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Código de Defesa do Consumidor
SEÇÃO III
Dos Contratos de Adesão
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
d) § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
a) § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
b) § 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)
c) § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
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a) Nos contratos de adesão não se admite cláusula resolutória.
FALSO. Admite-se cláusula resolutória, contudo a mesma alternativa deve ser conferida ao consumidor.
Art. 54. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
b) Nos contratos de adesão não há necessidade de os escritos serem redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, e nem há necessidade de se observar tamanho da fonte ou corpo desta.
FALSO.
Art. 54. § 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
c) As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas da mesma forma que as demais, já que a fácil compreensão se apura é com a leitura e não com a redação.
FALSO.
Art. 54. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
d) A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
CERTO.
Art. 54. § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
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a) Nos contratos de adesão não se admite cláusula resolutória
ERRADA. Art. 54, § 2º, do CDC. Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória.
b) Nos contratos de adesão não há necessidade de os escritos serem redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, e nem há necessidade de se observar tamanho da fonte ou corpo desta.
ERRADA. Art. 54, § 3º, do CDC. Os escritos deverão ser redigidos com tamanho da fonte não inferior ao corpo doze.
c) As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas da mesma forma que as demais, já que a fácil compreensão se apura é com a leitura e não com a redação.
ERRADA. Art. 54, § 4º, do CDC. Tais cláusulas deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
d) A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
CORRETA. Art. 54, § 1º, do CDC.
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Nos contratos de adesão admite-se cláusula prevendo a resolução do contrato, desde que a critério do consumidor. (art. 53, §2º)
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A questão trata dos contratos de adesão.
A) Nos contratos de adesão não se admite cláusula resolutória.
Código de Defesa do consumidor:
Art.
54. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula
resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor,
ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
Nos
contratos de adesão admite-se clausula resolutória, desde que a alternativa,
cabendo a escolha ao consumidor.
Incorreta letra “A".
B) Nos
contratos de adesão não há necessidade de os escritos serem redigidos com
caracteres ostensivos e legíveis, e nem há necessidade de se observar tamanho
da fonte ou corpo desta.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 3o
Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com
caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao
corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
(Redação dada pela nº
11.785, de 2008)
Nos contratos de adesão há necessidade de os
escritos serem redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, e, também, há
necessidade de se observar tamanho da fonte e corpo desta.
Incorreta letra “B".
C) As
cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser
redigidas da mesma forma que as demais, já que a fácil compreensão se apura é
com a leitura e não com a redação.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 4° As cláusulas que
implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com
destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
As
cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser
redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
Incorreta
letra “C".
D) A
inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do
contrato.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 1° A inserção de cláusula
no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
A
inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do
contrato.
Correta letra “D". Gabarito da questão.
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.