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FONTE: SUSEP
O que é prêmio do seguro?
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
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CC, art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
B
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Relembrando: nomenclaturas utilizadas nos contratos de Seguro
Risco: é a possibilidade de ocorrer o sinistro. Ex.: risco de morte.
Sinistro: o sinistro é o risco concretizado. Ex.: morte.
Apólice (ou bilhete de seguro): é um documento emitido pela seguradora no qual estão previstos os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.
Prêmio: é a quantia paga pelo segurado para que o segurador assuma o risco. O prêmio deve ser pago depois de recebida a apólice. O valor do prêmio é fixado a partir de cálculos atuariais e o seu valor leva em consideração os riscos cobertos.
Indenização: é o valor pago pela seguradora caso o risco se concretize (sinistro).
Fonte: Dizer o direito
http://www.dizerodireito.com.br/2015/08/seguro-de-vida-e-suicidio-do-segurado.html
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Esse termo engana e induz tanto ao erro que quando você lê num livro, nunca mais esquece.
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Pra não zerar
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A questão quer o conhecimento sobre contrato de seguro.
Código
Civil:
Art. 757.
Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio,
a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra
riscos predeterminados.
Parágrafo
único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade
para tal fim legalmente autorizada.
Art.
758. O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do
seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do
respectivo prêmio.
A) é a indenização ou reparação que o segurado tem direito em caso de sinistro.
Indenização ou reparação é o
valor que o segurado tem direito em caso de sinistro.
Incorreta letra “A”.
B) é o valor ou prestação paga pelo segurado para ter a proteção da seguradora.
Prêmio é o valor ou prestação
paga pelo segurado para ter a proteção da seguradora.
Correta letra “B”. Gabarito da
questão.
C) é a indenização que o segurado tem com base no que consta da apólice e a
esta vinculando os riscos contratados.
Na apólice deve constar a
indenização que o segurado terá direito, e a esta vinculando os riscos
contratados.
Incorreta letra “C”.
D) é um bônus que a seguradora concede ao segurado, quando se renova o
contrato, em que o cliente não fez uso do seguro no ano anterior.
A seguradora pode conceder um
bônus ao segurado, quando se renova o contrato, em que o cliente não fez uso do
seguro no ano anterior.
Incorreta letra “D”.
Resposta: B
Gabarito
do Professor letra B.
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pra não perder a viagem...
I - NO SEGURO DE PESSOAS:
a seguradora não pode se sub-rogar nos direitos e ações do segurado.
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II - NO SEGURO DE COISAS:
a seguradora poderá se sub-rogar nos direitos e ações do segurado até o limite despendido.
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Prêmio: é a quantia paga pelo segurado ao segurador.
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GABARITO: B
Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
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Conforme artigo 757 do CC mediante o pagamento do prêmio, o segurador se obriga a garantir interesse legítimo do segurado (relativo a pessoa ou coisa) contra riscos predeterminados.