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Gabarito - Letra B
CP
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; (letra B - GABARITO)
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Prescrição das penas restritivas de direito
Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.
bons estudos
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prescreve em: pena:
3 anos < 1 ano
4 anos >= 1 ate 2 anos
8 anos > 2 ate 4 anos
12 anos > 4 ate 8 anos
16 anos >8 ate 12 anos
20 anos > 12 anos...
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O objetivo dessa questão deve ser para que o Agente Penitenciário tenha assunto com o preso.
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Trata-se da prescrição da pretensão punitiva, que regula-se pela pena maxima prevista para o crime em sentido abstrato.
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TUDO *COMEÇOU COM NÓS (3) NO **QUARTO(4) QUANDO EU ***(20) DIZER SOBRE O FILME ****(12) HOMENS E *****(1)SEGREDO - MACETE SOBRE CONTAGEM DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS
* PRIMEIRO(considerando a ordem do art. 109 CP) PRAZO PRESCRICIONAL É 03 ANOS - COMEÇA COM TRÊS
** REGRA DO 4 - O PRÓXIMO É O 4 E A SOMA DESTE COM MAIS 4 (4 8 12 16 20)
***ATÉ CHEGAR NO 20 (PRAZO MÁXIMO)
SOBRE AS PENAS,
**** O MAIOR É PARA PENAS MÁXIMAS ACIMA DE 12
*****O MENOR É PARA MÁXIMAS INFERIORES A 1 ANO
O resto voce desenrola por eliminação. Bons estudos! Deus seja louvado!
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CP
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
3 anos < 1 ano
4 anos >= 1 ate 2 anos
8 anos > 2 ate 4 anos
12 anos > 4 ate 8 anos
16 anos >8 ate 12 anos
20 anos > 12 anos...
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Eu costumo decorar de trás pra frente. Ou seja, sabendo que o máximo em abstrato na esfera penal (e não a penal militar) é 20 anos de prazo prescricional, é certo que a contagem sempre será de 4 em 4 anos. Logo, se a pena passou de 12 anos, a prescrição será o máximo, isto é, 20 anos. Na sequência, se a pena for menor de 12, será 16, 14,12,10...
Espero que tenham entendido.
Abraço e bons estudos.
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Compartilhei esse vídeo com uma forma fácil de montar uma tabela com todos os prazos prescricionais: https://youtu.be/7hup_8F64hg
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GABARITO: B
prescreve em: pena:
3 anos < 1 ano
4 anos >= 1 ate 2 anos
8 anos > 2 ate 4 anos
12 anos > 4 ate 8 anos
16 anos >8 ate 12 anos
20 anos > 12 anos=
Fonte: Dica do colega Saulo Generoso
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Questão ridícula===decorar
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Gabarito letra B.
Meu resumo sobre prescrição:
Redução dos prazos de prescrição
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos
Dentre as causas que interrompem a prescrição, estão o início ou a continuação do cumprimento da pena.
O reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto não gera reincidência.
O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento (E NÃO OFERECIMENTO) da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI - pela reincidência.
PENA MÁXIMA COMINADA – PRESCRIÇÃO
Superior a 12 anos: 20 anos
Superior a 8 até 12 anos: 16 anos
Superior a 4 até 8 anos: 12 anos
Superior a 2 até 4 anos: 8 anos
Igual a 1 até 2 anos: 4 anos
Inferior a 1 ano: 3 anos
Obs.: Os prazos reduzem de metade se o agente for menor de 21 na data do fato ou maior de 70 na data da sentença.
O aumento de 1/3 decorrente da reincidência é apenas para a prescrição da pretensão executória.
Não se aplica para a prescrição em abstrato, retroativa, intercorrente ou superveniente.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - interesse do Estado em aplicar pena
EFEITOS DA PPP:
1) Impede o exercício da ação penal.
2) Se já houver sentença sem trânsito em julgado para ambas as partes, a PPP apaga todos os efeitos dessa sentença, penais e extrapenais.
Essa sentença não gera reincidência, nem maus antecedentes, nem vale como título executivo no juízo cível.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - interesse do Estado em fazer com que uma pena seja cumprida
EFEITO DA PPE:
Apaga somente a pena.
Subsistem todos os demais efeitos da condenação penais e extrapenais.
Se ocorrer PPE o condenado não precisa mais cumprir a pena, mas continua a ser reincidente, tem maus antecedentes e tem obrigação de reparar o dano.
Bons estudos.
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A questão exigiu conhecimentos acerca do instituto
da prescrição penal (limite temporal ao direito de punir do Estado).
De acordo com o Código Penal a prescrição, antes de transitar em
julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art.
110 (prescrição depois de transitar em julgado sentença final
condenatória) deste Código, regula-se pelo
máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em dezesseis anos, se o
máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze
(art. 109, inc. II).
Gabarito, letra B
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Prescrição
Menor que 1 -> 3 anos
+ 1 até 2 -> 4 anos
+2 até 4 -> 8 anos
+4 até 8 -> 12 anos
+8 até 12 -> 16 anos
+12 ->20 anos
Lembrando que tais prazos são reduzidos na metade se o agente é menor de 21 ou maior que 70
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Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; (letra B - GABARITO)
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Prescrição das penas restritivas de direito
Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.