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Código Civil:
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
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a) Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação.
CERTO. Art. 1.336. São deveres do condômino: II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
b) Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.
CERTO. Art. 1.336. São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
c) Contribuir para as despesas do condomínio e apenas na proporção das suas frações ideais.
FALSO. Art. 1.336. São deveres do condômino: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
d) Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
CERTO. Art. 1.336. São deveres do condômino: IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
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Nossa!!! Que questão tosca! Ou estou ficando doida, gente?
Que interpretação é essa?
A expressao "salvo disposição em contrário na convenção", por acaso, afasta como dever do condômino "contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais"?
Não seria assim: "É um dever contribuir (...), mas aceita disposição em contrário na convenção"?
A questão pede a assertiva que NÃO constitui dever.
Seria uma questão à caminho de uma anulação?
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pensei assim:
"Contribuir para as despesas do condomínio e apenas ( somente, exclusivamente) na proporção das suas frações ideais.". assim, essa redação estaria contrariando o texto de lei, pois há exceção caso seja disposto de forma diferente na convençao, estando com isso a assertiva errada.
abs
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Contribuir para as despesas do condomínio E APENAS na proporção das suas frações ideais. O erro esta aí !!
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Gab. C
São deveres do condômino:
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
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Despesas
Na Proporção
Da fração
Salvo convenção
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Pelo amor de Deus para essa redação da questão. Será que só eu achei extremamente difícil interpretar esse tanto da “não” da questão? Por que não aplicam a letra da lei?
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Gabarito C)
Contribuir para as despesas do condomínio e apenas na proporção das suas frações ideais.
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O art. 1.336 do CC arrola os deveres do condômino: “I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."
A) É um dever previsto no inciso II do art. 1.336 do CC. Incorreta;
B) É um dever previsto no inciso III do art. 1.336 do CC. Incorreta;
C) Dispõe o inciso I do art. 1.336 que é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio NA PROPORÇÃO DAS SUAS FRAÇÕES IDEAIS, salvo disposição em contrário na convenção. Correta;
D) É um dever previsto no inciso IV do art. 1.336 do CC. Incorreta.
Resposta: C
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A resposta pode ser encontrada através do art. 1.336 CC. O erro está que a expressão "e apenas" não consta do artigo.
GABARITO: C
c) Contribuir para as despesas do condomínio e apenas na proporção das suas frações ideais.
R: (art. 1.336, I, CC: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção)
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Para não confundir direitos e deveres dos condôminos:
Direitos: USAR, FRUIR, DISPOR e VOTAR
Deveres: CONTRIBUIR, NÃO REALIZAR, NÃO ALTERAR e DAR
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Alguém mais aqui tem problemas com questões de duplo negativo ? affff