SóProvas


ID
2399989
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Sociedade Simples deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no local de sua sede, no prazo máximo de quantos dias da sua constituição?

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    § 1o O pedido de inscrição será acompanhado do instrumento autenticado do contrato, e, se algum sócio nele houver sido representado por procurador, o da respectiva procuração, bem como, se for o caso, da prova de autorização da autoridade competente.

    § 2o Com todas as indicações enumeradas no artigo antecedente, será a inscrição tomada por termo no livro de registro próprio, e obedecerá a número de ordem contínua para todas as sociedades inscritas.

  • A SOCIEDADE SIMPLES , regulada  no Novo Código Civil  em seu Artigo 997 e seguintes, adquire personalidade jurídica com a inscrição dos seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; podendo adotar a forma típica da  SOCIEDADE SIMPLES,  ou um dos tipos de sociedade empresária , quais sejam: sociedade em nome coletivo , sociedade em comandita simples ou sociedade limitada .  Adotando a forma típica da SOCIEDADE SIMPLES, a Inscrição deve ser solicitada  nos 30 dias subseqüentes à sua constituição.

  • Resposta: C, Art. 998, CC

  • LETRA CORRETA: "C"

     

    Apresentação do ATO CONSTITUTIVO dentro do prazo de 30 DIAS DA LAVRATURA-------------PRODUÇÃO DE EFEITOS

                                                                                                                                  Ex-tunc- registro retroage a data da lavratura do ato constitutivo.

     

    Após o prazo de 30 dias da lavratura, os efeitos serão EX-NUNC, sendo assim o registro não retroage a data da lavratura do ato constitutivo. O nascimento da personalidade jurídica ocorrerá apenas da concessão do registro pela junta comercial.

  •  Sociedade Simples deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no local de sua sede, no prazo máximo de quantos dias da sua constituição?  

    . 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    § 1o O pedido de inscrição será acompanhado do instrumento autenticado do contrato, e, se algum sócio nele houver sido representado por procurador, o da respectiva procuração, bem como, se for o caso, da prova de autorização da autoridade competente.

    § 2o Com todas as indicações enumeradas no artigo antecedente, será a inscrição tomada por termo no livro de registro próprio, e obedecerá a número de ordem contínua para todas as sociedades inscritas.

    Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

  • GABARITO C

     

    Importante diferenciar dois momentos:

    1)      O da existência da sociedade, Este surge a partir da assinatura de seus atos constitutivos, sendo assim, passa a existir com a simples assinatura pelos sócios do ato constitutivo, fazendo lei entre as partes;

    2)      O do nascimento de sua personalidade. Este surge com o arquivamento de seus atos constitutivos no respectivo órgão competente, que no caso da Sociedade Simples é o Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

     

    Assim, a simples assinatura pelos sócios do ato constitutivo faz nascer a sociedade, sendo que esse contrato de sociedade goza de efeitos inter partes. A personalidade jurídica nascerá com o registro do tal ato no órgão competente, gerando eficácia erga omnes (contra todos) e produzindo efeitos ex nunc quando promovido fora do prazo de 30 dias a contar da data da lavratura do ato, ou seja:

    1)      Apresentação do ato constitutivo dentro do prazo de 30 dias da lavratura – gera efeitos ex tunc, sendo assim, o registro retroage a data da lavratura do ato constitutivo;

    2)      Após o prazo de 30 dias da lavratura – gera efeitos ex nunc, sendo assim, o registro não retroage a data da lavratura do ato constitutivo. O nascimento da personalidade jurídica ocorrerá apenas quando da concessão do registro pela junta comercial, diferente do que acontece quando a lavratura e realizada dentro do prazo legal, que volta no tempo à data do nascimento da sociedade, a qual se da com a assinatura do ato constitutivo.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • A questão tem por objeto tratar do registro das sociedades simples. O tipo societário “sociedade simples pura” é destinado àquelas atividades que estão excluídas do conceito de empresário, uma vez que não exercem empresa (como, por exemplo, sociedade para exercício exclusivo da profissão intelectual, atividade rural, e atividades não organizacionais). Esse tipo societário regulamenta as antigas sociedades civis sem fins econômicos, que ganharam a roupagem de sociedade simples. A inscrição do ato constitutivo (contrato social) no órgão competente é obrigatória. A sociedade que não efetuar o seu registro no prazo previsto na lei será regida pelas normas de sociedade em comum (arts. 986 a 990, CC).

    A EIRELI poderá efetuar o seu registro no RPEM (se for empresária) ou no RCPJ (se for simples).

    Com a aquisição da personalidade jurídica, a sociedade passa a assumir direitos e obrigações, adquirindo:

    a)         Patrimônio próprio - o patrimônio social não se confunde com o patrimônio particular dos sócios. A responsabilidade da sociedade perante os credores é ilimitada, uma vez que ela responde com todo o seu patrimônio.

    b)        Nome próprio – a sociedade passa a ter nome próprio distinto dos seus membros. O nome pode ser uma firma ou uma denominação. 

    c)         Nacionalidade própria – nacionalidade distinta dos seus membros.

    d)        Domicílio próprio – sede social (domicílio) distinto dos seus membros.   

    Letra A) Alternativa Incorreta. Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados da lavratura dos atos respectivos, hipótese em que os efeitos do registro retroagem à data de constituição da sociedade (efeito ex tunc). Porém, se o registro for efetuado após o prazo fixado no art. 1.151, §1º, CC (30 dias), os efeitos serão ex nunc e, durante o período que permanecer sem o registro, será considerada sociedade comum (arts. 986 a 990, CC). 



    Letra A) Alternativa Incorreta. Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados da lavratura dos atos respectivos, hipótese em que os efeitos do registro retroagem à data de constituição da sociedade (efeito ex tunc). Porém, se o registro for efetuado após o prazo fixado no art. 1.151, §1º, CC (30 dias), os efeitos serão ex nunc e, durante o período que permanecer sem o registro, será considerada sociedade comum (arts. 986 a 990, CC). 


    Letra C) Alternativa Correta. A sociedade simples pura tem natureza contratual, sendo o seu ato constitutivo um contrato social que deve ser realizado de forma escrita, por instrumento público ou particular. A inscrição da sociedade deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias após a sua constituição no Registro Civil de Pessoa Jurídica do local de sua sede.       

    Dispõe o art. 1.150, §1º, CC que os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.

    Letra A) Alternativa Incorreta. Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados da lavratura dos atos respectivos, hipótese em que os efeitos do registro retroagem à data de constituição da sociedade (efeito ex tunc). Porém, se o registro for efetuado após o prazo fixado no art. 1.151, §1º, CC (30 dias), os efeitos serão ex nunc e, durante o período que permanecer sem o registro, será considerada sociedade comum (arts. 986 a 990, CC). 


    Gabarito do Professor: C


    Dica: Nos termos dos art. 985, CC, a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição dos seus atos constitutivos, levados a registro no órgão competente. Enquanto o empresário e as sociedades de natureza empresária efetuam suas inscrições no Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM), as sociedades de natureza simples efetuam seu registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica (RCPJ).