a) INCORRETA - Art. 758. O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.
b) INCORRETA - Art. 760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário. Parágrafo único. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador.
c) INCORRETA - Enunciado da súmula 229/STJ: O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.
d) CORRETA - Enunciado da súmula 278/STJ: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
e) INCORRETA - Enunciado da súmula 465/STJ: Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
A questão quer o conhecimento sobre contrato de seguro.
A) O contrato de seguro prova-se apenas com a exibição da apólice ou do bilhete
do seguro.
Código Civil:
Art. 758.
O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do
seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do
respectivo prêmio.
O contrato de seguro prova-se com
a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por
documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.
Incorreta letra “A”.
B) A apólice e (ou) o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao
portador, de modo que serão mencionados nos referidos instrumentos os riscos
assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio
devido e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário. Essas
diretrizes aplicam-se integralmente ao seguro de pessoas, cuja apólice e (ou)
bilhete poderão ser ao portador.
Código Civil:
Art. 760.
A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e
mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da
garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do
beneficiário.
Parágrafo único. No seguro de pessoas, a apólice ou
o bilhete não podem ser ao portador.
A apólice e (ou) o bilhete de
seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, de modo que serão mencionados
nos referidos instrumentos os riscos assumidos, o início e o fim de sua
validade, o limite da garantia e o prêmio devido e, quando for o caso, o nome
do segurado e o do beneficiário. Essas diretrizes não se aplicam ao
seguro de pessoas, cuja apólice e (ou) bilhete não poderão ser ao
portador.
Incorreta letra “B”.
C) O pedido do pagamento de indenização à seguradora não suspende o prazo de
prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão referente ao seu pleito
perante a seguradora.
Súmula 229 do STJ:
SÚMULA
229- O pedido
do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que
o segurado tenha ciência da decisão.
O pedido do pagamento de
indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o
segurado tenha ciência da decisão referente ao seu pleito perante a
seguradora.
Incorreta letra “C”.
D) O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em
que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
Súmula 278 do STJ:
SÚMULA 278 - O termo
inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o
segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
O termo inicial do prazo
prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência
inequívoca da incapacidade laboral.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) Ressalvada a hipótese de
efetivo agravamento do risco, exime-se a seguradora do dever de indenizar em
razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
Súmula 465 do STJ:
Súmula 465 - Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento
do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da
transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
Ressalvada a hipótese de efetivo
agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em
razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito
do Professor letra D.
a-Art. 758. O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.
b-Art. 760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.
Parágrafo único. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador.
c-Enunciado da súmula 229/STJ: O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão
d-Enunciado da súmula 278/STJ: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
e-Enunciado da súmula 465/STJ: Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
a) (INCORRETA) O contrato de seguro prova-se apenas com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro.
b) (INCORRETA) A apólice e (ou) o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, de modo que serão mencionados nos referidos instrumentos os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário. Essas diretrizes aplicam-se integralmente ao seguro de pessoas, cuja apólice e (ou) bilhete poderão ser ao portador.
c) (INCORRETA) O pedido do pagamento de indenização à seguradora não suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão referente ao seu pleito perante a seguradora.
d) (CORRETA) O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
e) (INCORRETA) Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, exime-se a seguradora do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.