SóProvas


ID
2402074
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito ao Tribunal do Júri, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. Art. 473, § 2o  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente. 

    b). Incorreta. O erro da letra "b" é que a ordem está invertida. Primeiro a defesa e, depois, o Ministério Público:

    Art. 468.  À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.

    c) Correta.  Art. 477.  O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.

    d) Correta.  Art. 457.  O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.

    e) Correta. Art. 461.  O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.

  • Art. 468. A DEFESA e depois o MP!!!

     

    Nunca mais erro essa!

     

  • A alternativa "E" também está errada por fazer alusão ao Código Penal, sendo que o correto é o Código de Processo Penal.

  • E - Errada, não existe art. 422, do Código Penal. 

    Questão que merece anulação.

  • Eu fiquei bem na dúvida desta questão, quando me dei conta de que não conseguiria saber qual a alternativa correta, mas antes de marcar, já tinha deduzido que o erro seria decorrente de alguma troca de palavras, que no momento eu não estava lembrando.

  • a) Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente. 

    CERTO.

    Art. 473. § 2o  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.

     

     b) Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará sete dentre eles para a formação do Conselho de Sentença. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e o Ministério Público e, depois dele, a defesa poderão recusar os jurados sorteados, até três cada parte, sem motivar a recusa. 

    FALSOA questão inverteu a ordem de recusa de jurados.

    Art. 467.  Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará 7 (sete) dentre eles para a formação do Conselho de Sentença.

     Art. 468.  À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa. 

     

     c) O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. 

    CERTO.

    Art. 477.  O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.

     

     d) O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado. 

    CERTO.

    Art. 457.  O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.

     

     e) O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por Mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 do Código de Direito Penal, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização. 

    CERTO.

    Art. 461.  O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - Primeiro a defesa e depois a acusação  - Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará sete dentre eles para a formação do Conselho de Sentença. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e o Ministério Público e, depois dele, a defesa poderão recusar os jurados sorteados, até três cada parte, sem motivar a recusa. 

  • A altenativa "E" também está errada, já que cita o Código de Direito Penal, quando o certo seria o Código de Processo Penal.

     

    CPP, Art. 461.  O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

     

  • A)  Art. 473.   § 2o  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.    

    B)  Art. 468.  À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, ATÉ 3 cada parte, SEM MOTIVAR A RECUSA.  [gabarito]

    C)  Art. 477.  O tempo destinado à acusação e à defesa será de UMA HORA E MEIA para cada, e de UMA HORA para a réplica e OUTRO TANTO para a tréplica.      

    D)  Art. 457.  O julgamento NÃO será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado

    E)  Art. 461.  O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, SALVO se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.

  • Errei no dia da prova e acertei aqui. Sem pressão, no conforto do lar, assunto fresco na memória. Eis as diferenças.
    Bora pra cima!!

     

  • PARA LEMBRAR:

    Procedimento especial do Juri:

    Art. 473, §2º - Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.   

    Art. 474 (interrogatório)

    §1º  O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado.

    §2º Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente. 

     

    Procedimento comum:

    Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante. 

    Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. 

  • Letra E também está errada, pois trocaram Cpp por CP.
  • Questão sacana!!! Não basta ter que decorar tem que saber a ordem...Ave Maria... 

  • A maior frescura do ano ,vai para ?! 1°A organização hierárquica do tribunal do júri

    ainda bem que eu havia memorizado essa porre!!

     

     Art. 468.  À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.  

     

     

     

    Uma esperança : Uma hora tudo isso ficará na memória de longo prazo, basta não parar...

     

     

     

    Abraços, atenção hein!

     

     

  • Vou te dizer, viu! Tiver que reler a questão trocentas vezes para achar o erro. O jeito foi insistir na maior, procurando pequenos erros, já que as mais curtas estavam evidentemente certas. 

     

  • Se o erro da E estivesse na prova, e não foi um erro de transcrição do Qconcursos, caberia recurso, não? 

