SóProvas


ID
2399899
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o novel Incidente de Assunção de Competência – IAC, previsto no CPC/2015, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    A) Certa. Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    B) Certa. Art. 947, § 3o O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

    C) Certa. "Conveniência de prevenir ou compor divergência entre Câmara ou turmas do mesmo tribunal no que respeita ao julgamento da relevante questão de direito, com grande repercussão social. Essa conveniência é apreciada em dois momentos: por órgão originariamente competente para conhecer do feito, ou seja, por câmara ou turma do tribunal e por órgão  com competência definida no regimento interno para assumir a competência para julgar o feito. A prevenção de divergência ocorrerá porque esse julgamento irá impor-se como precedente de aplicação obrigatória por todos os juízes e órgãos fracionários do tribunal." (Curso didático de direito processual civil, Elpídio Donizetti)

    d) Errada. Art. 947, § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

  • Resposta ERRADA, letra "D".

    a) Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    b) Art. 947, § 3º O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

    c) Art. 947, § 4º  Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

    d) Art. 947, § 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

     

    Fora Temer e sua ponte para o inferno!

  • Mais um incidente novo do cpc. Objetivo: evitar a divergência e consolidar a jurisprudência interna do Tribunal. Requisitos: Recurso, reexame ou processo de competência originária. -necessidade de relevante questão de direito com repercussão social; Sem repetição em vários processos. Enunciado 334 FPPC- Não cabe o incidência de Assunção de competência qdo couber julgamento em casos repetitivos.
  •  a) é admissível quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. 

    CERTO.

    Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

     

     b) o acórdão proferido no IAC vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese. 

    CERTO.

    Art. 947. § 3o O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

     

     c) aplica-se o IAC quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.  

    CERTO.

    Art. 947. § 4o Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

     

     d) não poderá ser proposto de ofício pelo relator, devendo ser postulado somente pela parte, Ministério Público ou Defensoria Pública. 

    FALSO.

    Art. 947. § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

  • Gabarito: Alternativa D

     

    Vejam:

     

    Art. 947.  É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

     

  • Notícia no site do STJ sobre o primeirio incidente de assunção de competência do novo CPC.

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Tribunal-admite-primeiro-incidente-de-assun%C3%A7%C3%A3o-de-compet%C3%AAncia-em-recurso-especial

    REsp 1604412

  • INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

     

    Art. 947 CPC.

     

    Requisitos

    >> A assunção é admissível em:

    a.       Recurso;

    b.      Remessa necessária; ou

    c.       Processo de competência originária.

    >> Que haja uma relevante questão de direito, com grande repercussão social.

    >> Não é necessário a repetição de múltiplos processos.

     

    Nota-se que o §4º, art. 947 CPC possibilitou a instauração do IAC quando houver uma probabilidade de que aquela questão discutida possa levar o Tribunal à divergência.

     

    Legitimados para suscitar o incidente e para julga-lo

     

    O incidente pode ser proposto:

    ·         Pelo relator, de ofício;

    ·         A requerimento das partes;

    ·         Requerimento do MP;

    ·         Requerimento da Defensoria.

     

    O requerimento será apreciado pelo órgão colegiado que seria competente para o julgamento da demanda. Já o incidente em si, será apreciado pelo Tribunal Pleno, órgão especial ou outro órgão que o Regimento interno indicar.

     

    Efeito vinculante

    O acordão do incidente vincula TODOS os juízes e órgãos fracionários, exceto se ocorreu revisão de tese.

     

    GABARITO D

  • O incidente de assunção de competência é admissível quando envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, vinculando, como regra geral, todos os juízes e órgão fracionados. Ele está regulamentado no art. 947, do CPC/15. 

    Alternativa A)
    É o que dispõe o art. 947, caput, do CPC/15: "É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 947, §3º, do CPC/15: "O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 947, §4º, do CPC/15: "Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 947, §1º, do CPC/15: "Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Artigo 947, § 1º, NCPC: Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, DE OFÍCIO ou a requerimento da parte, do MP ou da DP, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

  • IAC:

    *Cabimento:

    - Em QUALQUER RECURSO + REMESSA NECESSÁRIA + causas de COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, poderá ocorrer a instauração do IAC (Art. 947); assim, em qualquer julgamento jurisdicional levado a efeito nos TJs, TRFs, STJ e no STF, atendidos os pressupostos legais, será admissível a assunção de competência;

    - Quando envolver relevante questão de direito (a respeito da qual seja conveniente prevenção ou composição de divergência entre câmaras ou turmas) com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos;

    *Instauração do incidente para que o julgamento se dê no ÓRGÃO COLEGIADO que o regimento indicar:

    a) Relator de ofício;

    b) Requerimento da parte;

    c) Requerimento do MP;

    d) Requerimento da DP;

    *O órgão colegiado deve reconhecer o INTERESSE PÚBLICO!

    ACÓRDÃO VINCULANTE => vincula todos os juízes e órgãos fracionários (exceto revisão de tese);

  • GABARITO D

    A- art. 947 "É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos".

    B-  art. 947, §3º "O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese".

    C-  art. 947, §4º"Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal".

    D- INCORRETA art. 947, §1º "Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar".