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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
B) Competência concorrente:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
C) Art. 145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
D) Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
corrigido!
bons estudos
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Só corrigindo o comentário do Renato: na verdade o gabarito é letra A, e não letra E.
A explicação está perfeita!
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Quanto à letra C vale lembrar que:
Súmula Vinculante 29
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Precedente Representativo
"Além disso, no que diz respeito ao argumento da utilização de base de cálculo própria de impostos, o Tribunal reconhece a constitucionalidade de taxas que, na apuração do montante devido, adote um ou mais dos elementos que compõem a base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não se verifique identidade integral entre uma base e a outra. (...) O que a Constituição reclama é a ausência de completa identidade com a base de cálculo própria dos impostos e que, em seu cálculo, se verifique uma equivalência razoável entre o valor pago pelo contribuinte e o custo individual do serviço que lhe é prestado." (RE 576321 RG-QO, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 4.12.2008, DJe de 13.2.2009)
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Ao DF cabe os impostos estaduais e municipais...
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LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
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GABARITO: A
A) Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
B) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
C) Art. 145. (...) § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. | Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
D) Art. 146. Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...) c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
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Gabarito letra: A.
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GALERA A CONSTITUIÇÃO NÃO FAZ NADA POR LEI ORDINARIA OU É LEI OU É LEI COMPLEMENTAR DA UM CRTL + F LÁ E FAZ O TESTE, ESSA DICA JA AJUDA A ELIMINAR QUESTOES NA HORA DA PROVA
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Só pra lembrar, toda vez que no texto constitucional tiver apenas a palavra lei trata se de lei ordinária, e todas as vezes que for lei complementar o próprio texto vai especificar.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre sistema tributário nacional.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 147: "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".
B- Incorreta. Trata-se de contribuição que pode ser instituída por todos os entes. Art. 145, CRFB/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas".
C- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 145, § 2º, CRFB/88: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos".
D- Incorreta. Trata-se de matéria que deve ser veiculada em lei complementar. Art. 146, CRFB/88: "Cabe à lei complementar: (...) c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.