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Gabarito - Letra D
CPP
LETRA A - Art. 153. O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.
LETRA B - Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
§ 2o O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
LETRA C - Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
LETRA D - Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149. GABARITO
LETRA E - Art. 150. Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.
§ 1o O exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.
bons estudos
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É a denominada "crise de instância". Gabarito: D
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"Os prazos, no processo penal, são sempre contínuos e peremptórios e, como regra geral, não podem ser prorrogados nem interrompidos; há, entretanto, situações em que é admitida a suspensão temporária dos prazos processuais, tais como nas de comprovação de doença mental do acusado, presença de questão prejudicial e impedimento do juiz, casos em que se suspende o curso normal do procedimento, sem que a instância se desfaça, ensejando-se a chamada crise de instância" (CESPE/MPU/2010).
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a) o rito de insanidade mental será processado nos autos principais.
FALSO.
Art. 153. O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.
b) o juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, sem estabelecer a suspensão do processo, se já iniciada a ação penal.
FALSO.
Art. 149. § 2o O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
c) o exame não poderá ser ordenado na fase do inquérito policial.
FALSO.
Art. 149. § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente./
d) a suspensão processual continua até que o acusado se restabeleça, se a doença mental sobrevier à infração.
CERTO.
Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.
e) o exame não durará mais de trinta dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.
FALSO.
Art. 150. § 1o O exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.
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Embora o art. 149 do CPP preveja a atribuição do juiz para ordenar (DE OFÍCIO) o incidente de insanidade mental, é importante destacar o recente entendimento do STF sobre o tema: "o incidente de insanidade mental é prova pericial constituída em favor da defesa. Logo, não é possível determiná-lo compulsoriamente na hipótese em que a defesa se oponha à sua realização" STF. 2ª Turma. HC 133.078/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6/9/2016 (Info 838).
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LETRA D
Se liga no bizu!!!!
Art. 152. Se se verificar que a doença mental Sobreveio à infração o processo continuará Suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149. (S com S)
Art. 151. Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador. (Concomitante = Curador)
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LETRA D CORRETA
CPP
Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.
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ERREI PQ CONFUNDI QUE É A PRESCRIÇÃO QUE NÃO SUSPENDE DURANTE A INSTAURAÇÃO DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL.
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Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149
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Há três momentos para ocorrer o Incidente de Insanidade Mental
1) INIMPUTABILIDADE no tempo da infração: o processo segue e recebe uma sentença de absolvição imprópria com a aplicação de uma medida de segurança.
2) Após o crime e antes da execução da pena: o processo fica suspenso até o restabelecimento da sanidade;
3) Durante a execução da pena: converte-se a pena em medida de segurança por prazo restante da pena.
É tempo de plantar.
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Quando vem aquela questão que você estudou e sabe a resposta sem precisar se preocupar!!
Gabarito: D
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Realmente, no caso de doença mental posterior à infração penal, o processo continuará suspenso até que o acusado se reestabeleça.
Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.
LETRA A: Errado. Será processado em autos apartados.
Art. 153. O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.
LETRA B: Incorreto, pois o processo será suspenso.
Art. 149, § 2º O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
LETRA C: É exatamente o contrário. Tal incidente poderá ser instaurado na fase da investigação criminal.
Art. 149, § 1º O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
LETRA E: O prazo é de até 45 dias, salvo se os peritos demonstrarem necessidade de prazo maior.
Art. 150, § 1º O exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.
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Artigo 150, parágrafo primeiro do CPP==="O exame não durará mais de 45 dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo"
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A questão cobrou conhecimento sobre o
incidente de insanidade mental do acusado que está previsto nos artigos 149 a
153 do Código de Processo Penal.
O incidente de insanidade mental do acusado
ocorrerá quando houver dúvida sobre sua integridade mental. Havendo a dúvida
quanto a insanidade do acusado o juiz ordenará que seja submetido ao exame de
insanidade. A decisão do juiz poderá ocorrer de ofício ou mediante requerimento
do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente,
irmão ou cônjuge do acusado, para que seja submetido a exame médico-legal (art.
149 do CPP). O exame poderá ser realizado na fase das investigações (inquérito
policial) ou na fase processual. O
Código de Processo Penal estabelece que “O
incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só
depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal" (art. 153
do CPP).
A – Errada. Conforme a regra do art. 153 do
CPP: o incidente da insanidade mental processar-se-á
em autos apartados, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao
processo principal.
B – Errada. O processo penal ficará suspenso
quando iniciada a ação penal for instaurado o processo de incidente mental do
acusado conforme a regra do art. 149, § 2° do CPP: o juiz nomeará curador ao
acusado, quando determinar o exame,
ficando suspenso o processo, se já
iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser
prejudicadas pelo adiamento.
C – Errada. O incidente de insanidade mental
poderá ocorrer tanto na fase investigativa (inquérito policial) como na fase
processual. Conforme o art. 149, § 1° do CPP: O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante
representação da autoridade policial ao juiz competente.
D – Correta. Conforme
estabelece o art. 152 do CPP: Se se verificar que a doença mental sobreveio à
infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça,
observado o § 2o
do art. 149.
E – Errada. O prazo máximo para a conclusão
do exame de insanidade mental é de 45, como regra. O art. 150, § 1° do CPP
estabelece que “O exame não durará mais
de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de
maior prazo".
Assertiva correta: letra D.
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a) processado em autos apartados;
b) se já iniciada a ação penal, suspende o processo;
c) pode ser ordenado ainda que na fase do inquérito;
d) nosso gabarito;
e) não durará mais que 45 (quarenta e cinco) dias.