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ID
2404756
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho no que se refere ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 63 do TST. - A contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais”. 

  • SUM-63, TST. FUNDO DE GARANTIA A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

     

    GABARITO: E

  • Com relação a assetiva "d"

    Súmula nº 305 do TST

    FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

     

    Bons estudos!!

  • Dica passada pelos alunos do QC:

    O FGTS incide sobre as seguintes verbas:

    AE, SACO NA GOAPHE, do FGTS:

    Adicionais Eventuais

    SAlários

    COmissões

    NAtalina

    GOrjetas

    Aviso Prévio (trab ou inden)

    Horas Extras

  • GABARITO: E

     

    Súmula nº 63 do TST

    FUNDO DE GARANTIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

  • Para completar os comentários dos colegas transcrevo as observações sobre o tema feitas pelo Professor Ricardo Resende:

     

    Observe-se, portanto, que qualquer parcela cuja natureza seja remuneratória compõe a base de cálculo do FGTS, independentemente de habitualidade do pagamento, conforme a regra geral de integração em outras parcelas trabalhistas. Todavia, há que se fazer uma importante distinção: uma parcela tipicamente salarial paga uma única vez (portanto, ausente a habitualidade) integra a base de cálculo do FGTS; por sua vez o salário-utilidade só será assim considerado se o fornecimento da utilidade for habitual. Logo as parcelas in natura fornecidas ao empregado (como, por exemplo, alimentação ou habitação) integrarão a base de cálculo do FGTS se o fornecimento for habitual, pois, do contrário, eles não configuram salário-utilidade.

     

    Destarte, apenas parcelas cuja natureza seja indenizatória ou não remuneratórias são excluídas da base cálculo do FGTS.

  • #FGTS: Contribuição

    + Incide sobre => Remuneração menal (ex.: salário, horas extras, adicionais, gorjetas, aviso prévio trabalhado ou nao, etc.)

    - Não incide sobre => parcelas indenizatórias ou não remuneratórias (ex.: diárias, ajuda de custo, transporte, etc.)

     

    *Súmula nº 63 do TST - FUNDO DE GARANTIA - A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.