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Código Civil
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
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Gabarito "A"
A intenção do legislador ao criar esse tipo societário foi de estimular a atividade econômica, porque se incidir em insucesso, já se teria predefinido o limite das perdas, e o patrimônio pessoal dos empreendedores, como regra, não ficam expostos..
Deve-se deixar claro que toda sociedade empresária responde ilimitadamente pelas suas dividas, não existindo nenhuma regra que permita que ela deixe de honrar seus compromissos se ultrapassado, quando se fala em limitação da responsabilidade, faz-se referencia á possibilidade ou não de os sócios virem a responder com seus próprios bens pelas dividas da sociedade.
Como já exposto pela colega Concurseira, o art. 1.052 do Código Civil traz uma exceção à regra da responsabilidade limitada.Mas o art. 1.024 do dispõe: "Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais". Desse modo, a responsabilidade dos sócios pela integralização do capital social é subsidiária, isto é, enquanto houver patrimônio social, os bens particulares não podem ser alcançados. Trata-se do benefício de ordem.
A obrigação fundamental e indispensável de cada sócio é a integralização da sua quota de capital, de acordo com o art. 997, IV, do CC. Quando os sócios assinam o contrato social para constituição da sociedade, naquele ato, subscrevem as quotas de capital com as quais passará a participar do negócio. Esta subscrição é a manifestação formal na qual assumem a obrigação de integralizá-la, ou seja, entrar com recursos na sociedade.
Os sócios podem limitar as perdas, já que respondem somente pelo capital social, uma vez integralizado totalmente. E ainda, as relações entre os sócios podem basear-se nas disposições de vontade destes, contida no Contrato Social, sem os rigores impostos pela lei.
Portanto, os sócios respondem pela integralização de suas quotas de capital e estando o capital social totalmente integralizado, o patrimônio pessoal dos sócios não responde por dívidas da sociedade. Havendo parte do capital social não integralizada os sócios respondem solidariamente pela quantia que falta para a completa integralização, cabendo ação de regresso contra o sócio que efetivamente não integralizou sua parte.
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Redação mais que estranha
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dificil mesmo mas fico com letra A os socios respondem solidariamente pelo capital nao integralizado podendo os outros sócio excluí lo da sociedade ou diminuir sua cota
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Código Civil.
SUBTÍTULO II
Da Sociedade Personificada
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
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Questão de raciocínio ilógico, conforme previsto no edital.
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Comentário copiado e resumido de Lorena Santos:
"Portanto, os sócios respondem pela integralização de suas quotas de capital e estando o capital social totalmente integralizado, o patrimônio pessoal dos sócios não responde por dívidas da sociedade. Havendo parte do capital social não integralizada os sócios respondem solidariamente pela quantia que falta para a completa integralização, cabendo ação de regresso contra o sócio que efetivamente não integralizou sua parte."
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Segundo o disposto no artigo 1052 do Código Civil , na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Resposta: letra A.
Bons estudos! :)
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A sociedade limitada é um dos tipos
societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A
sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o
seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios.
Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Nesse
sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de
cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social".
Letra A) Alternativa Correta. Na sociedade
limitada o capital social é dividido em
cotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. A
responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas, mas existe entre
os sócios a solidariedade pela integralização do capital social. Ou seja,
enquanto o capital que foi subscrito não tiver sido totalmente integralizado os
sócios responderão solidariamente por essa integralização.
Letra
B) Alternativa Incorreta. Na sociedade limitada o capital social é dividido em cotas, iguais ou desiguais, cabendo uma
ou diversas a cada sócio. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de
suas cotas, mas existe entre os sócios a solidariedade pela integralização do
capital social. Ou seja, enquanto o capital que foi subscrito não tiver sido totalmente
integralizado os sócios responderão solidariamente por essa integralização.
Letra
C) Alternativa Incorreta. Na sociedade limitada o capital social é dividido em cotas, iguais ou desiguais, cabendo uma
ou diversas a cada sócio. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de
suas cotas, mas existe entre os sócios a solidariedade pela integralização do
capital social. Ou seja, enquanto o capital que foi subscrito não tiver sido totalmente
integralizado os sócios responderão solidariamente por essa integralização.
Letra
D) Alternativa Incorreta. Na sociedade limitada o capital social é dividido em cotas, iguais ou desiguais, cabendo uma
ou diversas a cada sócio. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de
suas cotas, mas existe entre os sócios a solidariedade pela integralização do
capital social. Ou seja, enquanto o capital que foi subscrito não tiver sido totalmente
integralizado os sócios responderão solidariamente por essa integralização.
Gabarito do Professor: A
Dica: Imaginem que a sociedade
RESTAURANTE TEMPERO DE CLASSE, é formada pelos sócios Ticio, Caio,
Mévio e Tadeu. O capital social da sociedade corresponde à R$100.000,00 (cem
mil reais), divididos em 100.000 cotas iguais de R$1,00 (um real). Imaginem que
cada um dos sócias subscreveu 25% do valor das cotas. Do valor subscrito pelos
sócios, cada um realizaria no ato da assinatura do contrato 15.000 (quinze mil)
cotas, o valor correspondente a R$15.000,00 (quinze mil reais) e o restante 6
meses depois (10.000 mil cotas, totalizando R$10.000,00 (dez mil reais)). Ocorre que, seis meses depois, no momento de realizar o que
estava faltando, todos os sócios honraram com o pagamento das cotas subscritas,
exceto o sócio Tadeu. Nesse caso, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do valor de R$10.000,00 (dez mil reais) perante os credores.