SóProvas


ID
2402095
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os princípios constitucionais aplicáveis ao processo penal incluem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    CF/88

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

     

    bons estudos

  • (C)

    (A)Do princípio da obrigatoriedade decorre o da indisponibilidade do processo, que vigora inclusive na fase de inquérito policial. Uma vez instaurado este, não pode ser mais paralisado indefinidamente ou arquivado. A lei processual prevê prazos para a conclusão do inquérito no artigo 10 do CPP (10 dias se o indiciado estiver preso e 30 dias quando estiver solto) e proíbe a autoridade mandar arquivar os autos (art. 17 CPP). Mesmo quando o membro do Ministério Público requer o arquivamento de um inquérito policial, a decisão é submetida ao Juiz, como fiscal do princípio da indisponibilidade, que, discordando das razões invocadas, deve remeter os autos ao chefe da Instituição (art.28). 

    (B)O princípio da verdade real é derivado do direito material do trabalho, é aquele que busca a primazia da realidade. De tal notação o referido princípio ganhou espaço direto no corpo da lei, como pode ser verificado no artigo 765 da CLT.

    (C)Introduzindo no ordenamento jurídico brasileiro com status de princípio fundamental, como inciso LXXVIII do art. 5º, tendo em vista ser a sua lavra do Poder Constituinte Derivado Reformador, o princípio denominado "duração razoável do processo", visa assegurar a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação com vistas à efetividade da prestação jurisdicional.

    (D)A Lei n. 11.719/08 incluiu no Direito criminal o princípio da identidade física do juiz. A novidade está expressa no § 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal, que dispõe: O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.O princípio comporta exceções. A esta regra deve-se aplicar, por analogia, o artigo 132 do Código de Processo Civil:Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor .

    (E)O princípio do favor rei, é também conhecido como princípio do favor inocentiae, favor libertatis, ou in dubio pro reo, podendo ser considerado como um dos mais importantes princípios do Processo Penal, pode-se dizer que decorre do princípio da presunção de inocência.O referido princípio baseia-se na predominância do direito de liberdade do acusado quando colocado em confronto com o direito de punir do Estado, ou seja, na dúvida, sempre prevalece o interesse do réu. O mencionado princípio deve orientar, inclusive, as regras de interpretação, de forma que, diante da existência de duas interpretações antagônicas, deve-se escolher aquela que se apresenta mais favorável ao acusado.

      

  • Questão mal formulada.

     

    A) Art. 129, I, CF: o Ministério Público é o único e exclusivo titular da ação penal pública (indisponibilidade da ação penal).

    B) Art. 5º, LVI, CF: são vedadas as provas ilícitas (verdade real).

    C) Art. 5º, LXXVIII, CF: duração razoável do processo (duração razoável).

    D) Art. 5º, LIII, CF: autoridade judicial competente para processar e julgar alguém (identidade física do juiz).

    E) Art. 5º, LVII, CF: princípio da culpabilidade ("favor rei").  

     

    Diante disso, pergunto: qual dos princípios mencionados na questão possui previsão constitucional? Pois é... TODOS possuem raiz constitucional, ainda que indiretamente.

  • Acredito que o gabarito esteja correto, pois o único princípio, dos listados nas assertivas, que está escrito literalmente de tal forma é a razoável duração do processo. Embora todos tenham raiz constitucional, não estão escritos da forma como estão nas assertivas. Entendi dessa forma...

  • GABARITO C.

    Conforme já dito, o único princípio que possui expressa previsão na CRFB é o da razoável duração do processo - art. 5º, LXXVIII;

    No entanto, as outras alternativas merecem algumas considerações:

    Letra A: Pode-se afirmar que o princípio da indisponibilidade decorre também do art. 129, I, CRFB; No entanto, são os artigos 42 e 576 do CPP que o fundamentam de forma direta.

    Letra B: Verdade real - consoante Renato Brasileiro e doutrina majoritária, trata-se de princípio superado, uma vez que é impossível se alcançar a verdade absoluta, a partir dos meios necessários, como outrora já se acreditou. A partir da noção, assim, de que o processo deve se aproximar dos fatos discutidos, respeitando-se as garantias legais, perde espaço no direito processual penal o princípio da verdade real.

