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RESPOSTA: LETRA “D”
A) ERRADA - Art.89,§ 1º , CF: O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. OBS: a questão suscitou o Secretário de Estado e o Prefeito, os quais não constam no texto de lei supracitado.
B) ERRADA-
Item apresentado: O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República e a ele compete o estudo, a proposição e o acompanhamento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático (COMPETE AO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL – ANALISE 1) e o pronunciamento sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio (COMPETE AO CONSELHO DA REPUBLICA – ANALISE 2) , questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. (COMPETE AO CONSELHO DA REPUBLICA – ANALISE 3)
OBS:
A afirmativa apresentada pela banca merece ser dividida em três partes (três analises), pois misturaram as atribuições do Conselho de Republica com as do Conselho de Defesa Nacional (vice-versa):
Análise 1 : (Art. 91, § 1, IV, CF ): Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
Análise 2: Art.90, I, CF : Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
Análise 3: Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
[...]II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democrática.
C) ERRADA - Apenas os seguintes constam na composição de AMBOS os conselho (crie um mnemônico para não esquecer):
-Vice- Presidente da República
-Presidente da Câmara dos Deputados
-Presidente do Senado
-Ministro da Justiça
OBS ---> Lembrando que o Presidente da República convoca e preside tanto o Conselho da República como o Conselho de Defesa Nacional (Art.84, XVIII, CF). - Corrigido
D) CERTA – Art.91, § 1, III, CF
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Correção simples ao ótimo comentário do colega.
Ele disse:
OBS ---> Lembrando que o Presidente da República convoca e preside tanto o Conselho da República como o Conselho de Defesa Nacional (Art.86, XVIII, CF).
Na verdade, é art. 84.
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LETRA D CORRETA
CF/88
ART. 91
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático
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a) O Presidente da República pode convocar Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Prefeito para participar de reunião do Conselho da República, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério, Secretaria ou Município.
Art.90 § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
b) O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República e a ele compete o estudo, a proposição e o acompanhamento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático (conselho da defesa naciaonal) e o pronunciamento sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (conselho da república).
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
c) O Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, o Ministro da Justiça e o Ministro do Planejamento participam como membros natos de ambos os Conselhos.
Somente o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, o Ministro da Justiça participam de ambos os Conselhos, República e defesa nacional.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
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d) Entre as atribuições do Conselho de Defesa Nacional está a de propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e exploração dos recursos naturais de qualquer tipo. CORRETA
Art. 91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
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A- o erro épq é só Ministro de Estado no artigo
B- o erro é pq está falando de CONSELHO DA DEFESA NACIONAL...
C- o erro é pq o Ministro do Planejamento só é membro NATO DO CONSELHO DA DEFESA NACIONAL - o único Ministro que tem no CONSELHO DA REPÚBLICA é o da JUSTIÇA
gad: D -
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
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B) O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República (CERTO) e a ele compete o estudo, a proposição e o acompanhamento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático (ERRADO - Isso é atribuição do Conselho de Defesa Nacional.) e o pronunciamento sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. (CERTO).
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Se você tem dificuldade em memorizar coisas desse tipo, assim como eu, faça o seguinte: decore apenas que ao Conselho da República compete apenas duas coisas (já citadas pelos colegas), ao Conselho de Defesa Nacional competirão os demais. Pronto, não erramos mais!
;)
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Tem um macete, vergonhoso, mas me ajuda muito.
CDC = Conselho Defesa nacional é orgão Consultivo
CRSete (Cristiano Rolnaldo) = Conselho da Republica é orgão Superior.
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Conselho da Defesa - Consulta (lembrar do alfabeto C/D)
Conselho da República - Superior ( alfabeto R/S)e
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Simples: o Conselho da República sempre PRONUNCIA sobre algo. Sempre q a alternativa conter essa palavra, estará relacionada ao Conselho da República, e não ao da Defesa. Assim, em regra né...pq considerando o que as bancas de concurso fazem ultimamente, só Jesus na causa.
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O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional são órgãos
colegiados, de natureza consultiva. Daí decorre o fato de eles se
manifestarem, quando consultados pelo Presidente da República, por
meio de parecer, cuja natureza é meramente opinativa.
O Conselho da República é órgãoSuperior.
Competência:
1) Intervenção federal.
2) Estado de defesa.
3) Estado de sítio.
4) Questões relevantes para a estabilidade das instituições
democráticas.
O Conselho de Defesa Nacional, por sua vez, é órgão de consulta do
Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional
e a defesa do Estado democrático. Segundo o art. 91, § 1º, CF/88. são
São competências do Conselho de Defesa Nacional as seguintes:
a) Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da
paz, nos termos desta Constituição;
b) Opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e
da intervenção federal;
c) Propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis
à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso,
especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a
preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
d) Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas
necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado
democrático.
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Os verbos "opinar" e "propor" são marcantes do CDN, enquanto que "pronunciar" é marcante do CR.
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Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional
Do Conselho da República
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; PRONUNCIA
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
Conselho de Defesa Nacional
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento;
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; OPINA
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
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Atenção, galera! As bancas vêm explorando bem esses dois conselhos constitucionais. Os colegas já exploraram bem as diferenças. Mas vamos a algumas dicas:
** Falou em pronunciar-se? Conselho da República. Falou em República, lembre dos políticos que gostam de se pronunciar em tudo haha
** Outro destaque é que no Conselho da República existem cidadãos "comuns": serão 6 e devem ser brasileiros NATOS!
Bons estudos!
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Vai fazer a prova do TJMG? Quer fazer um bom simulado? Dá uma conferida no nosso perfil!
;)
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Duas dicas:
1º - para lembrar-se dos membros natos dos dois conselhos basta fazer a lista dos 4 cargos que estão na linha de sucessão do Presidente: a) Vice-Presidente; b) Presidente Câmara; c) Presidente do Senado; D) Presidente do STF (aqui você lembra do Ministro da Justiça, quando lembrar do STF)
2ª dica: O Presidente da República pode fazer PRONUNCIAMENTO na televisão, Logo o Conselho da República (pronúncia) sobre... Ademais, as palavras República e Pronuncia são quase irmãs gêmeas, pois esta compartilha com aquela 6 das 8 letras de que é formada.
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ATENÇÃO AO COMENTÁRIO DE ROBSON R.
O Presidente da Camara Federal não é membro nato nos 2 conselhos, apenas no conselho de defesa nacional.
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OBS ---> Lembrando que o Presidente da República convoca e preside tanto o Conselho da República como o Conselho de Defesa Nacional (Art.84, XVIII, CF). -
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GABARITO: D
Art. 91. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
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Letra B não está errada
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.
A– Incorreta - A CRFB/88 trata apenas do Ministro. Art. 90, § 1º, CRFB/88: "O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério".
B– Incorreta - O Cons. da República se pronuncia; quem opina, propõe e estuda é o Cons. de Defesa. Art. 90, CRFB/88: "Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas". Art. 91, § 1º, CRFB/88: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático".
C- Incorreta - O Min. do Planejamento é membro apenas do Cons. de Defesa. Art. 89, CRFB/88: "O Conselho da República é órgão superior de consulta (...) e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução". Art. 91, CRFB/88: "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta (...) e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 no art. 91, § 1º: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: (...) III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;(...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.