Gabarito Letra A
FATO GERADOR � O fato gerador de um tributo é a ocorrência, no mundo dos fatos, de uma situação descrita em uma norma geral abstrata � hipótese de incidência, que dá origem à obrigação tributária.
Alguns autores preferem a expressão �fato imponível�, para se referirem à citada ocorrência fática. Geraldo Ataliba , assim, expressou-se: �Fato imponível é o fato concreto, localizado no tempo e no espaço, acontecido efetivamente no universo fenomênico, que - por corresponder rigorosamente à descrição prévia, hipoteticamente formulada pela h.i. legal � dá nascimento à obrigação tributária�.
Dessa forma, a partir do instante em que a pessoa, física ou jurídica, salvo as hipóteses legais e constitucionais, empreende a transferência de propriedade de uma mercadoria, automaticamente, dá azo ao aparecimento de uma relação jurídica com o Estado, consubstanciada em uma obrigação tributária.
https://jus.com.br/duvidas/50285/substituicao-tributaria-para-frente
bons estudos