    Letra D: a identidade física do juiz está INDIRETAMENTE prevista no art. 5º, LIII da CRFB, e DIRETAMENTE prevista no art. 399, § 2º do CPP. Assim, em que pese haver raiz constitucional em tal princípio, este decorre do dispostivio infraconstitucional citado.

    Letra E: favor rei, ou in dubio pro reo, segundo Renato Brasileiro, pode ser considerado como uma DECORRÊNCIA do princípio da não culpabilidade, ou da presunção de inocência, este sim previsto de forma expressa na CRFB, em seu art. 5º, LVII. Isto é, do princípio da presunção de inocência decorreriam duas regras fundamentais: a regra probatória (in dubio pro reo - favor rei - na dúvida em apreciação ou valoração da prova, interpreta-se em favor do réu) e a regra de tratamento (vedação em se tratar o denunciado ou suspeito como se condenado fosse).

  • O princípio de origem constitucional e geral ao processo é o da razoável duração do processo, sendo os demais próprios do processo penal, salvo o da identidade física que não é específico do processo penal, mas não  está previsto na CF.  

  • Comentário (alternativa B): Tem prevalecido na doutrina mais moderna que o princípio que vigora no processo penal NÃO É O DA VERDADE MATERIAL OU REAL, mas SIM o da BUSCA DA VERDADE ou PRINCÍPIO DA LIVRE INVESTIGAÇÃO DA PROVA. 

  • Pessoal, fiquem ligados que essa história de que o princípio da verdade real não vigora no processo penal (mas, sim, o tal do princípio da busca da verdade) é uma afirmação isolada do Renato Brasileiro. Ele diz que a "doutrina majoritária" concorda com isso, mas se vocês olharem os manuas do Paulo Rangel, Nucci, Távora, etc o princípio da verdade real estará lá. Então, cuidado!

     

  • Gab: C

    Questão cobrou os princípios elencados expressamente na CF. Alguns princípios estão disciplinados no CPP.

  • É verdade que existem processualista penais clássicos que continuam em busca da verdade real. Contudo, existe autores de peso em sentido contrário.

     

    Eu concordo com o Tales e com uma massa de autores (Renato Brasileiro foi citado). Verdade é um mito. A verdade é metafísica, ou seja, completamente intangível.

     

    Sócrates e Platão acreditavam que somente os filósofos conseguiriam alcançar a verdade. Nietzsche escreveu um capítulo sobre "O problema Sócrates" e começou a denunciar a impossibilidade da ideia metafísica.

     

    Uma sentença nunca vai alcançar a verdade real, mas apenas uma convicção baseada nas provas dos autos e em teorias jurídicas. É o máximo que podemos oferecer.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Copiado do comentário Klaus Costa:

    A) Art. 129, I, CF: o Ministério Público é o único e exclusivo titular da ação penal pública (indisponibilidade da ação penal).

    B) Art. 5º, LVI, CF: são vedadas as provas ilícitas (verdade real).

    C) Art. 5º, LXXVIII, CF: duração razoável do processo (duração razoável).

    D) Art. 5º, LIII, CF: autoridade judicial competente para processar e julgar alguém (identidade física do juiz).

    E) Art. 5º, LVII, CF: princípio da culpabilidade ("favor rei").  

    Assim todos esses príncipios podem ser extraidos da Constituição. Porém somente a RAZOAVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, está expresso literalmente na constituição. Acho que foi isso que a questão quis perguntar.

  • Interessante notar que a busca da verdade no JECRIM possui vies consensual. A criação dos institutos despenalizadores, percebe-se que no âmbito dos Juizados Especiais, a busca da verdade real cede espaço à prevalência da vontade convergente da partes. Nos casos de transação penal ou de suspensão condicional do processo, não há necessidade de verificação judicial da veracidade dos fatos. O conflito penal é solucionado através de um acordo de vontade, dando origem ao que a doutrina chama de verdade consensuada. 

    Fonte: RenatoBrasileiro

  • pra essa questão, corre, mas corre com força, de qualquer viés interpretativo.

  • PRINCÍPIO DA DURAÇÃO DO PROCESSO PENAL OU DA RAZOABILIDADE ( ART 5*, LXXVIII, DA CF) 

    ESTABELECE UM LIMITE PARA A DURAÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE SEUS EFEITOS DELETÉRIOS TANTO PARA A VÍTIMA COMO PARA O RÉU.

