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GABARITO: A
CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
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Letra D. Incorreta.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
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Letra A correta
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Letra B Incorreta.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Letra C incorreta
Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
Letra D Incorreta.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
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Sobre a alternativa "b":
Súmula Vinculante 38
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
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Súmula Vinculante 39
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
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ANÁLISES INTERESSANTES:
SÚMULA VINCULANTE 38. É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Os Municípios têm autonomia para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas, pois a Constituição lhes confere competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
[AI 622.405 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 22-5-2007, 2ª T, DJ de 15-6-2007.]
A questão tentou confundir com:
Súmula 19 do STJ. A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
Mas cuidado:
Atendimento ao público e tempo máximo de espera na fila. Matéria que não se confunde com a atinente às atividades fim das instituições bancárias. Matéria de interesse local e de proteção ao consumidor. Competência legislativa do Município.
[RE 432.789, rel. min. Eros Grau, j. 14-6-2005, 1ª T, DJ de 7-10-2005.]
Outra:
Súmula 646, STF. Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Mas cuidado de novo!
(...) o acórdão recorrido está em harmonia com a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada no sentido de que o Município tem competência para legislar sobre a distância mínima entre postos de revenda de combustíveis.
[RE 566.836 ED, voto da rel. min. Cármen Lúcia, j. 30-6-2009, 1ª T, DJE de 14-8-2009.]
fonte: A Constituição e o Supremo
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=446
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a) À União, aos Estados e ao Distrito Federal compete legislar concorrentemente sobre educação, ensino, desporto, ciência e tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
CERTO.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
b) A União é competente para fixar o horário de funcionamento dos postos de gasolina situados nos municípios.
FALSO.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Súmula vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
c) À União e ao Distrito Federal compete legislar concorrentemente sobre os vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
FALSO.
Súmula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
d) É competência comum da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar concorrentemente sobre sistemas de consórcios e sorteios.
FALSO.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
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LETRA A
ARTIGO 23 DA CF - PROPORCIONAR os meios de acesso à cultura , à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação - COMPETÊNCIA COMUM ( UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 24 DA CF - LEGISLAR sobre cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa, inovação, ensino, desporto e desenvolvimento - COMPETÊNCIA CONCORRENTE( UNIÃO, ESTADOS E DF)
#missaoAFT
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LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
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GABARITO - A
Inovação legislativa de 2016 "
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
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Atenção! A EC 85/2015 alterou o texto constitucional e acrescentou no art. 24, IX os seguintes itens: ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Resposta: Letra A
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Competência Legislativa → Privativa→ Delegável→ Lei Complementar → apenas aos Estados e ao DF.
Competência Legislativa → Concorrente → Estados e DF (municípios em casos excepcionais)
Competência Administrativa → Exclusiva → Indelegável
Competência Administrativa → Comum (comunicípio, kkk) → União, Estados, DF e Municípios.
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Aos colegas concurseiros, avaliem meu raciocínio por favor.
b- Errada, pois é horário de funcionamento dentro do município.
c - Errada, pois se é concorrente teria de ter o Estado ali ainda.
d - Errada, pois se a competência é comum, o Município deveria estar envolvido.
É válido meu raciocínio, ou o que falei pode conter algum "porém"?
Obrigado!
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Bizu:
Competência Exclusiva Competência Privativa Competência Comum Competência Concorrente
Administrativa Legislativa Administrativa Legislativa
(Cabe qualquer verbo) (Só cabe o verbo legislar) (Cabe qualquer verbo) (Só cabe o verbo legislar)
União União U+E+DF+M U+E+DF
Indelegável Delegável
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Mariana Santos, esse teu esqueminha ai foi com Cristiano lopes, né? kkkk
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Competência Concorrente:
Mnemônico
Sr. Urbano economizou, juntou e financiou a produção da caça e pesca fazendo um patrimônio histórico, mas Flora, do juizado, sem penitência, tributou e custas forenses do orçamento previdenciário.
Urbano = direito ubanístico; economizou = direito econômico; financiou = direito financeiro; juntou = juntas comerciais; produção e consumo; caça, pesca e flora; patrimônio histórico; juizado = juizado de pequenas causas; penitência = direito penitenciário; tributou = direito tributário; custas forenses; orçamento; previdenciário.
