Resp. d)
O tema "multas em contratos administrativos" encontra-se nos artigos 86 e 87 da lei 8.666/93. Abaixo, os trechos da lei e, em grifo, o que a questão explorou.
Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contradado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§1º A multa a que alude este artigo NÃO impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em lei;
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado;
§3º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, ALÉM DA PERDA DESTA, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as respectivas sanções:
I- advertência;
II- multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
(...)
§2º As sanções previstas nos inciso I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso dois (MULTA), facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
a) Errado. Caso o Poder Público ache por bem sancionar com multa o particular, os valores da multa serão descontados da garantia ofertada, conforme se depreende do artigo 86, § 2º da lei 8.666/93. Ademais, sendo a multa superior ao valor dado em garantia, esta última será completamente consumida e o que restar para a completa satisfação da multa será descontado dos pagamentos efetuados pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente (§3º do artigo 86)
b) Errado. A sanção de multa não retira da administração o seu direito de rescindir o contrato. É o que reza o §1º do artigo 86 da lei em comento.
c) Errado. Conforme visto no item "a", poderá e deverá ser descontada da garantia, que é exigida justamente para situações como estas.
d) Correto. A multa pode ser cumulada com as demais sanções previstas na lei 8.666/93. Assim reza o §2º do artigo 87 da lei.
e) Errado. As demais sanções que não a multa poderão ser cumuladas com esta, mas não há que se falar em obrigatoriedade de cumulação nesses casos.
Bons estudos a todos!; -)