     

    É CONSEQUÊNCIA DO MADAMENTO CONSTITUCIONAL QUE PREVÊ QUE " A TODOS, NO  ÂMBITO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO, SÃO ASSEGURADOS A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E OS MEIOS QUE GARANTAM A CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO"

     

    ( NESTOR TÁVORA E ROSMAR RODRIGUES  ALENCAR, CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL). 

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Gabarito "C" 

    CUIDADO - Letra d)  O PRINCIPIO DA IDENTIDADE FISICA DO JUIZ,  encontra amparo no parágrafo 2° do artigo 399,  do CPP, incluído pela Lei nº 11.719, de 2008. Diz o texto normativo:
    Artigo 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. 

    Parágrafo 1º [...]

    Parágrafo 2º  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

    Por outro lado,  o Art. 5º, LIII, CF, consagra o PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL.

     

    Bons estudos!!!

     

  • A grande sacada é somente a letra D é um principio constitucional, os outros sao extraidos do CPP..

  • FCC tem se tornado uma banca terrível, com questões mal formuladas, cujos gabaritos são em grande parte questionáveis.

    Não há banca perfeita, mas penso que o CESPE ainda é a melhor.

  • Gab:C

    Princípios constitucionais do processo penal:

    principio da  presunção da inocência ou não culpabilidade-> Art 5º, inciso LVII;

    principio do devido processo legal-> Art 5º, inciso LIV;

    principio do contraditório e ampla defesa-> Art 5º, inciso LV;

    principio da não obtenção de provas por meio ilícito -> Art 5º, inciso LVI;

    principio da publicidade-> Art 5º, inciso LX;

    principio da não auto-incriminação->Art 5,inciso LXIII;

    razoavel duração do processo-> Art 5º, inciso LXXVIII.

     

     

  • Discrso do colega, questao bem fomulada, nao é decoreba, elencam princípios do PROCESSO PENAL e pedem o CONSTITUCIONAL, apenas isso.

  • achei a questão mal formulada tb, pois o princípio do "favor rei" está previsto na CF no art. 5º, LVII. O professor Leonardo Barreto na sinopse da juspodivm (pag. 44) explica que é um princípio previsto expressamente na CF. Vai entender a FCC na hora da prova

  • A questão é muito bem elaborada. Queriam saber se o candidato tem ciência que um processo que corra num prazo razoável é vantajoso para o réu e também para a sociedade.
  • Princípios da economia processual, celeridade processual e duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB/88)

     

    Segundo estes princípios, evidenciados no art. 5º, LXXVII da CRFB88 (ou seja, são princípios constitucionais), com a redação dada pela EC 45/04, e encontrado também no art. 62 da Lei nº 9.099/95, incumbe ao Estado dar a resposta jurisdicional no menor tempo e custo possíveis.

     

    A esse respeito, convém destacar que a duração razoável do processo é um "interesse - e também um direito - de todos, ou seja, do acusado, do ofendido, do Estado e da própria coletividade" (BEDÊ JÚNIOR, SENNA, 2009, p. 255). Isso porque, para o acusado, a simples existência de um processo penal já traz um desgaste natural para a sua situação pessoal, ainda mais se ele se encontrar preso, exigindo-se, portanto, a resolução do caso no tempo estritamente necessário. De outro lado, a pronta resposta do judiciário às lides penais encerra o drama pessoal experimentado pelo ofendido, ao passo que desperta na sociedade um sentimento de confiança no Estado, que demonstra estar atuando com eficiência, pronto para promover a pacificação social.

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

     

  • Sem mais delongas, gabarito:C

     

    Com fundamento expresso no Art. 5º,LXXVIII da CF/88: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

     

    #@v@nterumoàposse

  • Bastava lembrar de alguns princípios e regrinhas do CPP, do princípio da oralidade; que a audiência dos sorteios não será adiada; que nenhum ato será adiado salvo se imprescindível à prova faltante; prazo máximo de instrução: 30 dias pro sumário, 60 no ordinário e 90 no tribunal do júri, ou seja, tudo isso voltado para a razoável duração do processo.

    Gabarito C

  • Gab C

     

    A todos, no âmbito judicial ou administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação. 

  • Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: CESPE - 2008 - TJ-SE - Juiz

    Os princípios constitucionais aplicáveis ao processo penal incluem

    A) a publicidade. B) a verdade real. C) a identidade física do juiz. D) o favor rei. E) a indisponibilidade.