Competência Privativa
Mnemônico
No espaço, no céu, na terra e no mar me elegerei para desapropriar as jazidas e minas indígenas. Requisitarei um consórcio de trabalhadores civis para transitar, transportar e comerciar: água, energia, rádio, telefone, televisão, moedas etc, sob pena de processo da diretrizes e bases da educação.
espaço = direito espacial; céu = direito aeronáutico; terra = direito agrário; mar = direito marítimo; desapropriar = desapropriação; jazidas e minas; indígenas = indios; requisitarei = requisões civis e militares; consórcio = sistemas de consórcios; trabalhadores = direito do trabalho; civis = direito civil; transitar e transportar = trânsito e transporte; comerciar = direito comercial; água, energia,rádio, telefone, televisão e moedas = aproveitamento de água, energia elétrica; radiodifusão, televisão, telecomunicações, emitir moeda; pena = direito penal; processo = direito processual; diretrizes e base da educação.
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Q707218 Q775137
MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!
OBS.: LC fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
Dica: CAPACETES DE PIMENTTA
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
S = SEGURIDADE SOCIAL
DE = DE- SAPROPRIAÇÃO
P = Processual
I = Informação
M = Marítimo
E = Energia
N = Nacionalidade
TT = TRÂNISTO e TRANSPORTE
A = Águas
.....
- PROPAGANDA COMERCIAL
- SERVIÇO POSTAL
- águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão
- Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores
COMPETÊNCIA COMUM: COMEÇA COM VERBOS
- ZELAR
- CUIDAR
- PROTEGER
- IMPEDIR
- PROPORCIONAR meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação EC 2015
- PROTEGER
- PRESERVAR
- FOMENTAR
- PROMOVER
- COMBATER
- REGISTRAR
- ESTABELECER
...................................
CONCORRENTE = PUTO - FE (financeiro e econômico):
COMPETÊNCIA CONCORRENTE da União, Estados e DF – direitos:
PSPUTO - FE (financeiro e econômico):
- Penitenciário
- Urbanístico
- Tributário
- Orçamentário
- Financeiro
- Econômico
- Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; EC 85/15
- PREVIDÊNCIA SOCIAL
- PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;
OBS.: ASSISTÊNCIA JURÍDICA e DEFENSORIA PÚBLICA – são matérias de competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, XIII, CF);
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EXCLUSIVAS DA UNIÃO (Art.21): COMPETÊNCIA MATERIAL (INDELEGÁVEL)
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
PRIVATIVA DA UNIÃO (Art.22): COMPETÊNCIA LEGISLATIVA (DELEGÁVEL POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL PARA QUESTÕES ESPECÍFICAS)
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
ERROS: AVISEM-ME.
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Com esse esquema já dá pra matar quase todas as questões!
COMPETÊNCIAS
1. Legislar:
a. Privativa (União);
b. Concorrente (só U,E e DF).
2. Administrar:
a.Comum (U, E, M e DF);
b. Exclusiva (União).
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A questão exige conhecimento sobre organização dos Estados e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) À União, aos Estados e ao Distrito Federal compete legislar concorrentemente sobre educação, ensino, desporto, ciência e tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 24, IX, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
b) A União é competente para fixar o horário de funcionamento dos postos de gasolina situados nos municípios.
Errado, trata-se de competência do Município, nos termos da Súmula Vinculante n.38: SV. 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
c) À União e ao Distrito Federal compete legislar concorrentemente sobre os vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
Errado. Trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XIV, CF: Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
d) É competência comum da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar concorrentemente sobre sistemas de consórcios e sorteios.
Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XX, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios;
Gabarito: A
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (...)".
Alternativa B - Incorreta. Trata-se de competência dos Municípios. Súmula vinculante 38: "É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".
Alternativa C - Incorreta. Trata-se de competência da União. Súmula vinculante 39: "Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal".
Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência legislativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XX - sistemas de consórcios e sorteios; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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As aulas dele são excelentes e me ajudam demais!
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Gabarito: Letra "A"
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Vamos analisar cada alternativa:
- assertiva ‘a’: correta, portanto, é o nosso gabarito. Condiz com a redação do art. 24, IX, CF/88 (com redação pela EC nº 85/2015);
- assertiva ‘b’: incorreta. “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial” – Súmula Vinculante nº 38, STF;
- assertiva ‘c’: incorreta. “Compete à União: organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio” – art. 21, XIV, CF/88;
- assertiva ‘d’: “Compete privativamente à União legislar sobre: sistemas de consórcios e sorteios” – art. 22, XX, CF/88.