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ID
2399911
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto aos delitos tipificados no Código de Trânsito, Lei nº 9.503/97, avalie as afirmativas abaixo:

I. São causas especiais de aumento de pena do homicídio culposo quando o agente não possui Permissão para Dirigir ou está com a Carteira de Habilitação suspensa, bem como quando deixa de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente.

II. São circunstâncias agravantes genéricas, quando o agente pratica o delito em faixa de pedestres ou na calçada e sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.

III. São circunstâncias agravantes genéricas quando o agente pratica o delito sem permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo ou no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros e cargas.

IV. São causas especiais de aumento de pena do homicídio culposo quando o agente pratica o delito no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros e cargas.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

     

    Art. 302 -> § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:     

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;          

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;         

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;        

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. 

  • I. São causas especiais de aumento de pena do homicídio culposo quando o agente não possui Permissão para Dirigir (SIM) ou está com a Carteira de Habilitação suspensa (NÃO É AGRAVANTE E NEM CAUSA DE AUMENTO), bem como quando deixa de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente (SIM).

     

    II. São circunstâncias agravantes genéricas, quando o agente pratica o delito em faixa de pedestres (SIM) ou na calçada (NÃO, POIS ESSA PREVISÃO É AO HOM/LC CULPOSOS) e sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação (SIM).

     

    III. São circunstâncias agravantes genéricas quando o agente pratica o delito sem permissão para Dirigir (SIM) ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo (SIM) ou no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros e cargas (SIM).

     

    IV. São causas especiais de aumento de pena do homicídio culposo quando o agente pratica o delito no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros (SIM) e cargas (NÃO, POIS É AGRAVANTE).

     

    APENAS A III É TOTALMENTE CORRETA, MAS NÃO HÁ ALTERNATIVA ASSIM INDICANDO.

  • Questão sem gabarito. Resposta correta, apenas III. Examinador precisa estudar mais....

  • III. São circunstâncias agravantes genéricas quando o agente pratica o delito sem permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo ou no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros e cargas.

    Art. 298 - V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    Não sei se os colegas concordam, mas acredito que nem mesmo o ITEM III esteja completamente correto, eis que a ausência da expressão "cuidados especiais" existente no tipo legal faz toda a diferença para os fins de agravar a pena. Ou seja, não basta que o agente na sua profissão conduza veículo de transporte de cargas ou passageiros, mas também, que nestas mesmas condições deixe de adotar os "cuidados especiais".

     

  • O examinador confundiu agravantes com causas de aumento de pena 1/3 a 1/2 "na calçada" não é agravante e sim caso de aumento de pena.