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ID
239983
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dispõe a Constituição Federal, dentre outras hipóteses, que o Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Resposta : Letra d)

    Conforme CF art 86 §3

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações
    comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Comentário sobre o erro das outras alternativas :

    a) cassará o afastamento

    b) se recebida a denúncia ou queixa crime pelo STF

    c) após a instauração do processo pelo SEnado Federal

    e) não pode ser responsabilizado

  •  

    Letra 'a' errada: Art. 86, § 2º CF - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Letra 'b' errada: Art. 86, § 1º, I CF- O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    Letra 'c' errada: Art. 86, § 1º, II CF - O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Letra 'd' correta: Art. 86, § 3º CF - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    Letra 'e' errada: Art. 86, § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • a) se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, permanecerá afastado, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo - ERRADA -  Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (art. 86, § 2º)

    b) ficará suspenso de seu cargo, nas infrações penais comuns, após a instauração do processo pelo Congresso Nacional - ERRADA - pelo Senado Federal (art. 86, § 1º, Il).

    c) ficará suspenso de suas funções, nos crimes de responsabilidade, se recebida a denúncia ou queixacrime pelo Superior Tribunal de Justiça - ERRADA - Pelo Supremo Tribunal Federal (art. 86, § 1º, I).

    d) CERTA

    e) na vigência de seu mandato, pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções - ERRADA - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções (art. 86, § 4º).

     

     

  • Caro Thiago, você inverteu as coisas, nas alternativas b e c:

    Como a Larissa citou corretamente abaixo, quem julga o Presidente nas infrações penais comuns é o STF e não o Senado, conforme você citou...

    E nos crimes de responsabilidade quem julga é, agora sim, o Senado Federal.

     

    Por favor, tenha um pouco mais atenção da próxima vez... para não confundir o pessoal que está iniciando agora...

    : )

  • Letra D. Art. 86, §3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    Itens errados

    a) Art. 86, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    b) Art. 86, § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    c) Art. 86, § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    e) Art. 86, § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Não obstante em escrever um comentário repetindo exatamente o que tantos outros já escreveram tem pessoas que além disso comentam as questões de forma errada.
    Porque será que tanta gente gosta de receber pontuação nesse site hein???  Isso faz alguém passar mais rápido no concurso??
  • Nara, com todo respeito, tenho que discordar. Creio que a conduta que você defende é que não respeita a diversidade. 

    Se alguém achar legal ficar repetindo a informação, tudo bem! Mas que faça como eu: abra um arquivo do word, anote em um caderninho ou fique relendo o mesmo comentário várias vezes. 

    Ficar repetindo as coisas é poluição, não contribuição.



  • PRAZOS DO PODER EXECUTIVO - CF/88
    10 DIAS
    Art. 78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
    15 DIAS
    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
    20 DIAS
    Art. 76, § 3º -Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
    30 DIAS
    Art. 81, § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    90 DIAS
    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    180 DIAS
    Art. 86, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.  
  • EXCELENTE O COMENTÁRIO DA COLEGA, MARCELA,  ACIMA! SEM DÚVIDAS, AGREGOU VALOR AOS ESTUDOS DE MUITOS.

    PARABÉNS!
  • GABARITO ITEM D

     

    CF

     

    Art. 86. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • LETRA D!

     

    ATO COMETIDO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO -> SOMENTE ESTARÁ SUJEITO A PRISÃO QUANDO SOBREVIER SENTENÇA CONDENATÓRIA

     

    ATO ESTRANHO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO -> NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR ATOS NA VIGÊNCIA DO SEU MANDATO

     

     

     

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.