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ID
2399860
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No contrato de seguro (artigos 757 e 758 do CC), quando se usa o termo “prêmio”, tem-se a exegese ou significado de que

Alternativas
Comentários
  • FONTE: SUSEP

    O que é prêmio do seguro?

    É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

  • CC, art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

     

    B

  • Relembrando: nomenclaturas utilizadas nos contratos de Seguro

    Risco: é a possibilidade de ocorrer o sinistro. Ex.: risco de morte.

    Sinistro: o sinistro é o risco concretizado. Ex.: morte.

    Apólice (ou bilhete de seguro): é um documento emitido pela seguradora no qual estão previstos os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.

    Prêmio: é a quantia paga pelo segurado para que o segurador assuma o risco. O prêmio deve ser pago depois de recebida a apólice. O valor do prêmio é fixado a partir de cálculos atuariais e o seu valor leva em consideração os riscos cobertos.

    Indenização: é o valor pago pela seguradora caso o risco se concretize (sinistro).

     

    Fonte: Dizer o direito 

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/08/seguro-de-vida-e-suicidio-do-segurado.html

  • Esse termo engana e induz tanto ao erro que quando você lê num livro, nunca mais esquece.

  • Pra não zerar

  • A questão quer o conhecimento sobre contrato de seguro.

    Código Civil:

    Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

    Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.

    Art. 758. O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.


    A) é a indenização ou reparação que o segurado tem direito em caso de sinistro.  

    Indenização ou reparação é o valor que o segurado tem direito em caso de sinistro.

    Incorreta letra “A”.

    B) é o valor ou prestação paga pelo segurado para ter a proteção da seguradora.  

    Prêmio é o valor ou prestação paga pelo segurado para ter a proteção da seguradora.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) é a indenização que o segurado tem com base no que consta da apólice e a esta vinculando os riscos contratados. 

    Na apólice deve constar a indenização que o segurado terá direito, e a esta vinculando os riscos contratados.

    Incorreta letra “C”.

    D) é um bônus que a seguradora concede ao segurado, quando se renova o contrato, em que o cliente não fez uso do seguro no ano anterior. 

    A seguradora pode conceder um bônus ao segurado, quando se renova o contrato, em que o cliente não fez uso do seguro no ano anterior.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • pra não perder a viagem...

    I - NO SEGURO DE PESSOAS:

    a seguradora não pode se sub-rogar nos direitos e ações do segurado.

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    II - NO SEGURO DE COISAS:

    a seguradora poderá se sub-rogar nos direitos e ações do segurado até o limite despendido.

  • Prêmio: é a quantia paga pelo segurado ao segurador.

  • GABARITO: B

    Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

  • Conforme artigo 757 do CC mediante o pagamento do prêmio, o segurador se obriga a garantir interesse legítimo do segurado (relativo a pessoa ou coisa) contra riscos predeterminados.