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ID
2400745
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Para que a sentença declare o direito, faz-se necessário que o magistrado se certifique da verdade dos fatos alegados, o que se dá por meio das provas. Com relação às provas, analise as afirmativas abaixo:
I. Em hipótese alguma o magistrado pode modificar a ordem legal da produção das provas, sob pena de ferir o princípio da legalidade.
II. A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser produzida.
III. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial e servir como meio de prova.
IV. O CPC/2015 extinguiu a exigência das reperguntas às testemunhas, cabendo às partes formularem as perguntas diretamente às testemunhas.
Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    I - INCORRETA: Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

     

    II - CORRETA: Art. 381, § 3o A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

     

    III - CORRETA: Art. 384, Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

     

    IV - CORRETA: Art. 459.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

  • Além das disposições do artigo 139, CPC, o "caput" do artigo 361 lança mão do advérbio "preferencialmente", cuja interpretação leva a crer que a ordem prevista neste artigo poderá, sim, ser alterada. 

     

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único.  Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

     

    Para fins de curiosidade, os artigos 12 e 153, CPC, sofreram alteração logo após a promulgação do novo Código justamente para o acréscimo do advérbio "preferencialmente", fulminando importante conquista fruto da participação da sociedade civil e de juristas renomados. O atendimento à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, antes uma imposição legal, tornou-se mera diretriz legislativa: 

    Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência);

    Art. 153.  O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.(Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência).

     

    Bons estudos!

  • Assistam os vídeos do link abaixo, explica tudo sobre o DIREITO PROBATÓRIO NO NCPC

     

    https://www.youtube.com/watch?v=xeYkxEtZR4c&t=31s

  • No processo do trabalho:

     

    IN 39-2016 TST - Art. 11. Não se aplica ao Processo do Trabalho a norma do art. 459 do CPC no que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte (CLT, art. 820).
     

  • A IV consagra o sistema de inquirição de testemunha denominado Cross Examination, adotado pelo NCPC, sistema esse que já é adotado no CPP.

  • Compelentando o aprendizado quanto à producao antecipada de provas com uma observacao que sempre cai, gravem:

    § 4o O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

  • Afirmativa I) Ao contrário do que se afirma, essa possibilidade, que deriva do princípio dos poderes instrutórios do juiz, é admitida pela lei processual, senão vejamos: "Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 381, §3º, do CPC/15, que, dentre outros dispositivos, regulamenta a produção antecipada da prova: "A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 384, do CPC/15, que trata da ata notarial: "A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) De fato, a nova lei processual passou a prever a inquirição direta das testemunhas pelas partes, não repetindo a regra das reperguntas existentes na legislação processual anterior. A respeito, dispõe o art. 459, caput, do CPC/15, que "as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • CROSS EXAMINATION!

    De acordo com Fredie Didier, a cross-examination é o direito de a parte inquirir a testemunha trazida pela parte adversária (por isso, "exame cruzado").

    Distingue-se da direct examination, que é a inquirição da testemunha que a própria parte trouxe.

  • Sempre confundo com 83 do Processo Penal :

    NCPC Art. 381...................

     § 3o A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    CPP

            Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).

  • pra memorizar:

     

    Juiz: Dilatar prazos, mudar ordem da produção das provas.
    Partes: Ajustar/modificar o procedimento às peculiaridades da causa.,

     

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • IV: " Assim, foi afastado o sistema presidencialista de condução de audiências e adotado o sistema anglo-americano cross examination, em que os questionamentos das partes são feitos diretamente às testemunhas, ficando para o juiz os esclarecimentos remanescentes e o poder de fiscalização. No sistema presidencialista as perguntas e as reperguntas são centralizadas na pessoa do juiz, ele faz seus questionamentos e as partes reperguntam através do magistrado". (Processo Civil Sistematizado, Haroldo Lourenço, pág.375).

     

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    II - CERTO: Art. 381. § 3o A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    III - CERTO: Art. 384. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    IV - CERTO: Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

  • Eu fiquei com dúvida na expressão "reperguntas", mas logo entendi que seriam aquelas perguntas feitas ao juiz para que o juiz fizesse à testemunha.

  •  Item III. parte final  " e sevir como meio de prova". Certo

     

    Fundamento: CPC; Art. 439.  A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.

     

    A intenção do legislador foi justamente reforçar expressamente a admissibilidade de documentos eletrônicos como prova, principalmente num momento em que o processo em papel passa a ser a exceção.

     

    Fonte: https://cryptoid.com.br/banco-de-noticias/16117-o-novo-cpc-e-os-documentos-eletronicos/

  • I – INCORRETA. É perfeitamente possível que o juiz altere a ordem de produção dos meios de prova:

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    II – CORRETA. O requerimento de produção antecipada de prova não “vincula” o juízo para a ação que venha a ser proposta:

    Art. 381, § 3o A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    III – CORRETA. A ata notarial é o meio de prova capaz de fazer prova em face de dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos.

    Art. 384, Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    IV – CORRETA. Não é mais necessário dirigir as perguntas primeiramente ao juiz, para que este as repergunte diretamente à testemunha. Com o CPC/2015, as partes poderão dirigir-se diretamente a elas.

    Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

    II, III e IV corretos – Gabarito: b)