-
Súmula nº 63 do TST. - A contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais”.
-
SUM-63, TST. FUNDO DE GARANTIA A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
GABARITO: E
-
Com relação a assetiva "d"
Súmula nº 305 do TST
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
Bons estudos!!
-
Dica passada pelos alunos do QC:
O FGTS incide sobre as seguintes verbas:
AE, SACO NA GOAPHE, do FGTS:
Adicionais Eventuais
SAlários
COmissões
NAtalina
GOrjetas
Aviso Prévio (trab ou inden)
Horas Extras
-
GABARITO: E
Súmula nº 63 do TST
FUNDO DE GARANTIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
-
Para completar os comentários dos colegas transcrevo as observações sobre o tema feitas pelo Professor Ricardo Resende:
Observe-se, portanto, que qualquer parcela cuja natureza seja remuneratória compõe a base de cálculo do FGTS, independentemente de habitualidade do pagamento, conforme a regra geral de integração em outras parcelas trabalhistas. Todavia, há que se fazer uma importante distinção: uma parcela tipicamente salarial paga uma única vez (portanto, ausente a habitualidade) integra a base de cálculo do FGTS; por sua vez o salário-utilidade só será assim considerado se o fornecimento da utilidade for habitual. Logo as parcelas in natura fornecidas ao empregado (como, por exemplo, alimentação ou habitação) integrarão a base de cálculo do FGTS se o fornecimento for habitual, pois, do contrário, eles não configuram salário-utilidade.
Destarte, apenas parcelas cuja natureza seja indenizatória ou não remuneratórias são excluídas da base cálculo do FGTS.
-
#FGTS: Contribuição
+ Incide sobre => Remuneração menal (ex.: salário, horas extras, adicionais, gorjetas, aviso prévio trabalhado ou nao, etc.)
- Não incide sobre => parcelas indenizatórias ou não remuneratórias (ex.: diárias, ajuda de custo, transporte, etc.)
*Súmula nº 63 do TST - FUNDO DE GARANTIA - A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
-