    GABARITO LETRA A


  • GABARITO C

    PMGO.

  • Letra c.

    c) Certo. Veja que não é à toa que eu costumo observar quando um princípio está expressamente previsto na Constituição Federal, ou quando um princípio está previsto em outro lugar (como o Pacto de San José ou na legislação ordinária). Algumas vezes, o examinador bate exatamente nessa tecla! Conforme estudamos, o princípio está expressamente previsto na CF, em seu art. 5º, LXXVIII, sendo, portanto, correta a afirmação do examinador!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Dentre os princípios apresentados, somente o da alternativa C está presente na CF/88. Os demais ou estão no CPP e/ou em Tratados.

  • Para o Estado exercer sua atividade punitiva e aplicar penas, é necessário que haja um processo judicial. Esse processo deve ser regido por regras previamente estabelecidas e também deve ser solucionado em um tempo razoável. 
    Esse princípio está na Constituição Federal: 
    Art. 5º, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 

  • O princípio do favor rei não se aplica ao processo penal. É inerente ao Direito Penal. A indisponibilidade do processo penal é prevista apenas no CPP. A verdade real não é modernamente um princípio. A verdade é um conceito filosófico inalcançável e o processo é uma atividade humana. O correto é falar em busca da verdade real, ainda que algumas questões usem a terminologia antiga. De toda forma, é uma construção jurisprudencial. Identidade física só entrou no CPP em 2008.
  • Cuidado nos comentários. Princípio constitucional é o princípio EXPRESSO na constituição. Não está escrito no enunciado princípio de "Raiz" constitucional e são citados artigos da constituição que sequer têm significância para o tema (ex.: forçando a barra dizer que a Constituiiçao de 88 reconhece a verdade real. Surreal). Assim, o único EXPRESSO na constituição é o gabarito: C.

    A) Está no CPP. Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. O art. 129, I fala da exclusividade da ação penal pública e, sinceramente, a disponibilidade sequer decorre deste princípio

    B) O nosso processo não é mais o Inquisitorial, portanto, o princípio da verdade real não vigora em nosso sistema. Eu juro que não entendo como alguém escreve que o fundamento constitucional da permanência deste princípio, que sequer subsiste no sistema acusatório, é o "Art. 5º, LVI, CF: são vedadas as provas ilícitas". Pena da banca de ter que receber recursos com estes fundamentos...

    C) Art. 5º, LXXVIII, CF: duração razoável do processo. PRINCÍPIO CLARO E EXPRESSO, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL: LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    D) Art. 399 § 2° O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. Olha, o art. 5º, LIII, CF: autoridade judicial competente para processar e julgar alguém NÃO PREVÊ que seja o mesmo juiz, portanto, não é cabível.

    E) Favor rei é o princípio que regra o tratamento ao réu e não tem previsão constitucional, embora possa ser uma decorrência do in dubio pro reu. Diversos dispositivos conferem este tratamento ao réu no CPP. Ver link LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatóriaArt. 5º, LVII, CF: princípio da culpabilidade ("favor rei").  

  • A questão pretende que o candidato informe qual princípio do processo penal é expresso na CF.

    Das opções analisadas, vemos que o único propriamente de direito processual penal é o da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII da CF/88.

  • PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE (princípio implícito)

    O Ministério Público tem o dever de promover a ação penal pública incondicionada, mas essa não lhe pertence. Não pode desistir da ação, transigindo ou acordando o que vale tanto para a ação penal pública incondicionada como para a condicionada).

    PRINCIPIO DA VERDADE REAL (princípio implícito)

    Consiste que no processo penal deve haver uma busca da verdadeira realidade dos fatos.

    PRINCIPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (princípio explícito)

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    PRINCIPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ (principio implícito)

    O juiz titular ou substituto que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor

    PRINCIPIO DO FAVOR REI (princípio implícito)

    Consiste no direito de liberdade do acusado quando colocado em confronto com o direito de punir do Estado, ou seja, na dúvida sempre prevalece o interesse do réu na qual deve orientar inclusive as regras de interpretação, de forma que, diante da existência de duas interpretações antagônicas, deve-se escolher aquela que se apresenta mais favorável ao acusado.

