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ID
2402101
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à insanidade mental do acusado,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D

     

    CPP

     

    LETRA A -  Art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

     

    LETRA B -   Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

            § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

            § 2o  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

     

    LETRA C -  Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

            § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

     

    LETRA D -  Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149. GABARITO

     

    LETRA E - Art. 150.  Para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar.

            § 1o  O exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.

     

    bons estudos

  • É a denominada "crise de instância". Gabarito: D

  • "Os prazos, no processo penal, são sempre contínuos e peremptórios e, como regra geral, não podem ser prorrogados nem interrompidos; há, entretanto, situações em que é admitida a suspensão temporária dos prazos processuais, tais como nas de comprovação de doença mental do acusado, presença de questão prejudicial e impedimento do juiz, casos em que se suspende o curso normal do procedimento, sem que a instância se desfaça, ensejando-se a chamada crise de instância" (CESPE/MPU/2010).

  •  a) o rito de insanidade mental será processado nos autos principais. 

    FALSO.

    Art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

     

     b) o juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, sem estabelecer a suspensão do processo, se já iniciada a ação penal. 

    FALSO.

    Art. 149. § 2o  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

     

     c) o exame não poderá ser ordenado na fase do inquérito policial. 

    FALSO.

    Art. 149. § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente./

     

     d) a suspensão processual continua até que o acusado se restabeleça, se a doença mental sobrevier à infração. 

    CERTO.

    Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.

     

     e) o exame não durará mais de trinta dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo. 

    FALSO.

    Art. 150. § 1o  O exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.

  • Embora o art. 149 do CPP preveja a atribuição do juiz para ordenar (DE OFÍCIO) o incidente de insanidade mental, é importante destacar o recente entendimento do STF sobre o tema: "o incidente de insanidade mental é prova pericial constituída em favor da defesa. Logo, não é possível determiná-lo compulsoriamente na hipótese em que a defesa se oponha à sua realização" STF. 2ª Turma. HC 133.078/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6/9/2016 (Info 838).

  • LETRA D 
    Se liga no bizu!!!!
    Art. 152.  Se se verificar que a doença mental Sobreveio à infração o processo continuará Suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149. (S com S)

    Art. 151. Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador. (Concomitante = Curador) 
     

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

       Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.

  • ERREI PQ CONFUNDI QUE É A PRESCRIÇÃO QUE NÃO SUSPENDE DURANTE A INSTAURAÇÃO DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL.

  • Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149

  • Há três momentos para ocorrer o Incidente de Insanidade Mental

    1) INIMPUTABILIDADE no tempo da infração: o processo segue e recebe uma sentença de absolvição imprópria com a aplicação de uma medida de segurança. 

    2) Após o crime e antes da execução da pena: o processo fica suspenso  até o restabelecimento da sanidade;

    3) Durante a execução da pena: converte-se a pena em medida de segurança por prazo restante da pena.

    É tempo de plantar.

  • Quando vem aquela questão que você estudou e sabe a resposta sem precisar se preocupar!!


    Gabarito: D

  • Realmente, no caso de doença mental posterior à infração penal, o processo continuará suspenso até que o acusado se reestabeleça.

    Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.

    LETRA A: Errado. Será processado em autos apartados.

    Art. 153. O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

    LETRA B: Incorreto, pois o processo será suspenso.

    Art. 149, § 2º O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

    LETRA C: É exatamente o contrário. Tal incidente poderá ser instaurado na fase da investigação criminal.

    Art. 149, § 1º O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    LETRA E: O prazo é de até 45 dias, salvo se os peritos demonstrarem necessidade de prazo maior.

    Art. 150, § 1º O exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.

  • Artigo 150, parágrafo primeiro do CPP==="O exame não durará mais de 45 dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo"

  • A questão cobrou conhecimento sobre o incidente de insanidade mental do acusado que está previsto nos artigos 149 a 153 do Código de Processo Penal.

    O incidente de insanidade mental do acusado ocorrerá quando houver dúvida sobre sua integridade mental. Havendo a dúvida quanto a insanidade do acusado o juiz ordenará que seja submetido ao exame de insanidade. A decisão do juiz poderá ocorrer de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, para que seja submetido a exame médico-legal (art. 149 do CPP). O exame poderá ser realizado na fase das investigações (inquérito policial) ou na fase processual.  O Código de Processo Penal estabelece que “O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal" (art. 153 do CPP).


    A – Errada. Conforme a regra do art. 153 do CPP: o incidente da insanidade mental processar-se-á em autos apartados, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

     

    B – Errada. O processo penal ficará suspenso quando iniciada a ação penal for instaurado o processo de incidente mental do acusado conforme a regra do art. 149, § 2° do CPP: o juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

     

    C – Errada. O incidente de insanidade mental poderá ocorrer tanto na fase investigativa (inquérito policial) como na fase processual. Conforme o art. 149, § 1° do CPP: O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

     

    D – Correta. Conforme estabelece o art. 152 do CPP: Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.

     

    E – Errada. O prazo máximo para a conclusão do exame de insanidade mental é de 45, como regra. O art. 150, § 1° do CPP estabelece que “O exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo".

     

    Assertiva correta: letra D.

  • a) processado em autos apartados;

    b) se já iniciada a ação penal, suspende o processo;

    c) pode ser ordenado ainda que na fase do inquérito;

    d) nosso gabarito;

    e) não durará mais que 45 (quarenta e cinco) dias.