SóProvas


ID
2402485
Banca
Fundação La Salle
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pena do crime de peculato é de 2 (dois) a 12 (doze) anos de reclusão, além de multa. De acordo com a previsão de prescrição antes do trânsito em julgado da sentença, constante no art. 109 do Código Penal, o delito em tela prescreve em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    CP

     

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: 

            I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

            II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; (letra B - GABARITO)

            III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

            IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

            V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. 

     

            Prescrição das penas restritivas de direito

            Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.

     

    bons estudos

  • prescreve em:                  pena:

    3 anos                             < 1 ano

    4 anos                              >= 1 ate 2 anos

    8 anos                              > 2 ate 4 anos

    12 anos                            > 4 ate 8 anos

    16 anos                             >8 ate 12 anos

    20 anos                             > 12 anos...

  • O objetivo dessa questão deve ser para que o Agente Penitenciário tenha assunto com o preso.

     

  • Trata-se da prescrição da pretensão punitiva, que regula-se pela pena maxima prevista para o crime em sentido abstrato.

  • TUDO *COMEÇOU COM NÓS (3) NO **QUARTO(4) QUANDO EU ***(20) DIZER SOBRE O FILME ****(12) HOMENS E *****(1)SEGREDO - MACETE SOBRE CONTAGEM DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS

    * PRIMEIRO(considerando a ordem do art.  109 CP) PRAZO PRESCRICIONAL É 03 ANOS - COMEÇA COM TRÊS 

    **  REGRA DO 4 -  O PRÓXIMO É O 4 E A SOMA DESTE COM MAIS 4 (4 8 12 16 20)

    ***ATÉ CHEGAR NO 20 (PRAZO MÁXIMO)

    SOBRE AS PENAS,

    **** O MAIOR É PARA PENAS MÁXIMAS ACIMA DE 12 

    *****O MENOR É PARA MÁXIMAS INFERIORES A ANO

    O resto voce desenrola por eliminação. Bons estudos! Deus seja louvado!

  • CP

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: 

    3 anos              < 1 ano

    4 anos               >= 1 ate 2 anos

    8 anos               > 2 ate 4 anos

    12 anos         > 4 ate 8 anos

    16 anos              >8 ate 12 anos

    20 anos              > 12 anos...

  • Eu costumo decorar de trás pra frente. Ou seja, sabendo que o máximo em abstrato na esfera penal (e não a penal militar) é 20 anos de prazo prescricional, é certo que a contagem sempre será de 4 em 4 anos. Logo, se a pena passou de 12 anos, a prescrição será o máximo, isto é, 20 anos. Na sequência, se a pena for menor de 12, será 16, 14,12,10...

    Espero que tenham entendido.

    Abraço e bons estudos.

  • Compartilhei esse vídeo com uma forma fácil de montar uma tabela com todos os prazos prescricionais: https://youtu.be/7hup_8F64hg

  • GABARITO: B

    prescreve em:         pena:

    3 anos               < 1 ano

    4 anos               >= 1 ate 2 anos

    8 anos               > 2 ate 4 anos

    12 anos              > 4 ate 8 anos

    16 anos               >8 ate 12 anos

    20 anos               > 12 anos=

    Fonte: Dica do colega Saulo Generoso

  • Questão ridícula===decorar

  • Gabarito letra B.

    Meu resumo sobre prescrição:

     Redução dos prazos de prescrição

           Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

    Dentre as causas que interrompem a prescrição, estão o início ou a continuação do cumprimento da pena.

    O reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto não gera reincidência.

    O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento (E NÃO OFERECIMENTO) da denúncia ou da queixa;

    II - pela pronúncia;

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia;

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;

    VI - pela reincidência.

    PENA MÁXIMA COMINADA – PRESCRIÇÃO

    Superior a 12 anos: 20 anos

    Superior a 8 até 12 anos: 16 anos

    Superior a 4 até 8 anos: 12 anos

    Superior a 2 até 4 anos: 8 anos

    Igual a 1 até 2 anos: 4 anos

    Inferior a 1 ano: 3 anos

    Obs.: Os prazos reduzem de metade se o agente for menor de 21 na data do fato ou maior de 70 na data da sentença.

    O aumento de 1/3 decorrente da reincidência é apenas para a prescrição da pretensão executória.

    Não se aplica para a prescrição em abstrato, retroativa, intercorrente ou superveniente.

    PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - interesse do Estado em aplicar pena 

    EFEITOS DA PPP:

    1) Impede o exercício da ação penal.

    2) Se já houver sentença sem trânsito em julgado para ambas as partes, a PPP apaga todos os efeitos dessa sentença, penais e extrapenais.

    Essa sentença não gera reincidência, nem maus antecedentes, nem vale como título executivo no juízo cível.  

    PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - interesse do Estado em fazer com que uma pena seja cumprida 

    EFEITO DA PPE:

    Apaga somente a pena.

    Subsistem todos os demais efeitos da condenação penais e extrapenais.

    Se ocorrer PPE o condenado não precisa mais cumprir a pena, mas continua a ser reincidente, tem maus antecedentes e tem obrigação de reparar o dano.

    Bons estudos.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do instituto da prescrição penal (limite temporal ao direito de punir do Estado).

    De acordo com o Código Penal a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 (prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória) deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze (art. 109, inc. II).

    Gabarito, letra B

  • Prescrição

    Menor que 1 -> 3 anos

    + 1 até 2 -> 4 anos

    +2 até 4 -> 8 anos

    +4 até 8 -> 12 anos

    +8 até 12 -> 16 anos

    +12 ->20 anos

    Lembrando que tais prazos são reduzidos na metade se o agente é menor de 21 ou maior que 70

  • Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: 

           I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

           II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; (letra B - GABARITO)

           III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

           IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

           V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. 

     

           Prescrição das penas restritivas de direito

            Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.