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ID
2404705
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Sistema Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".


    B) Há dois erros, União não pode cobrar imposto de  pessoas jurídicas de direito público interno (Nesse caso depende se for uma autarquia ou um Ente da Federação - Imunidade recíproca) e o IR não respeita a anterioridade nonagesimal (Art. 150 §1):

    Art. 150. VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.


    C) Art. 149.  § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação

    D) Art. 149.  § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:III - poderão ter alíquotas:
    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;
    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

    E) CERTO: Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    bons estudos

  • O IMPOSTO DE RENDA NÃO OBSERVA A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. FUNDAMENTAÇÃO NA CRFB/88:

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    III - cobrar tributos:

    (...)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    (...)

    III - renda e proventos de qualquer natureza; (IMPOSTO DE RENDA)

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • o CTN tem status de  Lei Complementar 

  • Competência Residual - somente a União tem.


    CF/88

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • As Contribuições Sociais e as de Intervenção no Domínio Econômico NÃO incidirão sobre as receitas decorrentes de EXPORTAÇÃO.

  • E - A União poderá, mediante Lei Complementar, instituir impostos não previstos na Constituição.

  • E) Correta, artigo 154, I, CF.

    A) Errada, artigo 148, I e II, CF, nesses casos poderá cobrar empréstimos compulsórios:

    I) para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra eterna ou de sua iminência,

    II) no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, não podendo ser no mesmo exercício financeiro.

    B) Incorreta, artigo 150, p 1°, CF.

    À União é permitido cobrar IRPJ dos estados, pessoas jurídicas de direito público interno, podendo antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou o tributo.

    C) Errada, artigo 149, p 2°, I, CF.

    As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico NÃO incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.

    D) Errada, artigo 149, III, CF

    As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro