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ID
2400019
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As agências reguladoras, como, por exemplo, a ANP – Agência Nacional do Petróleo e a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, vêm sendo criadas por leis esparsas e são classificadas como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Agência Reguladora = geralmente autarquia especial (maior autonomia, regime jurídico especial). Ex.: Bacen, ANEEL, ANCINE, ANP.

     

    Agência Executiva =  autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o ente político com o qual esteja vinculado. Trata-se de entidade pré-existente, ou seja, o reconhecimento como agência executiva não cria outra figura jurídica, uma vez preenchidos os requisitos legais, recebe a qualificação de agência. Ex.: INMETRO (autarquia), ABIN (apesar de "agência" no nome, é órgão público).

  • São Agências que regulam , fiscalizam, a exploração de bens públicos;

    Fazem parte da Adm. Indireta;

    Podem ser federais, estaduais, distritais e municipais.

    São Autarquias de regime especial. 

     

    ex.: ANEEL

    ANATEL

    ANCINE

    ANP

    ANVISA

    ANA

    ANS

     

  • Autarquias de regime especial- maior autonomia que as demais. Estabilidade dos dirigentes (ex: agências reguladoras). 

     

  • Complementando: das decisões das agências reguladoras, não cabe recurso hierárquico impróprio.

  • A prova da OAB/SP elaborada pela Vunesp considerou CORRETA a afirmação: “Segundo a Lei n. 9.472/97, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) caracteriza-se por ser autarquia especial que atua como autoridade administrativa independente”.
     

  • As agência reguladoras são entidades criadas com base no modelo americano de regulação de serviços de interesse público. Sua principal característica é a independência administrativa e funcional, além da presença do poder regulatório, que se diferencia fortemente do poder regulamentar. Assim, pode se afirmar que Regulação e Regulamentação são institutos plenamente diferentes. A principal função das agências reguladoras é a de normatizar certos setores, estatuindo normas de atuação do atores privados. 

    Três fenômenos ligados às agências reguladoras: Processo de delegificação, Processo de Desestatização (a partir dos anos 90), e os Ordenamentos Administrativos Setoriais.

     

    Flávio Reyes - Coach de provas objetivas de Magistratura e MP.

  • Apenas acrescentamdo à questão

     

    Características das agências reguladoras:

     

    -São autarquias sob regime especial

    -Criadas por lei

    -Dotadas de autonomia financeira e orçamentária

    -Organizadas em colegiados cujos membros detém MANDATO FIXO

    -Regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos

    -Não estão subordinadas a nenhum outro orgão público, sofrendo apenas a supervisão ministerial da área que atuam 

     

    FONTE: Prof. Herbert Almeida, Estratégia Concursos

     

    Resposta: Letra D) Autarquias de regime especial

  • Boa tarde galera.

    Analisando os comentários, consegui perceber que as autarquias em regime especial têm como inícia as letras AN (ANVISA, ANAC, ANA, ANCINE, etc...).

    É só uma percepção. Não precisam me criticar. RSSSSS

  • Apenas acrescentando as aurtarquias sob regime especial são também chamadas de agências reguladoras e seus dirigentes são eleitos por mandato sem nenhuma garantia podendo ser prorrogado.E não precisa fazer licitações se o valor for inferior a 16 mil.

     

  • COMPLEMENTANDO...

     

    São autarquias especiais, as agências reguladoras e as associações públicas. Aquelas são autarquias com regras específicas, com regime especial, que visam basicamente regulamentar um serviço público realizado por um particular, ou seja, é uma entidade governamental fiscalizando serviços públicos. Estas são fruto dos chamados consórcios públicos que são ajustes firmados entre entidades políticas na busca de objetivos comuns e dessa união de esforços surge uma nova entidade, uma pessoa jurídica com personalidade de direito público.

     

     

    GABARITO ''B''

  • Quem errar essa aí pode desaposentar a carteirinha da OAB...

  • As agências reguladoras são “entidades de natureza autárquica, mas autarquias diversas daquelas tradicionalmente estudadas pelo direito administrativo. Daí serem comumente denominadas de autarquias de natureza especial” (Bensoussan, F. G. Gouvêa, M. F. Manual de Direito Econômico. Editora Juspodivm, 2015, p. 265)

  • LETRA B

     

    Autarquia "sob regime especial" é expressão empregada pela doutrina e pelas leis para se referirem a qualquer autarquia cujo regime jurídico apresente alguma peculiaridade, quando comparado ao regime "geral" previsto no Decreto-Lei 200/1967.

    De um modo geral, as "autarquias sob regime especial" têm previstos nas respectivas leis instituidoras (federais, estaduais, distritais ou municipais) determinados instrumentos que visam a lhes conferir maior autonomia do qu as autarquias "comuns", a exemplo da exigência de aprovação legislativa prévia para a nomeação de seus presidentes e diretores e do estabelecimento de mandatos por prazo certo para seus dirigentes.

     

    São exemplos de autarquias sob regime especial: o Banco Central do Brasil (BACEN) e a Universidade Federal do RN (UFRN)

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Agência reguladoras  são constituídas em forma de autarquia especial.

    Criadas por lei

    Função é regular e fiscalizar a atividade de determinado setor economico

  • CORRETA B

     

    Nos ensinamentos do Professor Manoel Gonçalves[3], as agências constituem-se, pois, como autarquias que são, em entes descentralizados da Administração Pública, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia, inclusive no tocante à gestão administrativa e financeira, patrimônio e receita próprios, destinada a controlar (regular e fiscalizar) um setor de atividades, de interesse público, em nome do Estado brasileiro.

     

    As agências reguladoras não são autarquias comuns, mas são entidades dotadas de um regime especial, imposto por lei, que lhes dá privilégios específicos capazes de garantir mais autonomia do que as de uma autarquia comum. Como traço marcante desse regime especial, observamos a independência das agências em relação ao poder público que lhes dá autonomia política, administrativa, econômica e financeira, garantindo que ao desempenhar suas funções, estes órgãos não serão submetidos à Administração Direta.

     

     

     

    "Toda conquista começa com a decisão de tentar."

  • Gabarito B 

    Criada por lei especifica para regular , fiscalizar a atividade de determinado setor economico 

  • AGÊNCIAS REGULADORAS

     

    Conceito:

    São autarquias sob regime especial

     

    Características:

    - Criadas por lei

    - Dotadas de autonomia financeira e orçamentária;

    - Organizadas em colegiados cujos membros detém MANDATO FIXO, vedada a exoneração "ad nutum", ou seja, quando bem entenderem.

    - Regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos;

    Não estão subordinadas a nenhum outro órgão público, sofrendo apenas a supervisão ministerial da área que atuam.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto referente à Administração Pública Direta e Indireta.

    As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.

    Cabe destacar que, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    A administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Conselho da República, Advocacia Geral da União, Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal), Congresso Nacional, entre outros.

    Com efeito, as Agências Reguladoras são Autarquias, sob regime especial, sendo criadas por lei e caracterizadas por um regime legal no qual há maior liberdade e autonomia. Ressalta-se que o processo de criação de uma Agência Reguladora é o mesmo de uma Autarquia (lei específica ordinária), sendo que há várias características semelhantes entre tais entidades, mas o que realmente as distingue é o maior grau de liberdade e autonomia conferidos ás Agências Reguladoras.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, pode-se concluir que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), por serem Agências Reguladoras, são consideradas Autarquias em Regime Especial.

    Gabarito: letra "b".