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Segundo a Lei 9.784/99
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Complementando...
Cuidado que a questão pede um DEVER. Nas demais alternativas, constam DIREITOS. Vide os artigos 3º e 4º da lei 9.784/99:
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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a) ERRADA - A letra da lei está certa, porém não é um dever e sim um direito do administrado perante a administração
b) CERTA - Pois são deveres do administrado, assim como expor os fatos conforme a verdade e prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
c) ERRADA - Não é um dever e sim um direito do administrado perante a Administração.
d) ERRADA - Não é um dever e sim um direito do administrado perante a Administração.
e) ERRADA - Não é um dever e sim um direito do administrado perante a Administração.
Só a letra B que é o gabarito é um dever do administrado, as outras são todas um direito do administrado.
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A lei em questão traz em seu texto tanto direitos como deveres dos administrados e não se deve confundir um com o outro. Direitos são enumerados no artigo 3º da referida lei enquanto os deveres, que consistem em comportamentos ideais do cidadão no âmbito do processo, constam do artigo 4º.
Assim sendo:
a) Errado. Aqui temos um direito do administrado, constante do inciso II do artigo 3º da lei 9.784/99
b) Correto.
c) Errado. Inciso III do artigo 3º da lei 9.784/99
d) Errado. Inciso IV do artigo 3º da lei 9.784/99
e) Errado. Por fim, um novo direito, dessa vez do inciso I do artigo 3º da lei 9.784/99
Bons estudos a todos! ;-)
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Apenas o enunciado da letra B refere-se a DEVER DO ADMINISTRADO.
Letras A, C e D referem-se a DIREITOS DO AMINISTRADO.
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DEVERES =
VERDADE +
LEALDADE; URBANIDADE; BOA-FE+
NÃO TEMERÁRIO +
INFORMAÇÕES QUANDO FOR SOLICITADO
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Confundi geral kkk