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ID
2399827
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil, relativamente a condomínio, NÃO constituem deveres do condômino:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 1.336. São deveres do condômino:

    I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;            (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

    II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

    III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

    IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

  •  a) Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação.

    CERTO. Art. 1.336. São deveres do condômino: II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

     

     b) Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.  

    CERTO. Art. 1.336. São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

     

     c) Contribuir para as despesas do condomínio e apenas na proporção das suas frações ideais.  

    FALSO. Art. 1.336. São deveres do condômino: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

     

     d) Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

    CERTO. Art. 1.336. São deveres do condômino: IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

  • Nossa!!! Que questão tosca! Ou estou ficando doida, gente?

    Que interpretação é essa?

    A expressao "salvo disposição em contrário na convenção", por acaso, afasta como dever do condômino "contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais"?

    Não seria assim: "É um dever contribuir (...), mas aceita disposição em contrário na convenção"?

    A questão pede a assertiva que NÃO constitui dever.

    Seria uma questão à caminho de uma anulação?

  • pensei assim:

    "Contribuir para as despesas do condomínio e apenas ( somente, exclusivamente) na proporção das suas frações ideais.". assim, essa redação estaria contrariando o texto de lei, pois há exceção caso seja disposto de forma diferente na convençao, estando com isso a assertiva errada. 

    abs

  • Contribuir para as despesas do condomínio E APENAS na proporção das suas frações ideais.  O erro esta aí !!

  • Gab. C

     

     

    São deveres do condômino:

    I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;        

    II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

    III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

    IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

  • Despesas

    Na Proporção

    Da fração

    Salvo convenção

  • Pelo amor de Deus para essa redação da questão. Será que só eu achei extremamente difícil interpretar esse tanto da “não” da questão? Por que não aplicam a letra da lei?
  • Gabarito C)


    Contribuir para as despesas do condomínio e apenas na proporção das suas frações ideais. 


  • O art. 1.336 do CC arrola os deveres do condômino: “I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."

    A) É um dever previsto no inciso II do art. 1.336 do CC. Incorreta; 

    B) É um dever previsto no inciso III do art. 1.336 do CC. Incorreta; 

    C) Dispõe o inciso I do art. 1.336 que é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio NA PROPORÇÃO DAS SUAS FRAÇÕES IDEAIS, salvo disposição em contrário na convenção. Correta;

    D) É um dever previsto no inciso IV do art. 1.336 do CC. Incorreta. 


     Resposta: C

  • A resposta pode ser encontrada através do art. 1.336 CC. O erro está que a expressão "e apenas" não consta do artigo.

    GABARITO: C

    c) Contribuir para as despesas do condomínio e apenas na proporção das suas frações ideais.

    R: (art. 1.336, I, CC: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção)

  • Para não confundir direitos e deveres dos condôminos:

    Direitos: USAR, FRUIR, DISPOR e VOTAR

    Deveres: CONTRIBUIR, NÃO REALIZAR, NÃO ALTERAR e DAR

  • Alguém mais aqui tem problemas com questões de duplo negativo ? affff