SóProvas


ID
2400007
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, assinale a afirmação correta:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTALETRA  “D”

     

    A)     ERRADA -  Art.89,§ 1º , CF:  O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.   OBS:  a questão suscitou o Secretário de Estado e o Prefeito, os quais não constam no texto de lei supracitado.

     

    B)     ERRADA

    Item apresentado:   O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República e a ele compete o estudo, a proposição e o acompanhamento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático (COMPETE AO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL – ANALISE  1) e o pronunciamento sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio (COMPETE AO CONSELHO DA REPUBLICA – ANALISE 2) , questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. (COMPETE AO CONSELHO DA REPUBLICA – ANALISE 3)

     

    OBS:

    A afirmativa apresentada pela banca merece ser dividida em três partes (três analises), pois misturaram as atribuições do Conselho de Republica com as do Conselho de Defesa Nacional (vice-versa):

     

    Análise 1 :  (Art. 91, § 1, IV, CF ):  Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

      IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

    Análise 2:  Art.90, I, CF : Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    Análise 3:  Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

     

    [...]II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democrática.

     

    C)     ERRADA -  Apenas os seguintes constam na composição de AMBOS os conselho (crie um  mnemônico  para não esquecer):

     

    -Vice- Presidente da República

    -Presidente da Câmara dos Deputados

    -Presidente do Senado

    -Ministro da Justiça

     

    OBS ---> Lembrando que o Presidente da República convoca e preside tanto o Conselho da República como o Conselho de Defesa Nacional  (Art.84, XVIII, CF).  - Corrigido

     

    D)     CERTA – Art.91, § 1, III, CF

  • Correção simples ao ótimo comentário do colega.

    Ele disse:

    OBS ---> Lembrando que o Presidente da República convoca e preside tanto o Conselho da República como o Conselho de Defesa Nacional  (Art.86, XVIII, CF).

     

    Na verdade, é art. 84.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 91 

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático

  • a) O Presidente da República pode convocar Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Prefeito para participar de reunião do Conselho da República, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério, Secretaria ou Município. 

    Art.90 § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    b) O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República e a ele compete o estudo, a proposição e o acompanhamento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático (conselho da defesa naciaonal) e o pronunciamento sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (conselho da república).  

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    c) O Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, o Ministro da Justiça e o Ministro do Planejamento participam como membros natos de ambos os Conselhos.

    Somente o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, o Ministro da Justiça participam de ambos os Conselhos, República e defesa nacional.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     

  • d) Entre as atribuições do Conselho de Defesa Nacional está a de propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e exploração dos recursos naturais de qualquer tipo. CORRETA

    Art. 91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

  • A- o erro épq é só Ministro de Estado no artigo

    B- o erro é pq está falando de CONSELHO DA DEFESA NACIONAL...

    C- o erro é pq o Ministro do Planejamento só é membro NATO DO CONSELHO DA DEFESA NACIONAL - o único Ministro que tem no CONSELHO DA REPÚBLICA é o da JUSTIÇA


    gad: D - 

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • B) O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República (CERTO) e a ele compete o estudo, a proposição e o acompanhamento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático (ERRADO -  Isso é atribuição do Conselho de Defesa Nacional.) e o pronunciamento sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.  (CERTO). 

  • Se você tem dificuldade em memorizar coisas desse tipo, assim como eu, faça o seguinte: decore apenas que ao Conselho da República compete apenas duas coisas (já citadas pelos colegas), ao Conselho de Defesa Nacional competirão os demais. Pronto, não erramos mais! 

     

    ;)

  • Tem um macete, vergonhoso, mas me ajuda muito.

    CDC = Conselho Defesa nacional é orgão Consultivo

    CRSete (Cristiano Rolnaldo) = Conselho da Republica é orgão Superior.

  • Conselho da Defesa - Consulta  (lembrar do alfabeto C/D)

    Conselho da República - Superior ( alfabeto R/S)e

  • Simples: o Conselho da República sempre PRONUNCIA sobre algo. Sempre q a alternativa conter essa palavra, estará relacionada ao Conselho da República, e não ao da Defesa. Assim, em regra né...pq considerando o que as bancas de concurso fazem ultimamente, só Jesus na causa.