     

     

  • Jogada, A DEFESA recusa antes e sempre fala ao final, 

    Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará sete dentre eles para a formação do Conselho de Sentença.

    Art. 467.  Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará 7 (sete) dentre eles para a formação do Conselho de Sentença.

    À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e o Ministério Público e, depois dele, a defesa poderão recusar os jurados sorteados, até três cada parte, sem motivar a recusa. 

    À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.                          (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Quem poderá fazer a recusa é a defesa e o MP, nesta ordem. Na questão, a ordem está invertida, por isso está errada e é o gabarito da questão.

  • A gente ler esses artigos um milhão de vezes, mas nunca nos damos conta desses filigranas "sem motivar a recusa"! Ora, tudo nessa vida, notadamente em meio judicial, deve ser fundamentado, até mesmo na traição entre marido e mulher há a maldita da fundamentação "trai porque estava me sentido carente etc". Apesar do postulado "dami factum dabo tibi jus" ou seja, o juiz conhece o direito e não precisa que lhe digam, ainda assim mister a fundamentação em todo ato jurisdicional, quer pelas partes, quer pelo Estado-juiz. Todavia, entretanto, contudo, inobstante, malgrado, entrementes, resolveu o legislador que nese pedacinho de procedimento, estritamente no Tribunal do Júri, é dispensada a FAMIGERADA FUNDAMENTAÇÃO, Ou seja, a DEFESA dispensa o jurado simplesmente por acha que ele possa ser contra GORDO; outro, por achar que este não gosta de PRETO; o terceiro, por pensar que este odeia os CARECAS, pois é o caso do seu cliente réu etc.

     

    Marquei essa por achar que nesse ponto residia o erro, só que não. Vivendo e aprendendo, ou melhor, resolvendo questões e aprendendo kkkkk

     

    Aos sensíveis, por favor, foi apenas um mnemônico que encontrei pra ajudar a fixar!

  • Por isso que tenho nojo dessa banca!!!
  • CORRETA - Item A: art. 473, § 2º Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.

    INCORRETA - Item B: art. 468. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.

    CORRETA - Item C: art. 477. O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.    

    CORRETA - Item D: art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.   

    CORRETA - Item E: art. 461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.

  • B. Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará sete dentre eles para a formação do Conselho de Sentença. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e o Ministério Público e, depois dele, a defesa poderão recusar os jurados sorteados, até três cada parte, sem motivar a recusa. INCORRETA

    Art. 468. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.

  • FUNDAÇÃO COPIA E COLA (seco e em ordem) Questão ridícula!

  • Dyo, cada banca tem um jeito! Tudo está na lei, umas copiam mais outras menos rsrsrss!

  • a) Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.  Correta. Art. 473, § 2o 

    b) Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará sete dentre eles para a formação do Conselho de Sentença. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e o Ministério Público e, depois dele, a defesa poderão recusar os jurados sorteados, até três cada parte, sem motivar a recusa. Incorreta. O erro da letra "b" é que a ordem está invertida. Primeiro a defesa e, depois, o Ministério Público: Art. 468. 

    c) O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. Correta. Art. 477. 

    d) O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado. Correta.  Art. 457.

    e) O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por Mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 do Código de Direito Penal, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.  Correta. Art. 461.

  • -------------------------------------------------------------------

    C) O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.

    CPP Art. 477 - O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. (Correta)

    § 1º Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo.

    § 2º Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1º deste artigo. 

    -------------------------------------------------------------------

    D) O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.

    CPP Art. 457 - O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado. (Correta)

    § 1º Os pedidos de adiamento e as justificações de não comparecimento deverão ser, salvo comprovado motivo de força maior, previamente submetidos à apreciação do juiz presidente do Tribunal do Júri. 

    § 2º Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor.

    ------------------------------------------------------------------- 

    E) O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por Mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 do Código de Direito Penal, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.

    CPP Art. 461 - O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização. (Correta)

    § 1º Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução. 

    § 2º O julgamento será realizado mesmo na hipótese de a testemunha não ser encontrada no local indicado, se assim for certificado por oficial de justiça. 

