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GABARITO: C
Lei 10.098/94
Art. 23 - O servidor removido ou redistribuído “ex-officio”, que deva ter exercício em outra localidade, terá 15 (quinze) dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.
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Informações úteis:
Entrar em exercício em caso de nomeação originária: 30 dias
Em caso de remoção e redistribuição "ex-officio": 15
Nomeação em outro cargo com consequente exoneração do anterior: Não interrompe o exercício
Readapitação, recondução: Não interrompe o exercício
Fonte "Capítulo VI Do Exercício" Lei 10.098/94
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Não confundir com art. 22 também da Lei 10.098/94.
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PRAZOS PARA ENTRAR EM EXERCÍCIO: Lei 10.098/94
Art. 22 - 30 dias: Servidor que tomou posse (provimento originário)
Art. 23 - 15 dias: Servidor removido "ex offício" (com mudança de sede)
Art. 53 - 30 dias: Servidor em disponibilidade. Quando ocorrer o aproveitamento
Art. 131 - Imediatamente: Servidor em licença para tratamento de saúde, salvo prorrogação ou determinação no laudo.
Bjus...
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Comentário
O servidor removido ou redistribuído "ex-officio", que deva ter exercício em outra localidade, terá 15 (quinze) dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede, nos termos do art. 23 do Estatuto.
Gabarito: Letra C