  • O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional são órgãos
    colegiados, de natureza consultiva. Daí decorre o fato de eles se
    manifestarem, quando consultados pelo Presidente da República, por
    meio de parecer, cuja natureza é meramente opinativa.

    O Conselho da República é órgãoSuperior.

    Competência:

    1) Intervenção federal.

    2) Estado de defesa.

    3) Estado de sítio.

    4) Questões relevantes para a estabilidade das instituições
    democráticas.

    O Conselho de Defesa Nacional, por sua vez, é órgão de consulta do
    Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional
    e a defesa do Estado democrático. Segundo o art. 91, § 1º, CF/88. são
     São competências do Conselho de Defesa Nacional as seguintes:

    a) Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da
    paz, nos termos desta Constituição;

    b) Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e
    da intervenção federal;
    c) Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis
    à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso,
    especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a
    preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
    d) Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas
    necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado
    democrático.

  • Os verbos "opinar" e "propor" são marcantes do CDN, enquanto que "pronunciar" é marcante do CR.

  •                                   Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional

     

    Do Conselho da República

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

            I -  o Vice-Presidente da República;

            II -  o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III -  o Presidente do Senado Federal;

            IV -  os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

            V -  os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

            VI -  o Ministro da Justiça;

            VII -  seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:      

            I -  intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;                 PRONUNCIA

            II -  as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

        § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

      

      § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

     

     

     

    Conselho de Defesa Nacional

     

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

            I -  o Vice-Presidente da República;

            II -  o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III -  o Presidente do Senado Federal;

            IV -  o Ministro da Justiça;

            V -  o Ministro de Estado da Defesa;

            VI -  o Ministro das Relações Exteriores;

            VII -  o Ministro do Planejamento;

            VIII -  os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     

        § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

            I -  opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

            II -  opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;       OPINA

            III -  propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

            IV -  estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

        § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

     

     

  • Atenção, galera! As bancas vêm explorando bem esses dois conselhos constitucionais. Os colegas já exploraram bem as diferenças. Mas vamos a algumas dicas:

     

    ** Falou em pronunciar-se? Conselho da República. Falou em República, lembre dos políticos que gostam de se pronunciar em tudo haha

     

    ** Outro destaque é que no Conselho da República existem cidadãos "comuns": serão 6 e devem ser brasileiros NATOS!

     

    Bons estudos!

    ==

     

    Vai fazer a prova do TJMG? Quer fazer um bom simulado? Dá uma conferida no nosso perfil!

    ;)

  • Duas dicas:

    1º - para lembrar-se dos membros natos dos dois conselhos basta fazer a lista dos 4 cargos que estão na linha de sucessão do Presidente: a) Vice-Presidente; b) Presidente Câmara; c) Presidente do Senado; D) Presidente do STF (aqui você lembra do Ministro da Justiça, quando lembrar do STF)

     

    2ª dica:  O Presidente da República pode fazer PRONUNCIAMENTO na televisão, Logo o Conselho da República (pronúncia) sobre... Ademais, as palavras República e Pronuncia são quase irmãs gêmeas, pois esta compartilha com aquela 6 das 8 letras de que é formada.

  • ATENÇÃO AO COMENTÁRIO DE ROBSON R.


    O Presidente da Camara Federal não é membro nato nos 2 conselhos, apenas no conselho de defesa nacional.

  • OBS ---> Lembrando que o Presidente da República convoca e preside tanto o Conselho da República como o Conselho de Defesa Nacional  (Art.84, XVIII, CF).  -  

     

  • GABARITO: D

    Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

  • Letra B não está errada

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.

    A– Incorreta - A CRFB/88 trata apenas do Ministro. Art. 90, § 1º, CRFB/88: "O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério".

    B– Incorreta - O Cons. da República se pronuncia; quem opina, propõe e estuda é o Cons. de Defesa. Art. 90, CRFB/88: "Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas". Art. 91, § 1º, CRFB/88: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático".

    C- Incorreta - O Min. do Planejamento é membro apenas do Cons. de Defesa. Art. 89, CRFB/88: "O Conselho da República é órgão superior de consulta (...) e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução". Art. 91, CRFB/88: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta (...) e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica". 

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 no art. 91, § 1º: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: (...) III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;(...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.