SóProvas


ID
240061
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo.

I. O empregador não faz jus ao aviso prévio.

II. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

III. O reajuste salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • iten II.

    O Aviso prévio integra os cálculos do empregado para todos os fins de direito art. 487 § 5º -

    "O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado."

  •  Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: 

     § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.

     § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

      § 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

  • O aviso prévio, trabalhou ou pago em dinheiro, projeta-se  para fins de quitação da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei 6.708, de 30 de outurbro de 1979 (Súmula n. 182 do TST), a qual consiste no pagamento de um salário mensal, acrescido  dos adicionais legais ou convencionais (Súmula 242 do TST), ao trabalhador que for dispensadso sem justa causa, ou por motivo autorizador de rescisão indireta, às  vésperas do reajuste salarial da categoria profissional, isto é, nos 30 dias anteriores a esse reajuste.

  • A questão corrigida ficaria assim:
    I. O empregador faz jus ao aviso prévio. (artigo 487. §2 a falta de aviso prévio por parte do empregado dá  ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo)
    II. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. (artigo 487, §5 da CLT)
    III. O reajuste salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.(artigo 487, §6 da CLT)
  • gabarito: letra E
  •  LETRA E
    I. O empregador não faz jus ao aviso prévio. ERRADA
    O aviso prévio é recíproco, faz jus tanto o empregado quanto o empregador. É tanto direito quanto dever do empregado.
    Art.487, § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    II. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. CORRETA
    O aviso-prévio tem como base de cálculo o salário, assim, como as horas extras habitualmente prestadas integram o salário também integrará o cálculo do aviso-prévio.
    Art.487, § 5
    o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

    III. O reajuste salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. CORRETA
    Art. 487, § 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. 

  • GABARITO: E

    Alternativa I:
    Está errada, por contrariar o art. 487 da CLT. Se o empregado pediu demissão, o empregador terá sim direito ao aviso prévio também, pois o mesmo, se não cumprido, dá direito ao empregador de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    Alternativa II:
    Está correta, conforme a literalidade do §5º do art. 487 da CLT.

    Alternativa III:
    Está correta, conforme a literalidade do §6º do art. 487 da CLT.


    Bem-aventurados os concurseiros dedicados e disciplinados, porque deles é o Reino da Nomeação!
    Amém!
  • I - errada - Tanto empregado, quanto empregador fazem jus ao aviso prévio. Isso é o que se observa da redação dos §§ 1º e 2° do artigo 487 da CLT, "in verbis": § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    II - certa - Art. 487, § 5o.  O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

    III - certa - Art. 487, § 6º. § 6o. O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

  • sobre o item I

    De forma esquemática, o aviso prévio tem cabimento nas seguintes situações:
    -> rescisão sem justa causa do contrato por prazo indeterminado, seja por iniciativa do empregador ou do empregado (naturalmente, o direito ao aviso prévio será, no caso, da parte avisada);
    -> rescisão indireta do contrato de trabalho (conhecida como justa causa do empregador);
    -> rescisão antecipada do contrato a termo que contenha cláusula assecuratória do direito
    -> recíproco de rescisão antecipada (art. 481, CLT);
    -> rescisão por culpa recíproca, hipótese em que é devido pela metade.

     

    sobre o II

    HORAS EXTRAS HABITUAIS: integra o aviso previo

    GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS: não integram o aviso previo

     

     

    GABARITO ''E''