Correta Letra E!!! Conforme artigo 122 da Lei 8.112/90:
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Incorretas com fundamento nos artigos 122, 125 e 126 de Lei 8.112/90:
Letra A) Art. 122, § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
Letra B) Art. 122, § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Letra C) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Letra D) Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.