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ID
2399857
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à constituição em mora em contrato de Alienação Fiduciária, regida pelo Decreto-lei nº 911/69, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • DL Nº 911/69

    ART 2º § 2º - A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, NÃO se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.

  • Art. 2º, § 2o  do DL 911/69. A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).

     

    A

  • Antes de analisarmos as assertivas, é bom recordar que a alienação fiduciária em garantia “constitui um negócio jurídico que traz como conteúdo um direito real de garantia sobre coisa própria. Isso porque o devedor fiduciante aliena o bem adquirido a um terceiro, o credor fiduciário, que paga o preço ao alienante originário. Constata-se que o credor fiduciário é o proprietário da coisa, tendo, ainda, um direito real sobre a coisa que lhe é própria. Como pagamento de todos os valores devidos, o devedor fiduciante adquire a propriedade, o que traz a conclusão de que a propriedade do credor fiduciário é resolúvel" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 634). Temos algumas leis que regulam a matéria e, em especial, o Decreto-lei nº 911/69, que trata da alienação fiduciária de bens móveis fungíveis, além da cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis ou de títulos de crédito, restrito o credor fiduciário à pessoa jurídica instituição financeira. 

    A) Trata-se da redação ao § 2º do art. 2, bastando a notificação extrajudicial, entregue no endereço do devedor, ainda que não pessoalmente. Correta;

    B) Vimos que não se exige a assinatura, sendo suficiente que seja entregue no endereço do devedor, ainda que não pessoalmente. Aliás, a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, sendo, pois, “ex re", ou seja, independe de interpelação ou notificação: “dies interpellat por homine", que significa que o dia do vencimento interpela a pessoa, exigindo o legislador, apenas, que ela seja comprovada. Incorreta;

    C) No sistema implementado pelo Decreto-lei 911, ela poderia ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor, mas com o intuito de facilitar a vida do credor, a Lei 13.043 incluiu a regra de que a mora poderá ser comprovada por carta registrada (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. v. 4. p. 649). Incorreta

    D) Vide argumentos da assertiva anterior. Incorreta. 


    Resposta: A 
  • GABARITO: A

    A alienação fiduciária em garantia “constitui um negócio jurídico que traz como conteúdo um direito real de garantia sobre coisa própria. Isso porque o devedor fiduciante aliena o bem adquirido a um terceiro, o credor fiduciário, que paga o preço ao alienante originário. Constata-se que o credor fiduciário é o proprietário da coisa, tendo, ainda, um direito real sobre a coisa que lhe é própria. Como pagamento de todos os valores devidos, o devedor fiduciante adquire a propriedade, o que traz a conclusão de que a propriedade do credor fiduciário é resolúvel" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 634).

    Temos algumas leis que regulam a matéria e, em especial, o Decreto-lei nº 911/69, que trata da alienação fiduciária de bens móveis fungíveis, além da cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis ou de títulos de crédito, restrito o credor fiduciário à pessoa jurídica instituição financeira

    A) CORRETA

    Trata-se da redação ao § 2º do art. 2, bastando a notificação extrajudicial, entregue no endereço do devedor, ainda que não pessoalmente. 

    B) INCORRETA

    Vimos que não se exige a assinatura, sendo suficiente que seja entregue no endereço do devedor, ainda que não pessoalmente. Aliás, a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, sendo, pois, “ex re", ou seja, independe de interpelação ou notificação: “dies interpellat por homine", que significa que o dia do vencimento interpela a pessoa, exigindo o legislador, apenas, que ela seja comprovada.

    C) INCORRETA

    No sistema implementado pelo Decreto-lei 911, ela poderia ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor, mas com o intuito de facilitar a vida do credor, a Lei 13.043 incluiu a regra de que a mora poderá ser comprovada por carta registrada (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. v. 4. p. 649).

    D) INCORRETA

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos- Taíse Sossai Paes

  • Alternativas C e D estão incorretas apenas por conta do verbo "deveria".