  • Bom acompanhando doutrina Atualizada Leonardo Barreto (sinopses Processo Penal 2020) o princípio favor rei decorre ontologicamente da Presunção de Inocência além de estar expresso no art. 5 LVII da CR, razão pela qual ele o considera Expresso.

  • O princípio da da Duração Razoável do Processo é um princípio explicito na Constituição federal, em seu artigo 5º, LXXVIII.

  • Favor rei/in dubio pro reo --> previsão legal, incide na sentença.

    Presunção de inocência --> previsão constitucional, incide em todo o processo.

  • Klaus negri vai direto ao ponto. A redação é ruim.

  • Não marquei, não perdi pro juiz natural :(

  • GABARITO: Letra C

    De acordo com Renato Brasileiro, os princípios constitucionais EXPLÍCITOS no CPP são:

    i. Presunção de Inocência ou Não Culpabilidade (art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória).

    ii. Contraditório (art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes).

    iii. Ampla Defesa (art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes).

    iv. Juiz Natural (art. 5º, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente).

    v. Igualdade - entre as partes (art. 5º, caput - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]).

    vi. Publicidade (art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem - e XXXIII e art. 93)

    vii. Vedação a prova ilícita (art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos)

    viii. Devido Processo Legal (art. 5º, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal).

  • LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • Princípios constitucionais do processo penal (expressos) :

    1.      Presunção de inocência.

    2.      Igualdade processual.

    3.      Ampla defesa.

    4.      Plenitude de defesa.

    5.      Favor rei.

    6.      Contraditório.

    7.      Juiz natural.

    8.      Publicidade.

    9.      Vedação das provas ilícitas.

    10.   Economia processual, celeridade processual e duração razoável do processo.

    11.   Devido processo legal.

    Princípios não previstos na constituição (implícitos):

    1.      Não autoincriminação.

    2.      Iniciativa das partes e correlação entre acusação e sentença.

    3.      Duplo grau de jurisdição.

    4.      Juiz imparcial.

    5.      Promotor natural.

    6.      Obrigatoriedade da ação penal pública e indisponibilidade da ação penal pública.

    7.      Oficialidade.

    8.      Oficiosidade.

    9.      Autoritariedade.

    10.   Instranscendência.

    11.   Bis in idem.

    Fonte: Processo Penal Parte Geral, vol. 7, Leonardo Barreto Morreira Alves.

  • Com todo respeito aos nobres doutrinadores, mas abrir mão da verdade real pela nossa incapacidade de obtê-la plenamente me soa como filosofia de boteco. Abriríamos mão de todos os princípios com base nesse argumento, vinculados que são à ideia de dever-ser, de objetivo não atingido ainda, e talvez inatingível.

  • GABARITO C.

    Conforme já dito, o único princípio que possui expressa previsão na CRFB é o da razoável duração do processo - art. 5º, LXXVIII;

    No entanto, as outras alternativas merecem algumas considerações:

    Letra A: Pode-se afirmar que o princípio da indisponibilidade decorre também do art. 129, I, CRFB; No entanto, são os artigos 42 e 576 do CPP que o fundamentam de forma direta.

    Letra B: Verdade real - consoante Renato Brasileiro e doutrina majoritária, trata-se de princípio superado, uma vez que é impossível se alcançar a verdade absoluta, a partir dos meios necessários, como outrora já se acreditou. A partir da noção, assim, de que o processo deve se aproximar dos fatos discutidos, respeitando-se as garantias legais, perde espaço no direito processual penal o princípio da verdade real.

    Letra D: a identidade física do juiz está INDIRETAMENTE prevista no art. 5º, LIII da CRFB, e DIRETAMENTE prevista no art. 399, § 2º do CPP. Assim, em que pese haver raiz constitucional em tal princípio, este decorre do dispostivio infraconstitucional citado.

    Letra E: favor rei, ou in dubio pro reo, segundo Renato Brasileiro, pode ser considerado como uma DECORRÊNCIA do princípio da não culpabilidade, ou da presunção de inocência, este sim previsto de forma expressa na CRFB, em seu art. 5º, LVII. Isto é, do princípio da presunção de inocência decorreriam duas regras fundamentais: a regra probatória (in dubio pro reo - favor rei - na dúvida em apreciação ou valoração da prova, interpreta-se em favor do réu) e a regra de tratamento (vedação em se tratar o denunciado ou suspeito como se condenado fosse).