  • No que diz respeito ao Tribunal do Júri, é INCORRETO afirmar:

    A)  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.

    CPP Art. 473 - Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação. 

    § 1º Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo. 

    § 2º Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente. (Correta)

    § 3º As partes e os jurados poderão requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimento dos peritos, bem como a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis.

    -------------------------------------------------------------------

    B) Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará sete dentre eles para a formação do Conselho de Sentença. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e o Ministério Público e, depois dele, a defesa poderão recusar os jurados sorteados, até três cada parte, sem motivar a recusa.

    CPP Art. 468 - À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa. [Gabarito]

    Parágrafo único. O jurado recusado imotivadamente por qualquer das partes será excluído daquela sessão de instrução e julgamento, prosseguindo-se o sorteio para a composição do Conselho de Sentença com os jurados remanescentes.

  • Mera inversão da ordem. primeiro vem a defesa.

    Art. 468. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Nao existe artigo 422 no codigo de Direito penal ....fala serio

  • B) Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará sete dentre eles para a formação do Conselho de Sentença. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e o Ministério Público e, depois dele, a defesa poderão recusar os jurados sorteados, até três cada parte, sem motivar a recusa. (Incorreto)

     Art. 468. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa edepois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.  

     

  • Comentários ao artigo 473, § 2o, CPP: - PARTE 01

    NÃO CONDUNDIR ART. 474, §1/§2º com o art. 473, §2º CPP.

     

    No caso das perguntas formuladas pelos jurados temos a adoção do sistema presidencialista (perguntas através do juiz-presidente), na forma do art. 473, §2º, CPP.

     

    Vamos relembrar como é no Processo Civil.

     

    CPC. Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta (1), não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória (2) ou importarem repetição de outra já respondida (3).

    Uma novidade introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015 foi a possibilidade de as partes formularem perguntas diretamente às testemunhas. O prazo para que as partes depositem o rol testemunhal será comum e não superior a 15 (quinze) dias, fixado pelo juiz na decisão de saneamento e organização do processo. CORRETO.

     

    As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente á testemunha. Contudo, o juiz exercerá o poder de polícia, não admitindo perguntas que não tenham relação com questões de fato, objeto da atividade probatória.

     

     

    O NCPC extinguiu o procedimento de repergunta. De acordo com o art. 459, do NCPC, as testemunhas passaram a ser inquiridas diretamente pelas partes, intervindo o juiz somente

    quando necessário (sistema do cross action).

     

     Vale a pena comparar:

    CPC

     Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha [...]

    CPP

    Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha [...]

    CLT

    Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

    Obs.: IN 39/2016/TST: Art. 11. Não se aplica ao Processo do Trabalho a norma do art. 459 do CPC no que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte (CLT, art. 820).

    Lembrando que o art. 212 CPP não cai na prova do TJ SP Escrevente.

     

     

                 

  • Comentários ao artigo 473, § 2o, CPP: - PARTE 02

    Lembrando que o art. 212 CPP não cai na prova do TJ SP Escrevente.

     

    Lembrando que dentro do CP penal da segunda fase do júri – as perguntas formuladas pelos jurados serão assim: CPP. Art. 473. Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.      

    § 2 Os jurados poderão formular perguntas ao OFENDIDO e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente

     

    Porém, o mesmo sistema do CPC é usado quando as perguntas são feitas ao acusado pelo MP / assistente / querelante / defensor: CPP. Art. 474. A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção. 

    § 1 O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao ACUSADO.    

     

    Porém, aos jurados precisa da intervenção do juiz presidente: Art. 474. A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção. § 2 Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente. AO ACUSADO.

    FONTE: PESSOAL DO QCONCURSO/ESTRATÉGIA.    

                 

  • Fazer a leitura somente se você estuda para o Escrevente TJ SP

    Comentários ao artigo 477, CPP

    FAZER CONEXÃO COM ISSO AQUI:

    Cai no TJ.SP. Alegações Finais do CPC. Art. 364, CPC. Prazo de 20 minutos + 10 minutos. Em caso de litisconsórcio, será de 30 minutos (divido entre os participantes).

