SóProvas


ID
2402413
Banca
Fundação La Salle
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, o servidor removido ou redistribuído ex officio, que deva ter exercício em outra localidade, para entrar em exercício, incluído o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede, terá o prazo de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Lei 10.098/94 

     

    Art. 23 - O servidor removido ou redistribuído “ex-officio”, que deva ter exercício em outra localidade, terá 15 (quinze) dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.

  • Informações úteis:

    Entrar em exercício em caso de nomeação originária: 30 dias

    Em caso de remoção e redistribuição "ex-officio": 15

    Nomeação em outro cargo com consequente exoneração do anterior: Não interrompe o exercício

    Readapitação, recondução: Não interrompe o exercício

     

    Fonte "Capítulo VI Do Exercício" Lei 10.098/94

  • Não confundir com art. 22 também da Lei 10.098/94.

  • PRAZOS PARA ENTRAR EM EXERCÍCIO: Lei 10.098/94

    Art. 22 - 30 dias: Servidor que tomou posse (provimento originário)

    Art. 23 - 15 dias: Servidor removido "ex offício" (com mudança de sede)

    Art. 53 - 30 dias: Servidor em disponibilidade. Quando ocorrer o aproveitamento

    Art. 131 - Imediatamente: Servidor em licença para tratamento de saúde, salvo prorrogação ou determinação no laudo.

    Bjus...

  • Comentário

    O servidor removido ou redistribuído "ex-officio", que deva ter exercício em outra localidade, terá 15 (quinze) dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede, nos termos do art. 23 do Estatuto.

    Gabarito: Letra C