compete ao oficial do registro civil das pessoas jurídicas:

    I - efetuar o registro dos contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos das associações, fundações de direito privado, organizações religiosas, partidos políticos, sociedades simples e empresas individuais de responsabilidade limitada de natureza simples que tiverem suas sedes e filiais no âmbito territorial de sua atuação;

    II - averbar nos respectivos registros todos os atos que alterem ou afetem a pessoa jurídica; (ALTERNATIVA C)

    III - averbar livros de pessoas jurídicas registradas no Ofício de Registro, arquivando fotocópias dos respectivos termos de abertura e de encerramento; (ALTERNATIVA B - O ERRO DA QUESTÃO FOI INCLUIR AS SOCIEDADES)

    IV - registrar jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias; (ALTERNATIVA A)

    V - lavrar certidão do que lhe for requerido

  • Lei nº 6.015/73.    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                    

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.                   

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

     

    Letra  D)   Código Civil. Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

  • Gabarito D - Compete-lhe o registro de sociedade simples, devendo obedecer às normas fixadas para Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as competências do cartório de registro civil das pessoas jurídicas. Necessário, portanto, ter em mente a lei 6.015/1973 e os artigos 114 a 126 da Lei de Registros Públicos. 

    Importante mencionar que a "lei seca" é bastante cobrada nas questões referentes ao registro civil das pessoas jurídicas, devendo o candidato ter bem identificada as competências trazidas no artigo 114, seus incisos e parágrafo único, os quais serão a seguir transcritos. 

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:
    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.
    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967. 

    Sendo assim, vamos a análise das alternativas: 

    A) INCORRETA – A teor do artigo 114, parágrafo único da Lei 6015/1973 no cartório de registro civil das pessoas jurídicas será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967. 

    B) INCORRETA – A teor do artigo 483, I do Provimento 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais compete ao cartório de registro civil das pessoas jurídicas efetuar o registro dos contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos das associações, fundações de direito privado, organizações religiosas, partidos e políticos, sociedades simples e empresas individuais de responsabilidade limitada de natureza simples que tiverem suas sedes e filiais no âmbito territorial de sua atuação e a nos incisos II e III prevê que a eles competem também averbar, nos respectivos registros, todos os atos que alterem ou afetem a pessoa jurídica e averbar livros de pessoas jurídicas registradas no Ofício de Registro, arquivando fotocópias dos respectivos termos de abertura e de encerramento. Portanto, errada a alternativa pois a primeira parte é hipótese de registro e não de averbação. 

    C) INCORRETA – A teor do artigo 483, II do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais compete ao oficial do registro civil das pessoas jurídicas averbar, nos respectivos registros, todos os atos que alterem ou afetem a pessoa jurídica; 

    D) CORRETA – A alternativa correta é a letra D a teor do artigo 483, I do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que prevê que compete ao oficial de registro civil das pessoas jurídicas efetuar o registro das sociedades simples e empresas individuais de responsabilidade limitada de natureza simples que tiverem suas sedes e filiais no âmbito territorial de sua atuação. 

    Portanto, a resposta correta é a prevista na letra D. 

    Gabarito do Professor: Letra D.