     

    Mesmo para o rito ordinário (Art. 403, CPP) e para o sumário (Art. 534, CPP.

     

    RITO SUMÁRIO – Art. 534. As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.  

           

    § 1 Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.          

          

    § 2 Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.             

     

    RITO ORDINÁRIO – Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.      

    § 1 Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.     

    § 2 Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.  

    § 3 O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.    

     

     

    CPC. Processo Civil. Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: § 6 O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

     

    [LIVRO II – DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE // TÍTULO I – DO PROCESSO COMUM // CAPÍTULO I – DA INSTRUÇÃO CRIMINAL] Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.  + [CAPÍTULO V – DO PROCESSO SUMÁRIO] Art. 532. Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.

     

    Número de testemunhas? 5 testemunhas no procedimento sumaríssimo.

     

    JEC – Art. 34, §1º, Lei 9.099. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte.  (ARTIGO QUE NÃO CAI NO TJ-SP).

     

    TRIBUNAL DO JURI Plenário (2 fase do júri) – Art. 422, CPp – Número máximo de testemunhas é de 05 (cinco).

     

     

    TRIBUNAL DO JURI Acusação - queixa – Art. 406, §2º, CPP – Número máximo de testemunhas até 08 (oito).

     

    Fazer a leitura somente se você estuda para o Escrevente TJSP

  • Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente. Correto.

    Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará sete dentre eles para a formação do Conselho de Sentença. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e o Ministério Público e, depois dele, a defesa poderão recusar os jurados sorteados, até três cada parte, sem motivar a recusa. A ordem está invertida.

    O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. Correta.

    O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado. Certinho.

    O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por Mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 do Código de Direito Penal, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização. Correto.

  • O erro da letra "b" é que a ordem está invertida. Primeiro a defesa e, depois, o Ministério Público.

  • RECUSAR JURADO;

    PRIMEIRO DEFESA

    DEPOIS MP

    PRIMEIRO DEFESA

    DEPOIS MP

    PRIMEIRO DEFESA

    DEPOIS MP

    PRIMEIRO DEFESA

    DEPOIS MP

  • FCC. 2017.

     

    É para marcar a errada (B)

    Gabarito B.

    __________________________________________

    CORRETO. A) Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente. CORRETO.

     

    Art. 473, §2º, CPP. 

    _______________________________________________

                                                                                              

    ERRADO. B) Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará sete dentre eles para a formação do Conselho de Sentença. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, ̶e̶ ̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶e̶,̶ ̶d̶e̶p̶o̶i̶s̶ ̶d̶e̶l̶e̶,̶ ̶a̶ ̶d̶e̶f̶e̶s̶a̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶ã̶o̶ ̶r̶e̶c̶u̶s̶a̶r̶ ̶o̶s̶ ̶j̶u̶r̶a̶d̶o̶s̶ ̶s̶o̶r̶t̶e̶a̶d̶o̶s̶ até três cada parte, sem motivar a recusa. ERRADO. Ordem invertida. Primeiro a defesa e depois a acusação.

     

     

    Art. 467 + Art. Art. 468, CPP.   

     

    A defesa e depois o MP. 

    Quem poderá fazer a recusa é a defesa e o MP, nesta ordem. Na questão, a ordem está invertida, por isso está errada e é o gabarito da questão.

     

    RECUSAR JURADO;

    PRIMEIRO DEFESA

    DEPOIS MP

     

    _________________________________________________

    CORRETO. C) O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. CORRETO.

     

    Art. 477, CPP.

     

    ______________________________________________________

    CORRETO. D) O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado. CORRETO.

     

    Art. 457, CPP.

     

     

     

    _____________________________________________________

    CORRETO. E) O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por Mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 do Código de Processo Penal, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização. CORRETO.

    Art. 461, CPP.

  • Código de Direito Penal??

    Não seria Código de Direito Processual Penal?

    Pra mim, cabe recurso...