SóProvas


ID
2399938
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar reguladas na Constituição Federal, analise as afirmações seguintes:

I. É vedado à União cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, salvo em relação aos impostos sobre a importação de produtos estrangeiros, a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados, a renda e proventos de qualquer natureza, os produtos industrializados e as operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários

II. É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.

III. É vedado aos Estados instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

IV. A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • l - única incorreta, por que?

    porque o art. 150 §1º primeira parte, diz que o IR não é exceção ao princípio da anterioridade anual, se aplicando a ele apenas a nonagesimal!

    gab. C!

    avant garde!

  • Exceções ao princípio da anterioridade tributária

    Como princípio constitucional que é, cujo escopo normativo visa estabelecer limitações ao poder de tributar, e, portanto, direito fundamental ao cidadão-contribuinte, as exceções ao princípio da anterioridade somente na Constituição Federal podem estar elencadas. Encontra-se na Constituição, portanto, as seguintes exceções:

    Impostos de importação, exportação, IPI e IOF: em função do caráter extrafiscal destes impostos, o legislador constituinte determinou que, por atendimento a uma política fiscal que refletisse a dinâmica da economia, tais tributos escapam à regra geral da anterioridade. Sendo assim, lei que aumenta o valor destes tributos já produz efeitos no mesmo exercício fiscal em que foi promulgada.

  • Gabarito Letra C

    I - Errado, Diferentemente do que expõe a assertiva: imposto de renda NÃO É exceção à Anterioridade anual (Art. 150, III, b), mas sim à anteioridade nonagesimal (Art. 150, III, c), os demais citados (II, IE IPI, IOF) são exceções à anteioridade anual. fundamento: Art. 150 §1

    II - CERTO: Art. 151. É vedado à União:
    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - CERTO:  Art. 150. VI - instituir impostos sobre:
    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser

    IV - CERTO: Art. 150. § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido

    bons estudos

  • CURIOSIDADE!

    Item II

    É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.

     

    Essa alternativa traz o PRINCÍPIO DA ISONÔMICA TRIBUTAÇÃO DA RENDA NOS TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA E NOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

  • Vale lembrar que a anterioridade anual também não se aplica às contribuições sociais do art. 195 (seguridade social):

     

    CF, Art. 195, § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • I - Errado, Diferentemente do que expõe a assertiva: imposto de renda NÃO É exceção à Anterioridade anual (Art. 150, III, b), mas sim à anteioridade nonagesimal (Art. 150, III, c), os demais citados (II, IE IPI, IOF) são exceções à anteioridade anual. fundamento: Art. 150 §1

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            I -  exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

            II -  instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

            III -  cobrar tributos:

                a)  em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

                b)  no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

                c)  antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

            IV -  utilizar tributo com efeito de confisco;

            V -  estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público;

            VI -  instituir impostos sobre:

                a)  patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

                b)  templos de qualquer culto;

                c)  patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

                d)  livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

                e)  fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

     

    [...]

     § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

  • I. É vedado à União cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, salvo em relação aos impostos sobre a importação de produtos estrangeiros, a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados, a renda e proventos de qualquer natureza, os produtos industrializados e as operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários

  • LETRA C

    I. ERRADO.

    - Não aplica o princípio da anterioridade: II, IE, IPI e IOF (art. art. 150, III, b, CF)

    - Não aplica o princípio da noventena: II, IE, IR e IOF (art. art. 150, III, c, CF)

    II. CORRETO. (art. 151, II, CF)

    III. CORRETO. (art. 150, VI, e, CF)

    IV. CORRETO. (art. 150, §7º, CF)

  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato que se analise quatro assertivas a fim de apontar quais se encontram corretas de acordo com as limitações constitucionais ao poder de tributar.

    Vejamos:

     I - ERRADA, o princípio da anterioridade não cabe para imposto de renda;

    II -  CORRETA, de acordo com o art. 151, inciso II:

    "II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes";



    III - CORRETA, de acordo com art. 150, inciso VI, alínea e):

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: 

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais, ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. ";



    IV - CORRETA, art. 150, § 7º:

    "§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.".


    Encontram-se correta as assertivas II, III e IV.

    Gabarito do Professor:  LETRA C.