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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
-
Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Um jeito de memorizar objetivos fundamentais é lembrar que se iniciam por verbos:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
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PARA ACERTAR TODAS !
TATUAR no CÉREBRO
MACETE do Art 1º ao 4º:
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA Não inclui Territórios
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
- SO - soberania
- CI- cidadania Q777445 Q764413
- DI- dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO
- VA- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- PLU - pluralismo político Não é partidarismo político !! Q312824
Art. 3º OBJETIVOS DA REPÚBLICA ROL EXEMPLIFICATIVO
Começam com verbos: CONGA - ERRA - PRO
- CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
- GARANTIR o DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)
- ERRADICAR a PM - pobreza e a marginalização (social)
- REDUZIR as desigualdades sociais e regionais (social)
- PROMOVER o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade (IGUALDADE)
................................
Art. 4º PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE - CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE - Defesa da paz
CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R - Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
A - Autodeterminação dos povos = Respeito à soberania dos países Q451880
P - Prevalência dos direitos humanos
I - Independência nacional
S - Solução pacífica dos conflitos
C - Concessão de ASILO POLÍTICO
I - Igualdade entre os Estados
NÃO - Não intervenção Q69400 Q755189
OBJETIVOS INTERNACIONAIS
Art. 4º PÚ (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)
P - E - S - C - I
P – olítica
E - econômica
S - ocial
C – ultural
I - ntegração dos povos da América Latina
.............................
a) Forma Republicana, sistema representativo (Presidencialismo) e Regime Democrático;
FO rma de GO verno: Republicana (FO GO na República) A Forma de governo não é cláusula pétrea.
Forma de Estado: Federação (FEderação)
SIstema de GOverno: Presidencialismo ( SI GO o presidente)
REgime de GOverno: Democracia ( RE GO democrático)
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Esse Leo ai tentou ajudar mas só dificultou. Pra que esse tanto de detalhes pra decorar isso! Eu ein
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A questão mudou os verbos ''construir, garantir e promover.'' para tentar confundir. Atentem-se a isso.
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Bom resumo da prof. Liz Rodrigues, sobre os Objetivos Fundamentais
https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/slides/materiais_de_apoio/5024/3d5a2c3d5543e46f572ee59454a558700c22ea6d.pdf?AWSAccessKeyId=AKIAIEXT3NIIWGGE3UFQ&Expires=1493661294&Signature=8GaNjuPFMk8plRj5pD9%2BLH9uU2o%3D
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a) A construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
b) A garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.
c) a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação.
d) (ERRADO)A defesa da paz, o repúdio ao terrorismo e a independência nacional -FUNDAMENTOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
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a) A construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
CERTO.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
b) A garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.
CERTO.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
c) a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação.
CERTO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
d) A defesa da paz, o repúdio ao terrorismo e a independência nacional.
FALSO.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
VI - defesa da paz;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
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Gabarito D
São Princípios das Relações Internacionais
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d) A defesa da paz, o repúdio ao terrorismo e a independência nacional. Esses são 3 dos 10 Princípios das Relações Internacionais
CONcessão de asilo político
DEfesa da paz
PREvalência dos Direitos Humanos
SOlução pacífica dos conflitos
NÃO- Intervenção
REpúdio ao Terrorismo e ao Racismo
Igualdade entre os Estados
Independencia Nacional
Autodeterminação dos povos
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: CONSULPLAN-TJMG2015/17
CON GA ER PRO
I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - GArantir o desenvolvimento nacional;
III - ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS: CONSULPLAN-TJMG2015/17
SOBE CIDA DI VA PLU
I - a SOBErania;
II - a CIDAdania
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político.
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letra D é: Princípios das Relações Internacionais
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LETRA D CORRETA
Objetivos----> Art. 3º
( CON GA ER PRO)
Fundamentos----> Art. 1º
(SO CI DI VA PLU)
Princípios Internacionais----> Art 4º
(AINDA NÃO CONPREI RECOS)
(A IN DA NÃO CON PRE I RE CO S)
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CF88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
#Faça o que puder,!
