ID 240073 Banca FCC Órgão TRT - 22ª Região (PI) Ano 2010 Provas FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Direito Coletivo do Trabalho Negociação Coletiva A convenção coletiva Alternativas deve ser celebrada por escrito, devendo, dentre outros, trazer a designação das partes convenentes, não sendo necessário constar o prazo de vigência; enquanto que o contrato de trabalho individual pode ser pactuado de forma escrita ou verbal, e sempre por prazo determinado. pode ser celebrada por escrito ou verbalmente, devendo, se escrita, trazer a designação das partes convenentes e o prazo de vigência; enquanto que o contrato individual de trabalho deve ser pactuado apenas de forma escrita e expressa, por prazo determinado ou indeterminado. deve ser celebrada por escrito, devendo, dentre outros, trazer a designação das partes convenentes e o prazo de vigência; enquanto que o contrato individual de trabalho pode ser pactuado de forma escrita ou verbal, tácita ou expressa, por prazo determinado ou indeterminado. pode ser celebrada por escrito ou verbalmente, devendo, dentre outros, trazer a designação das partes convenentes, não sendo necessário constar o prazo de vigência; enquanto que o contrato individual de trabalho deve ser apenas pactuado de forma escrita e expressa, por prazo determinado ou indeterminado. deve ser celebrada por escrito, devendo, dentre outros, trazer a designação das partes convenentes e o prazo de vigência; enquanto que o contrato individual de trabalho deve ser pactuado apenas de forma escrita e expressa, sempre por prazo determinado. Responder Comentários iten correto a letra C conforme transcrição dos artigos da CLT abaixo: Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e emprêsas acordantes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) II - Prazo de vigência; (...) Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro. Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. Apontando os erros. a) deve ser celebrada por escrito, devendo, dentre outros, trazer a designação das partes convenentes, não sendo necessário constar o prazo de vigência; enquanto que o contrato de trabalho individual pode ser pactuado de forma escrita ou verbal, e sempre por prazo determinado. b) pode ser celebrada por escrito ou verbalmente, devendo, se escrita, trazer a designação das partes convenentes e o prazo de vigência; enquanto que o contrato individual de trabalho deve ser pactuado apenas de forma escrita e expressa, por prazo determinado ou indeterminado. c) deve ser celebrada por escrito, devendo, dentre outros, trazer a designação das partes convenentes e o prazo de vigência; enquanto que o contrato individual de trabalho pode ser pactuado de forma escrita ou verbal, tácita ou expressa, por prazo determinado ou indeterminado. d) pode ser celebrada por escrito ou verbalmente, devendo, dentre outros, trazer a designação das partes convenentes, não sendo necessário constar o prazo de vigência; enquanto que o contrato individual de trabalho deve ser apenas pactuado de forma escrita e expressa, por prazo determinado ou indeterminado. e) deve ser celebrada por escrito, devendo, dentre outros, trazer a designação das partes convenentes e o prazo de vigência; enquanto que o contrato individual de trabalho deve ser pactuado apenas de forma escrita e expressa, sempre por prazo determinado. Resposta correta: ( C ) A atenção é a mais importante de todas as faculdades para o desenvolvimento da inteligência humana. (Charles Darwin) fundamentação está nesses dois artigos:Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente:I- Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e emprêsas acordantesII - Prazo de vigência;Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.letra C) - RESPOSTA C CORRETA - contudo necessário o seguinte comentário: o contrato de trabalho individual pode ser pactuado de forma escrita ou verbal, tácita ou expressa, por prazo determinado ou indeterminado - 'DIANTE DA DESNECESSIDADE DE FORMA ESPECIAL PARA A VALIDADE E EFICÁCIA DO CONTRATO DE TRABALHO - mas o empregador deve reduzi-lo em 48h00, posto que tem a obrigação de anotar a carteira de trabalho do empregado' - "Valentin Carreon" - Obra: Comentários à CLT - Ed. Saraiva. Alteração do artigo 443 conforme Lei 13.467 (Reforma Trabalhista) Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. § 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.