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Gabariti D, fundamento:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
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Gabarito: Alternativa D
Questão bastante recorrente. Minha sugestão: leia os artigos 1 a 4 da CF várias vezes e faça bastante exercícios. Com o tempo você absorve o conteúdo e acerta as questões sem precisar se preocupar em ficar decorando fórmulas esquisitas.
Nos termos da CF:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
-
GABARITO D
Os objetivos previstos no artigo 3° da Constituição Federal são meramente exemplificativos, comportando outros de índole solidária.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Fundamentos (Art. 1°) - SO CI DI VA PLU
SO - a soberania;
CI - a cidanania;
DI - a dignidade da pessoa humana;
VA - os valores sociais do trabalho e livre iniciativa;
PLU - o pluralismo político
Objetivos (Art. 3°) - CO GA ERR PRO
CO - construir uma socieade livre, justa e solidária;
GA - garantir o desenvolvimento humano;
ERR - erradicar a pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais;
PRO r i s c o - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios das relações internacionais (Art. 5°) - D I CA R I CO NAO PRESO
D - defesa da paz;
I - independência nacional;
C - concessão de asilo político;
A - autodeterminação dos povos;
R - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
I - igualdade entre os Estados;
CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
NÃO - não-intervenção;
PRE - prevalência dos direitos humanos;
SO - solução pacífica dos conflitos.
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Objetivos = verbos
-
As bancas estão considerando PROMOÇÃO = PROMOVER.
-
CONGA ERRA PRO
-
Gabarito: LETRA D
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
BIZU: CONGA PRO ERRE
-
A defesa da paz, o repúdio ao terrorismo e a independência nacional. REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.
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17 % não estudou nada !
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Gabarito Letra D!
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A defesa da paz é um princípio internacional Art. 4 VI !!
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Trata-se, de uma questão de conhecimento do artigo 4°, aliada a uma boa interpretação, do que as opções da questão nos traz.
Quando ela diz na opção da letra D; A defesa da paz, o repúdio ao terrorismo e a independência nacional, a parte que diz "e a independência nacional" é que leva a entender que está incorreta. Constituem objetivos fundamentais da República do Brasil, EXCETO: R: O repúdio a independência Nacional. Espero que todos tenham compreendido.
Desculpem os erros de português...
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Falamos de Art. 3º meu amigo da CF. Explicitamente.
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Tiraram os verbinhos do infinitivo, que feio! kk
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Repudio ao terrorismo, defesa da paz e Independência nacional é um dos princípios no que tange as relações internacionais - Art 4° CF.
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As pessoas que costumam gravar assim:" Os objetivos sempre estão no infinitivo", a banca tentou ser esperta, mas quem estudou jamais vai errar kkkkk.
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Adriane, essa técnica servia em 1997.
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GABARITO D
PMGO.
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☑ GABARITO: LETRA D
Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
⇉ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
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ATENÇÃO!!! Não adianta mais gravar que OBJETIVOS FUNDAMENTAIS estão sempre no infinitivo.
A. , B. e C. = art. 3º Dos Objetivos Fundamentais = INCORRETO
D. = art. 4º Dos Princípios nas Relações Internacionais = exceção = CORRETO
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os objetivos do país. ATENÇÃO: a questão deseja que a o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. Art, 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".
Alternativa B - Correta. Art, 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional; (...)".
Alternativa C - Correta. Art, 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:(...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Alternativa D - Incorreta! São princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
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A d é princípio internacional DE CO RE AUTO PISCI NÃO
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A defesa da paz, o repúdio ao terrorismo e a independência nacional. PRINCÍPIO!
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Assinalou a alternativa ‘d’? Pois bem, esta assertiva diz respeito aos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais (art. 4º, VI, VIII e I, respectivamente, CF/88). Quanto às demais alternativas, vejamos:
- alternativa ‘a’: art. 3º, I, CF/88;
- alternativa ‘b’: art. 3º, II e III, CF/88;
- alternativa ‘c’: art. 3º, IV, CF/88.